DOE 09/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0602/2018
CARGO
NOME
SECRETÁRIO
ANNA KAROLYNE CATUNDA DE SOUSA FERREIRA LIMA
SECRETÁRIO
ROBERTA MESQUITA DA SILVA ALVES
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0603/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução 
Nº389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003) 
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº9.826, de 14 de maio 
de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº0041/2018; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a partir de 
02 de abril de 2018, compor o Subgrupo de Trabalho “Implantação e Treinamento do Sistema Licitar da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará”, criado 
pelo Ato da Presidência nº0041/2018 de 06 de fevereiro de 2018, os nomes, com as respectivas funções, constantes do Anexo Único deste Ato, sendo-lhes 
concedida, pelo respectivo exercício dessas funções, de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº221, de 26 de março de 
2003 (D.O.E. de 26.03.2003). Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício 
das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº9.826, de 14.05.1974, e não será 
considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício 
da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e 
efeitos financeiros a partir de 2 de março de 2018. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 16 dias do mês 
de abril do ano de 2018. 
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0603/2018
CARGO
NOME
ASSESSOR TÉCNICO
MANOEL ARTHUR ALVES PALACIO
ASSESSOR TÉCNICO
VICTOR SOUZA MARQUES
ASSESSOR TÉCNICO
AMANDA QUIXADA CRUZ DE ARAUJO
ASSESSOR TÉCNICO
ANTONIO CESAR GADELHA DO REGO
ASSESSOR TÉCNICO
AUREA NEIDE DE LIMA BARBOSA
ASSESSOR TÉCNICO
CHRISTINA ALENCAR XIMENES
ASSESSOR TÉCNICO
DIVA DE FREITAS MARQUES
ASSESSOR TÉCNICO
FRANCISCO WILSON MARQUES GONDIM
ASSESSOR TÉCNICO
GONDIERE ANDRADE MATOS
ASSESSOR TÉCNICO
JANAINA MOREIRA CORPE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0604/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da 
Resolução Nº389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 
25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº9.826, de 
14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº0065/2018; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, 
a partir de 02 de abril de 2018, compor o Subgrupo de Trabalho “Inclusão Digital e Implementação de Ações de Cidadania, Baseadas no Direito de Interagir 
e se Comunicar na web)”, criado pelo Ato da Presidência nº0065/2018 de 06 de fevereiro de 2018, os nomes, com as respectivas funções, constantes do 
Anexo Único deste Ato, sendo-lhes concedida, pelo respectivo exercício dessas funções, de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato 
Normativo nº221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003). Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida 
somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei 
Nº9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, 
não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá 
vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 2 de março de 2018. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 
DO CEARÁ, aos 16 dias do mês de abril do ano de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0604/2018
CARGO
NOME
MEMBRO EXECUTIVO
ANFRIMAR NUNES DA SILVA
SECRETÁRIO
BRUNA RODRIGUES DE SOUSA
SECRETÁRIO
JOÃO PEDRO NOGUEIRA CAMINHA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO
LIANA CITÓ CAVALCANTE ALENCAR
SECRETÁRIO
GABRIEL DE PAIVA ALVES
SECRETÁRIO
PALOMA BARBOSA PORFIRIO
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0605/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução 
Nº389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003) 
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº9.826, de 14 de maio 
de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº0071/2018; RESOLVE: Art. 1º. Fica designado para, a partir de 02 
de abril de 2018, compor o Subgrupo de Trabalho “Liderança nas Organizações de Saúde”, criado pelo Ato da Presidência nº0071/2018 de 06 de fevereiro 
de 2018, o nome, com a respectiva função, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessa função, de natureza 
comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003). Art. 2º. A gratificação prevista no 
Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos 
no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão 
ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei 
Nº12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 2 de março de 2018. Publique-se. 
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 16 dias do mês de abril do ano de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0605/2018
CARGO
NOME
ASSESSOR TÉCNICO
MARILIA SIQUEIRA JUNIOR PESSOA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº126  | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2018

                            

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