DOE 09/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão
ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei
Nº12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 02 de março de 2018. Publique-se.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 16 dias do mês de abril do ano de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0610/2018
CARGO
NOME
SECRETÁRIO
HEITOR FERNANDES FELIX
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0611/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003)
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº9.826, de 14 de maio
de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº0033/2018; RESOLVE: Art. 1º. Fica designado para, a partir de
02 de abril de 2018, compor o Subprograma “Educação Continuada do Controle Interno”, criado pelo Ato da Presidência nº0033/2018 de 06 de fevereiro
de 2018, o nome, com a respectiva função, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessa função, de natureza
comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003). Art. 2º. A gratificação prevista no
Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos
no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão
ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei
Nº12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 2 de março de 2018. Publique-se.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 16 dias do mês de abril do ano de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0611/2018
CARGO
NOME
MEMBRO EXECUTIVO
MONICA PONTES BASTOS
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0612/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da
Resolução Nº389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de
25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº9.826, de
14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº0037/2018; RESOLVE: Art. 1º. Fica designado para, a
partir de 02 de abril de 2018, compor o Subgrupo de Trabalho “Viabilizar Campanhas Educativas e Antidiscriminatórias no Âmbito Estadual sobre Violência
e Discriminação contra a Mulher ”, criado pelo Ato da Presidência nº0037/2018 de 06 de fevereiro de 2018, o nome, com a respectiva função, constante do
Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessa função, de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato
Normativo nº221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003). Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida
somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei
Nº9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza,
não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá
vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 2 de março de 2018. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, aos 16 dias do mês de abril do ano de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0612/2018
CARGO
NOME
SUPERVISOR
ERLANDIA BARBOSA VIEIRA
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0613/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º. do Art. 24, da
Resolução n° 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 132, IV e 135 da Lei nº9.826, de 14 de maio de
1974, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará) e do art. 1º do Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, (DOE. 17.02.2017).
RESOLVE: Art. 1º. Cessar, a partir de 2 de ABRIL de 2018, o efeito do Ato da Presidência nº0240-A/2018, de 1º de MARÇO de 2018, publicado no D. O.
E. em 25 de MAIO de 2018, em relação ao servidor a seguir discriminado:
MATRÍCULA
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
001545
TOMAZ ANTONIO BRANDAO JUNIOR
NÍVEL EXECUTIVO III
2.000,00
Art. 2º. Este Ato terá vigência com sua publicação, e efeitos finan-ceiros a partir de 2 de abril de 2018, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 16 dias do mês de abril do ano de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0614/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º. do Art. 24, da
Resolução n° 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 132, IV e 135 da Lei nº9.826, de 14 de maio de
1974, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará) e do art. 1º do Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, (DOE. 17.02.2017).
RESOLVE: Art. 1º. Cessar, a partir de 2 de ABRIL de 2018, o efeito do Ato da Presidência nº0402/2018, de 1º de fevereiro de 2018, em relação ao servidor
a seguir discriminado:
MATRÍCULA
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
001109
MARIA DO SOCORRO MUNIZ DO NASCIMENTO
NÍVEL OPERACIONAL III
800,00
Art. 2º. Este Ato terá vigência com sua publicação, e efeitos finan-ceiros a partir de 2 de abril de 2018, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 16 dias do mês de abril do ano de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0615/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º. do Art. 24, da
Resolução n° 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 132, IV e 135 da Lei nº9.826, de 14 de maio de
1974, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará) e do art. 1º do Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, (DOE. 17.02.2017).
RESOLVE: Art. 1º. Cessar, a partir de 2 de ABRIL de 2018, o efeito do Ato da Presidência nº0236/2018, de 1º de fevereiro de 2018, publicado no D. O. E.
em 24 de MAIO de 2018, em relação ao servidor a seguir discriminado:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº126 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2018
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