DOE 09/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
MATRÍCULA
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
000335
ANISIO SILVA DE ALCANTARA
NÍVEL OPERACIONAL I
1.800,00
Art. 2º. Este Ato terá vigência com sua publicação, e efeitos finan-ceiros a partir de 2 de abril de 2018, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 16 dias do mês de abril do ano de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0616/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º. do Art. 24, da
Resolução n° 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 132, IV e 135 da Lei nº9.826, de 14 de maio de
1974, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará) e do art. 1º do Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, (DOE. 17.02.2017).
RESOLVE: Art. 1º. Cessar, a partir de 2 de ABRIL de 2018, o efeito do Ato da Presidência nº0236/2018, de 1º de fevereiro de 2018, publicado no D. O. E.
em 24 de MAIO de 2018, em relação ao servidor a seguir discriminado:
MATRÍCULA
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
023982
EMANUEL MARTINS BATISTA
NÍVEL OPERACIONAL I
1.500,00
Art. 2º. Este Ato terá vigência com sua publicação, e efeitos finan-ceiros a partir de 2 de abril de 2018, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 16 dias do mês de abril do ano de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0617/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º. do Art. 24, da
Resolução n° 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 132, IV e 135 da Lei nº9.826, de 14 de maio de
1974, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará) e do art. 1º do Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, (DOE. 17.02.2017).
RESOLVE: Art. 1º. Cessar, a partir de 2 de ABRIL de 2018, o efeito do Ato da Presidência nº0238/2018, de 1º de fevereiro de 2018, publicado no D. O. E.
em 25 de MAIO de 2018, em relação ao servidor a seguir discriminado:
MATRÍCULA
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
029470
ANA CELIA SOUSA DE FREITAS
NÍVEL OPERACIONAL I
1.600,00
Art. 2º. Este Ato terá vigência com sua publicação, e efeitos finan-ceiros a partir de 2 de abril de 2018, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 16 dias do mês de abril do ano de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0618/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X, do § 1º, do art. 24, da
Resolução n° 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO a necessidade de realização de atividades de especial relevância
ou complexidade pelos ocupantes de cargos e funções desta Assembleia Legislativa que não integrem suas atribuições rotineiras; CONSIDERANDO que
tais atividades exigem dedicação diferenciada, com o objetivo de cumprir o múnus público desta Casa Legislativa com eficiência e qualidade; CONSIDE-
RANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), além do art. 1º,
do Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 17.02.2017), e do art. 1º, do Ato Deliberativo n.º 806, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E.
17.02.2017) RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores constantes do Anexo Único ao presente Ato para integrar Equipe de Trabalho, vinculada ao Grupo
instituído pelo Ato da Presidência n.º 0024/2018 de 06 de fevereiro de 2018, publicado do Diário Oficial do Estado do Ceará em 18 de abril de 2018. Art. 2º
Fica concedida aos servidores integrantes da Equipe de Trabalho referida no art. 1º a gratificação (GTTR) a que alude os art. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826,
de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), regula-mentada pelo Ato Normativo n.º 227, de 15 de fevereiro de 2017,
(D.O.E. 17.02.2017), nos valores indicados no Anexo Único, a partir de 2 de abril de 2018. Art. 3º A gratificação prevista no art. 2º deste Ato tem prazo de
1 (ano), podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Art. 2º, do Ato Delibe-rativo n.º 806, de 15 de fevereiro de 2017,
sendo devida somente durante o efetivo exercício do trabalho relevante e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV, do art. 68, da Lei
Estadual nº9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer
natureza, não sendo também devida a gratificação prevista no art. 3º, da Lei Estadual nº12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 4º A gratificação a que se
refere o art. 2º deste Ato não integra a base de contribui-ção, para fins de aposentadoria, nos termos do art. 5°, § 2°, da Lei Estadual n° 15.578/2005. Art. 5º
Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 2 de abril de 2018. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, aos 16 dias de abril de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0618/2018
MAT.
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
029470
ANA CELIA SOUSA DE FREITAS
NIVÉL EXECUTIVO III
2.000,00
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0619/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X, do § 1º, do art. 24, da
Resolução n° 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO a necessidade de realização de atividades de especial relevância
ou complexidade pelos ocupantes de cargos e funções desta Assembleia Legislativa que não integrem suas atribuições rotineiras; CONSIDERANDO que
tais atividades exigem dedicação diferenciada, com o objetivo de cumprir o múnus público desta Casa Legislativa com eficiência e qualidade; CONSIDE-
RANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), além do art. 1º,
do Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 17.02.2017), e do art. 1º, do Ato Deliberativo n.º 806, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E.
17.02.2017) RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores constantes do Anexo Único ao presente Ato para integrar Equipe de Trabalho, vinculada ao Grupo
instituído pelo Ato da Presidência n.º 0058/2018 de 06 de fevereiro de 2018, publicado do Diário Oficial do Estado do Ceará em 20 de abril de 2018. Art. 2º
Fica concedida aos servidores integrantes da Equipe de Trabalho referida no art. 1º a gratificação (GTTR) a que alude os art. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826,
de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), regula-mentada pelo Ato Normativo n.º 227, de 15 de fevereiro de 2017,
(D.O.E. 17.02.2017), nos valores indicados no Anexo Único, a partir de 2 de abril de 2018. Art. 3º A gratificação prevista no art. 2º deste Ato tem prazo de
1 (ano), podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Art. 2º, do Ato Delibe-rativo n.º 806, de 15 de fevereiro de 2017,
sendo devida somente durante o efetivo exercício do trabalho relevante e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV, do art. 68, da Lei
Estadual nº9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer
natureza, não sendo também devida a gratificação prevista no art. 3º, da Lei Estadual nº12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 4º A gratificação a que se
refere o art. 2º deste Ato não integra a base de contribui-ção, para fins de aposentadoria, nos termos do art. 5°, § 2°, da Lei Estadual n° 15.578/2005. Art. 5º
Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 2 de abril de 2018. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, aos 16 dias de abril de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
214
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº126 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2018
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