DOE 01/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 01 de março de 2019  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº044 |  Caderno 2/2  |  Preço: R$ 17,04
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (Continuação)
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº3269128/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEMTI PROFESSOR PAULO FREIRE, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), LUANA CARLA DE 
SOUZA, matrícula nº 98200173359619, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 16/04/2018, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 07/03/2018, página 48, tudo com respaldo legal no art. 
6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 3269128/2018. Fortaleza, 16 de abril de 
2018. SEFOR 1 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 11 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4892848/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM 
HERÁCLITO DE CASTRO E SILVA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSÉ AIRTON 
FERREIRA, matrícula nº 9820017287711X, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/06/2018, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 08/05/2018, página 99, Casos fortuitos ou de força 
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com 
respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 4892848/2018. 
Fortaleza, 29 de junho de 2018. SEFOR 1 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4834562/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM JOSÉ VALDO RIBEIRO RAMOS, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) YAN LOIOLA DE 
ALENCAR SILVA, matrícula nº 98200172874919, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/06/2018, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as 
partes acima descritas, publicado no DOE de 09/05/2018, página 93, Casos 
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com 
o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
4834562/2018. Fortaleza, 29 de junho de 2018. SEFOR 1 - FORTALEZA/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5141030/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM 
WALDEMAR FALCÃO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA DO SOCORRO AGUIAR LIMA, 
matrícula nº 98200173279313, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 15/06/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 07/03/2018, página 56, Casos fortuitos ou de força maior, que 
impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal 
no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do 
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 5141030/2018. Fortaleza, 
15 de junho de 2018. SEFOR 1 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5418198/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEMTI MONSENHOR DOURADO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DEBORA INGRID 
BARBOSA DIMAS CASEMIRO, matrícula nº 98200172003616, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o 
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/06/2018, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre 
as partes acima descritas, publicado no DOE de 01/06/2018, página 108, 
Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à 
contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo 
legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de 
agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa 
do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 5418198/2018. Fortaleza, 
29 de junho de 2018. SEFOR 1 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5395295/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEMTI MONSENHOR DOURADO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DEBORA INGRID 
BARBOSA DIMAS CASEMIRO, matrícula nº 98200172003713, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o 
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/06/2018, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre 
as partes acima descritas, publicado no DOE de 01/06/2018, página 108, 
Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à 
contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo 
legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de 
agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa 
do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 5395295/2018. Fortaleza, 
29 de junho de 2018. SEFOR 1 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5146864/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEFM WALDEMAR FALCÃO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) BERGSON WEBER RAMOS 
GRACIANO, matrícula nº 98200172875419, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/06/2018, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 09/05/2018, páginas 88 e 89, Casos 
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com 
o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
5146864/2018. Fortaleza, 28 de junho de 2018. SEFOR 1 - FORTALEZA/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5146503/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEFM WALDEMAR FALCÃO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) BERGSON WEBER RAMOS 
GRACIANO, matrícula nº 98200172875516, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 

                            

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