DOE 09/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
13,71
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.572,92
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
3.292,41
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – Lei nº 15.070, de 20/12/2011
2.345,30
TOTAL
7.498,60
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 163703752, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho
de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO MULATO DE LIMA, matricula
funcional nº 08051313, CPF nº 23243562368, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 03/06/2016,
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.747, de 29/12/2014
268,88
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
26,89
Gratificação Militar – Lei nº 15.747, de 29/12/2014
1.584,87
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.747, de 29/12/2014
1.542,08
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.747, de 29/12/2014
1.093,15
TOTAL
4.515,87
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2018.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Republicado por incorreção.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 174351097, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de
junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, EVILASIO MARTINS GOMES, matricula
funcional nº 02125811, CPF nº 16595459353, no atual posto de CORONEL, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 26/06/2017,
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
391,74
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
58,76
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
4.759,74
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
7.342,67
TOTAL
12.552,91
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de novembro de 2017.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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PORTARIA Nº048/2018-CPP - O CORONEL COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe
confere o Art. 12, da Lei nº 15.217, de 05 de setembro de 2012, considerando o disposto no Art. 3º, Inc. V, § 5º, Art. 4º e caput do Art. 23, todos da Lei nº
15.797, de 25 de maio de 2015 (Lei de Promoções dos Militares Estaduais do Ceará), c/c o Art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro
de 2015, e ainda, conforme a decisão da Comissão de Promoção de Praças, por meio da Nota nº 061/2018-CPP, publicada no BCG nº 085, de 09.05.2018,
RESOLVE: promover à graduação de Subtenente PM, pela modalidade requerida, a contar de 04 de maio de 2018, o 1º Sargento PM nº 13.168 Manoel
Admir da Silva Mota, M.F.: 099.994-1-8. QUARTEL em Fortaleza-CE, 20 de junho de 2018.
Ronaldo Mota Viana
CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE
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PORTARIA Nº133/2018 – GC - O CORONEL COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições
legais e de acordo com o disposto no Decreto nº 31.957, de 30 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 16.009, de 05 de maio de 2016, ao que consta no
SPI nº 00695481/2018 , RESOLVE conceder a Indenização por Reforço do Serviço Militar Operacional aos POLICIAIS MILITARES relacionados no anexo
único desta Portaria, referente ao período de 21 de maio de 2018 a 20 de junho de 2018. QUARTEL DO COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2018.
Ronaldo Mota Viana
CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº126 | FORTALEZA, 09 DE JUlHO DE 2018
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