DOE 14/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice - Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria da Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO
PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LÚCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO
(RESPONDENDO)
Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANDRÉ SANTOS COSTA
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública
e Sistema Penitenciário
CÂNDIDA MARIA TORRES DE MELO BEZERRA
DECRETO Nº33.009, de 14 de março de 2019.
ALTERA O DECRETO Nº24.957, DE
05 DE JUNHO DE 1998, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual, tendo
em vista o disposto no Art. 225°, §1°, inciso III, da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO os termos do art. 8° da Lei Federal nº 6.902, de 27 de
abril de 1981, do art. 9°, inciso VI, da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto
de 1981, e do art. 15 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000; CONSI-
DERANDO as peculiaridades ambientais dos entornos da Lagoa do Pecém
que os tornam refúgios biológicos de grande valor; CONSIDERANDO os
ambientes dotados de equilíbrio ecológico bastante frágil, pela sua própria
natureza e intervenção do homem; CONSIDERANDO a necessidade de
conscientização da população regional sobre a preservação dessas áreas pelas
suas riquezas florística, sedimentar e paisagística, consolidando ações para
os seus desenvolvimentos sustentáveis; DECRETA:
Art. 1° Ficam alteradas as redações dos artigos 1º caput e inciso II,
3º caput, 4º caput e 5º caput, do Decreto Estadual nº 24.957, de 05 de junho
de 1998, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Sob a denominação de APA DO LAGAMAR DO
CAUÍPE e de APA DAS DUNAS DO LITORAL OESTE,
ficam declaradas Áreas de Proteção Ambiental (APA’s),
sob as seguintes localizações e delimitações:
(...)
II - A APA DAS DUNAS DO LITORAL OESTE possui
área compreendida em 9.015,12 hectares, perímetro de
58.538,74 m, situada no município de São Gonçalo do
Amarante e Paracuru, no Estado do Ceará, conforme
memorial descritivo e mapa da área, ANEXO I e ANEXO
II, respectivamente.
(…)
Art. 3º – Nas APA’s do Lagamar do Cauípe e das Dunas do
Litoral Oeste, ficam proibidas ou restringidas:
(…)
Art. 4º - A construção ou reforma de unidades multifa-
miliares, conjuntos habitacionais, hotéis, clubes e asse-
melhados nas APA’s do Lagamar do Cauípe e das Dunas
do Litoral Oeste, dependerão do prévio licenciamento
da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE - SEMACE, o qual somente poderá ser
concedido:
(…)
Art. 5° - A gestão ambiental das APAs do Lagamar do
Cauípe e das Dunas do Litoral Oeste se darão através de
comitês gestores a serem formados por órgãos e instituições
estaduais, municipais e organizações não governamen-
tais, conforme Portaria exarada pela Secretária do Meio
Ambiente - SEMA, que também comporá o referido comitê
gestor.
Art. 2.º Ficam incluídos os incisos VI, VII e VIII, do Artigo 2.º,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° - (…)
VI. Proteger ambientes naturais onde se asseguram condi-
ções para a existência ou reprodução de espécies ou comu-
nidades de planícies fluviomarinhas e dunas;
VII. Promover a manutenção dos serviços ecossistêmicos;
VIII. Proteger os campos de dunas móveis e fixas, bem
como sistemas ambientais associados visando a manutenção
da sua dinâmica natural e a recarga hídrica.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza aos 14 de março 2019.
Camilo Sobreira Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I - MEMORIAL DESCRITIVO
APA DO PECÉM
MUNICÍPIO: São Gonçalo do Amarante e Paracuru/CE
ÁREA: 9.015,12 ha PERÍMETRO: 58.538,74 m
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-001, de coordenadas N
9608720,91 e E 516714,45, deste, segue com distância (m) 1575,43 e azimute
109º07’01”; e chega no vértice P-002, de coordenadas N 9608204,96 e E
518203,00, deste, segue com distância (m) 1092,19 e azimute 92º58’11”; e
chega no vértice P-003, de coordenadas N 9608148,38 e E 519293,72, deste,
segue com distância (m) 683,62 e azimute 81º22’15”; e chega no vértice
P-004, de coordenadas N 9608250,95 e E 519969,60, deste, segue com
distância (m) 497,11 e azimute 179º44’42”; e chega no vértice P-005, de
coordenadas N 9607753,84 e E 519971,81, deste, segue com distância (m)
143,96 e azimute 190º50’47”; e chega no vértice P-006, de coordenadas N
9607612,46 e E 519944,72, deste, segue com distância (m) 357,34 e azimute
190º50’47”; e chega no vértice P-007, de coordenadas N 9607261,50 e E
519877,48, deste, segue com distância (m) 306,13 e azimute 190º50’47”; e
chega no vértice P-008, de coordenadas N 9606960,84 e E 519819,87, deste,
segue com distância (m) 36,05 e azimute 195º26’49”; e chega no vértice
P-009, de coordenadas N 9606926,09 e E 519810,27, deste, segue com
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº051 | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2019
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