DOE 12/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
ARMANDO LINHARES DE VASCONCELOS
CÔNJUGE
14599104353
1.733,95
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 01 de junho de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 061740055/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela 
Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 9º, da Lei Complementar 38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) dependente(s) do(a) ex-servidor(a) ABELARDO 
GURGEL COSTA LIMA, CPF nº 010.022.793-72, onde ocupava o(a) cargo de PROFESSOR TITULAR, nível/referência 13, matrícula nº 522200100717711, 
falecido(a) em 14/04/2006, pensão mensal de R$ 4.638,66 (Quatro mil seiscentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos), calculado com base na 
totalidade dos proventos do falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social acrescido de 70% (setenta 
por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 04/05/2006, data do requerimento, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato 
que concedeu pensão provisória a beneficiária constante no D.O.E. publicado em 24/08/2006:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Cosma Francisca Ávila
Companheira
155.831.633-72
4.638,66
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 01 de junho de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 0067435/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) dependente(s) do(a) ex-servidor(a) José 
Nilton Coelho de Souza, CPF nº 03776476320, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de 
Professor, Classe Especializado, nível/referência 12, atualmente Professor, nível/referência I, matrícula nº 011817-1-8, com óbito em 25/12/2017, pensão 
mensal no valor de R$ 2.116,90 (dois mil, cento e dezesseis reais e noventa centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade 
dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 25/12/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
LÚCIA RODRIGUES MARTINS COELHO
CÔNJUGE
13582321304
2.116,90
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2018.
Antônio Sergio M. Cavalcante
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 1801523/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) dependente(s) do(a) ex-servidor(a) Tereza 
Neuma Cruz Mendes, CPF nº 10301550387, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de 
Professor Especializado, nível/referência 21, atualmente Professor, nível/referência F, matrícula nº 066215-1-1, com óbito em 02/03/2018, pensão mensal no 
valor de R$ 3.672,71 (três mil, seiscentos e setenta e dois reais e setenta e um centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade 
dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 02/03/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
RAIMUNDO NONATO MENDES
CÔNJUGE
29702259304
3.672,71
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2018.
Antônio Sergio M. Cavalcante
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) Nº 0974530/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) dependente(s) do(a) ex-servidor(a) 
Francisca Rosa Moura Saldanha CPF nº 173.056.163-20, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação-SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/
função de Professor Pleno I, atualmente professor especializado, nível/referência H, matrícula nº 053005-1-7, com óbito em 02/02/2018, pensão mensal 
no valor de R$ 4.384,81 (Quatro mil trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e um centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na 
totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 02/02/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
JOÃO REGINALDO MARQUES SOUSA
CÔNJUGE
32398140300
4.384,81
art. 6º, §5º,III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 25 de maio de 2018.
Antônio Sergio M. Cavalcante
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 1659433/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela 
Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) dependente(s) do(a) ex-servidor(a) 
Maria do Socorro Silva Oliveira, CPF nº 09002243391, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/
função de Auxiliar de Administração, nível/referência 12, atualmente Auxiliar de Administração, nível/referência 14, matrícula nº 032408-1-9, com óbito 
em 20/09/2017, pensão mensal no valor de R$ 353,11 (trezentos e cinquenta e três reais e onze centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado 
com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 02/03/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº129  | FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2018

                            

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