DOE 09/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 09 de julho de 2018  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº126 |  Caderno 1/4  |  Preço: R$ 15,72
PODER EXECUTIVO
LEI N°16.585, 05 de julho de 2018. 
(Autoria: José Albuquerque)
DENOMINA ANTÔNIO NEGREIROS 
BASTOS A RODOVIA CE-173, NO 
TRECHO ENTRE O ENTRONCAMENTO 
DA CE-240 (RIACHÃO/MIRAÍMA) E 
O ENTRONCAMENTO DA CE 252/362 
(TAPERUABA/SOBRAL/CE). 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Assembléia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
 
Art. 1º Fica denominada Antônio Negreiros Bastos a Rodovia 
CE-173, no trecho entre o entrocamento da CE-240 (Riachão/Miraíma) e o 
entrocamento da CE-252/362 (Taperuaba/Sobral/CE).
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 05 de julho de 2018. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO 
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LEI N°16.586, 5 de julho de 2018.
(Autoria: Joaquim Noronha)
INSTITUI O DIA OFICIAL DO KITESURF 
E DO KITESURFISTA NO ESTADO DO 
CEARÁ. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Assembléia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
 
Art. 1° Fica instituído, no Estado do Ceará, o Dia Oficial do Kite-
surf e do Kitesurfista, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de agosto.
 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 5 de julho de 2018. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO 
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LEI N°16.587, 05 de julho de 2018. 
(Autoria: Walter Cavalcante)
INSTITUI O EVENTO RELIGIOSO AVIVA 
FORTALEZA NO CALENDÁRIO OFICIAL 
DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Assembléia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
 
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, 
o Evento Religioso Aviva Fortaleza.
 
Parágrafo único. O evento a que se refere o caput deste artigo será 
realizado no último final de semana do mês de novembro de cada ano.
 
Art. 2º O Poder Executivo e a Comunidade Católica Mariana 
Aliança de Paz poderão promover eventos para divulgar a realização do 
Aviva Fortaleza.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 05 de julho de 2018. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO 
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LEI N°16.588, 05 de julho de 2018. 
(Autoria: Nestor Bezerra e Roberto Mesquita)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO 
TRABALHADOR DA CONSTRUÇÃO 
CIVIL. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Assembléia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
 
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, 
o Dia Estadual do Trabalhador da Construção Civil, a ser comemorado, 
anualmente, no dia 24 do mês de novembro.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 05 de julho de 2018. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO 
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LEI N°16.589, 05 de julho de 2018. 
(Autoria: Sérgio Aguiar)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE 
EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA 
DO PRODUTOR RURAL NO MUNICÍPIO 
DE PALHANO. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
 
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado 
do Ceará, o Dia do Produtor Rural no Município de Palhano.
 
Art. 2º A data comemorativa de que trata o art. 1º deverá acontecer, 
anualmente, no segundo sábado do mês de setembro.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 05 de julho de 2018. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO 
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LEI N°16.590, 05 de julho de 2018. 
(Autoria: Mirian Sobreira)
INSTITUI O DIA DE PROMOÇÃO 
DA SEGURANÇA E DA SAÚDE NO 
TRABALHO. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Assembléia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
 
Art. 1º Fica instituído o Dia de Promoção da Segurança e da Saúde 
no Trabalho, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de abril.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 05 de julho de 2018. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO 
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LEI Nº16.591, 05 de julho de 2018. 
(Autoria: Bethrose)
INCLUI A REGATA DE SÃO PEDRO, NO 
DISTRITO DO PECÉM, NO CALENDÁRIO 
OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO 
CEARÁ. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Assembléia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
 
Art. 1º Fica inserida, no Calendário Oficial de Eventos do Estado 
do Ceará, a Regata do Pecém, realizada, anualmente, no mês de junho, no 
Distrito do Pecém, no Município de São Gonçalo do Amarante.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 05 de julho de 2018. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO 
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LEI Nº16.592, 05 de julho de 2018. 
(Autoria: Ferreira Aragão)
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE 
PREVENÇÃO E COMBATE À OBESIDADE 
EM TODO O ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Assembléia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
 
Art. 1º Institui a Semana Estadual de Prevenção e Combate à 
obesidade, a ser celebrada na primeira semana do mês de abril de cada ano 
em todo o Estado do Ceará no âmbito das Escolas Públicas, Universidades 
Públicas, Secretarias do Estado, diversos órgãos públicos e a sociedade em 
geral.
 
Art. 2º São objetivos da Semana Estadual de Prevenção e Combate 
à Obesidade:
 
I – promover a autoestima da pessoa obesa, ressaltando a impor-
tância de uma alimentação saudável;
 
II – incentivar a prática de exercícios físicos e qualidade de vida;
 
III – promover a conscientização e prevenção de doenças decor-
rentes da obesidade.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 05 de julho de 2018. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO 
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