DOE 09/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice - Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Gabinete do Governador
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Gabinete do Vice-Governador
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA
Casa Civil
JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO
Conselho Estadual de Educação
JOSÉ LINHARES PONTE
Secretaria da Agricultura, Pesca e Aquicultura
EUVALDO BRINGEL OLINDA
Secretaria das Cidades
PAULO HENRIQUE ELLERY LUSTOSA DA COSTA
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
NÁGYLA MARIA GALDINO DRUMOND
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico
CESAR AUGUSTO RIBEIRO
Secretaria da Educação
ROGERS VASCONCELOS MENDES
Secretaria Especial de Políticas sobre Drogas
FRANCISCO WILLIAMS CABRAL FILHO
Secretaria do Esporte
JOSÉ EULER DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretaria da Fazenda
JOÃO MARCOS MAIA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria da Justiça e Cidadania
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
HENRIQUE JORGE JAVI DE SOUSA
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANDRÉ SANTOS COSTA
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social
FRANCISCO JOSÉ PONTES IBIAPINA
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública
e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO (RESPONDENDO)
LEI N°16.593, 05 de julho de 2018.
(Autoria: Agenor Neto)
INSTITUI A CELEBRAÇÃO DA FESTA
DE NOSSA SENHORA AUXILIADORA,
P A D R O E I R A D E C A R I Ú S , N O
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS
DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado
do Ceará, a celebração da Festa de Nossa Senhora Auxiliadora, Padroeira do
Município de Cariús.
Parágrafo único. O evento a que se refere a caput deste artigo será
realizado, anualmente, no dia 8 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 05 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
LEI Nº16.594, 05 de julho de 2018.
(Autoria: David Durand)
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL
DE VALORIZAÇÃO DA FAMÍLIA
CRISTÃ, QUE PASSA A INTEGRAR O
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO
DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º FicaLei, instituída a Semana Estadual de Valorização da
Família Cristã, que passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Ceará,
na semana que antecede o dia 15 de maio.
Art. 2º A Semana de que trata o art. 1º será desenvolvida, priori-
tariamente, pelas Igrejas e famílias cristãs e tem por objetivos:
I – zelar pela família cristã e pela promoção do seu fortalecimento;
II– promover a reflexão e a discussão acerca do conceito de família
na sociedade atual e seus problemas econômicos, sociais, culturais, éticos e
morais;
III – promover palestra para estudantes, pais e a comunidade em
geral, preferencialmente na abertura da Semana;
IV – confeccionar murais alusivos à importância da família cristã;
V – promover peças teatrais, sessões de cinema e teatros de
fantoche;
VI – outras atividades que valorizem os princípios familiares
cristãos.
Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar as comemorações da
Semana da Família Cristã.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 05 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
LEI Nº16.595, 05 de julho de 2018.
(Autoria: José Albuquerque)
DENOMINA DEPUTADO SALOMÃO
MUSSOLINI PINHEIRO MAIA O TRECHO
DA CE-371, QUE LIGA O MUNICÍPIO DE
ARACATI A ITAIÇABA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Denomina Deputado Salomão Mussolini Pinheiro Maia o
trecho da CE-371, que liga o Município de Aracati a Itaiçaba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 05 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
GOVERNADORIA
GABINETE DO GOVERNADOR
O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE DO GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, devidamente
autorizado através do Decreto nº 31.769, de 27 de agosto de 2015, publicado no
Diário Oficial do Estado de 28 de agosto de 2015, RESOLVE AUTORIZAR
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA, Procurador Geral do Estado, matrícula
nº 103472.1.1, a viajar às cidades de Brasília-DF e São Paulo-SP, no período
de 03 a 05 de julho de 2018, com a finalidade de participar de reunião de
no Ministério da Fazenda em Brasília e no escritório da Air France, sobre o
Hub da Air France em São Paulo, atribuindo-lhe 2 e ½ (duas e meia) diárias,
no valor unitário de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito
centavos), acrescidos de 60% (sessenta por cento) e 50% (cinquenta por
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº126 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2018
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