DOE 09/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Somente poderão participar pessoas que tenham, no mínimo, 02 (dois) anos de experiência comprovada no ensino formal ou informal de artes e cultura.
3.1.1. Quanto aos Mestres e Mestras da Cultura, poderão participar os Mestres titulados como Tesouros Vivos do Estado do Ceará e reconhecidos por meio
do título de Notório Saber em Cultura Popular pela Universidade Estadual do Ceará.
3.2. É vedada a inscrição de servidores(as) e prestadores(as) de serviço da Secretaria da Cultura e Secretaria da Educação do Ceará e/ou de quaisquer de seus
equipamentos, funcionário do Instituto Dragão do Mar – IDM, bem como de cônjuge ou companheiro(a), parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou
colateral, até o terceiro grau, inclusive os(as) dependentes.
3.3. É vedada a inscrição de servidores(as) da Administração Pública, direta e indireta, autárquica e fundacional de quaisquer Poderes ou esfera governamental,
salvo quando amparados pela possibilidade de acumulação legal de cargos.
4. DO PERFIL DOS(AS) ARTISTAS-FORMADORES(AS)
4.1. Os(as) candidatos(as) deverão possuir habilidades e competências para ministrar atividades em ambiente escolar para público jovem, demonstradas
através de:
a) Experiência com atividades formativas em artes, em ambientes formais ou informais de ensino;
b) Experiência com a linguagem artística vinculada à proposta de Atividade Eletiva encaminhada;
c) Habilidade para realizar planejamento e relatoria de atividades.
4.2. Os(as) candidatos(as) deverão declarar previamente a disponibilidade de tempo compatível com a duração da Atividade Eletiva ao longo do semestre,
a partir do calendário das EEMTI.
4.3. Para o credenciamento de Mestres e Mestras da Cultura serão exigidos o preenchimento do formulário de inscrição, disponibilizado em anexo, a cópia
do diploma de Notório Saber em Cultura Popular, concedido pela Universidade Estadual do Ceará - UECE e cadastro como agente individual no Mapa
Cultural do Ceará.
4.3.1. O processo de credenciamento dos Mestres e Mestras da Cultura ocorrerá por meio de regime específico, levando-se em conta os títulos de Notório
Saber em Cultura Popular, concedidos pela Universidade Estadual do Ceará - UECE. A proposição de atividades eletivas ministradas pelos Mestres e Mestras
da Cultura deverá ser direcionada para as 9 ementas que integram o Anexo III - Catálogo de Ementas - Escola com os Mestres e Mestras da Cultura.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1. As inscrições estarão abertas no período de 03 de julho a 17 de julho de 2018, até às 17h59min. As inscrições serão gratuitas e exclusivamente online,
pelo site www.editais.cultura.ce.gov.br.
5.2. Todas as informações referentes à ficha de inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas, para efeito de inscrição, propostas entregues
presencialmente na sede da Secult ou materiais postados via Correios.
5.3. Para efeito de inscrição neste Edital de Credenciamento todos(as) os(as) interessados(as) deverão estar cadastrados(as) como Agente Individual (Pessoa
Física), no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte endereço eletrônico: www://mapa.cultura.ce.gov.br, bem como vinculá-lo na ficha de inscrição online do
presente credenciamento.
5.3.1 Dados Cadastrais solicitados no Mapa da Cultura:
PESSOA FÍSICA (Agente individual):
A. Nome completo;
B. Nome artístico;
C. Registro Geral (RG - Cédula de Identidade);
D. Data de expedição do RG;
E. Órgão expedidor do RG;
F. UF do RG;
G. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
H .Endereço residencial completo, com CEP;
I. Telefone fixo e/ou celular (caso tenha mais de um contato, acrescentar);
J. E-mails;
K. Data de nascimento;
L. Nacionalidade/naturalidade;
M. Gênero;
N. Estado civil;
O. Escolaridade;
P. Apresentação do currículo, preferencialmente como anexo em formato PDF, contendo histórico do Candidato, descrevendo as experiências
realizadas no âmbito artístico e/ou cultural (obrigatório);
Q. Apresentação de Portfólio com links ou anexos necessários para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou cultural, compatível
com a área da Cultura a qual está se candidatando (obrigatório);
R. Links e/ou anexos com, no mínimo, 03 (três) imagens, entre fotos e vídeos, de ações culturais realizadas pelo Candidato, preferencialmente nos
formatos JPG ou PNG (obrigatório);
S. Links para site ou blog do(a) candidato(a) (opcional);
T. Links de vídeos do Candidato publicados nos serviços YouTube ou Vimeo (opcional);
U .Anexos ou links para áudios nos formatos MP3 ou OGG (opcional)
5.4. As dúvidas relacionadas ao processo de cadastramento no Mapa Cultural serão sanadas no endereço eletrônico mapa.cultura.ce.gov.br ou através do
telefone (85) 3101 6783, no horário comercial das 08:00 às 17:00 horas.
5.5. O Mapa Cultural do Ceará integra o banco de dados que compõem o Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult) previsto no Decreto
nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que regulamenta a Lei nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual da Cultura.
5.6. Para validação da inscrição, o(a) candidato(a) deverá acessar a Ficha de Inscrição através do login do seu Agente Individual no Mapa Cultural e preen-
cher OBRIGATORIAMENTE todos os dados, bem como anexar a documentação solicitada na Ficha de Inscrição online com as seguintes informações:
5.6.1 Dados solicitados na Ficha de Inscrição:
a) Ementa/atividade eletiva para a qual deseja se candidatar;
b) Apresentação de um Plano Semestral de Atividade Eletiva (conforme modelo Anexo I) com proposta que contemple um componente eletivo de 40 horas-
-aula (obrigatório, exceto para os Mestres e Mestras da Cultura titulados);
c) Escolas e municípios de interesse: deverão ser apontadas duas escolas de interesse, com base no Anexo III;
d) Cópia da Carteira de Identidade e CPF (obrigatório);
e) Cópia do comprovante de residência, com declaração que atenda ao item 1.1, se for o caso (obrigatório);
f) Cópia de diploma ou certificado que comprove a escolaridade mencionada na ficha de inscrição (obrigatório, exceto para os Mestres e Mestras da Cultura
titulados, que deverão apresentar Diploma de Notório Saber em Cultura Popular da UECE ou Resolução do Conselho Universitário com titulação);
g) Anexo com documentos comprobatórios de experiência no ensino (formal ou informal) de arte e cultura (certificados, declarações, cópias de contrato,
clipping, material de divulgação, etc.) (obrigatório, exceto para os Mestres e Mestras da Cultura titulados);
5.7. Caso o comprovante de residência não esteja no nome do(a) candidato(a), deverá ser anexada declaração comprobatória de residência emitida pelo(a) titular.
5.8. O não preenchimento das informações e/ou ausência de documentos obrigatórios solicitados no item 5.6, implicará na automática DESABILITAÇÃO
do candidato.
5.9. Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, estão discriminadas na ficha de inscrição online, sendo necessário o
upload (Anexo de arquivos) de parte do material e o direcionamento através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e para o material
apresentado pelo candidato.
5.9.1. Para melhor desempenho no momento da inscrição online, recomenda-se a utilização dos navegadores Mozilla Firefox ou Google Chrome. Os vídeos
(caso componham o processo de inscrição), deverão ser inseridos através de links dos servicos Youtube (www.youtube.com) ou Vimeo (www.vimeo.com).
5.9.2. A Secult disponibilizará suporte aos(às) candidatos(as) para dúvidas ou esclarecimentos apenas em dias úteis, das 8 às 17 horas, durante o período de
inscrição, através do e-mail projetoartistapresente@secult.ce.gov.br e pelos telefones (85) 3101-6783.
5.9.3. A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição após esse horário das
17 horas, quando ainda é possível tirar dúvidas através de nossos meios de comunicação.
5.9.4. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste Edital. Serão
desconsideradas as propostas com status de rascunho não enviadas.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº126 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2018
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