DOE 09/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            7.3.Da regularidade fiscal e trabalhista
I.Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, na 
forma da lei;
II.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, 
nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
III.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível 
com o objeto contratual; e
IV.Caso a entidade seja considerada isenta dos tributos municipais, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Muni-
cipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
7.4.Da habilitação da sociedade cooperativa
I.A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição;
II.A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI de cada um dos cooperados relacionados;
III.A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
IV.O registro previsto na Lei 5.764, art. 107; e
V.A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato.
7.4.1.Para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa serão exigidos os seguintes documentos:
I.Ata de fundação;
II.Estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;
III.Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;
IV.Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;
V.Três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e
VI.Ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
7.5.A documentação de que tratam os itens 7.1 a 7.4 deverá ser dirigido à comissão de licitação na Coordenadoria de Projetos e Programas Especiais – 
COPPE, em envelope lacrado, identificado com os termos a seguir e entregue no protocolo da Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará, 
no endereço indicado a seguir, das 9 às 12 e das 14 às 17 horas, da data da publicação do Edital de Chamada pública Nº 007/2018 até o dia 08 de junho de 
2018, pessoalmente ou por via postal, com AR (Aviso de Recebimento). Caso a entidade deseje enviar documentação por via postal, tal documentação deverá 
chegar na SDA até a data limite para apresentação da documentação.
Identificação
Documentos para participação em EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 009/2018
Concorrendo aos lotes:
Nome da Proponente:
CNPJ da proponente:
Telefone:
e-mail:
Nº de folhas entregues:
Endereço: Av. Bezerra de Menezes, 1820 – São Gerardo – 
CEP: 60.325-901 – Fortaleza – Ceará - Brasil
7.6.A Comissão de Seleção Pública não receberá documentos entregues após a data e horário fixados no item 7.5.
7.7.Previamente à análise da documentação de que tratam os itens 7.1 a 7.4, a comissão de seleção pública fará consulta ao Cadastro de Entidades Privadas 
sem Fins Lucrativos Impedidas – CEPIM, como também a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE, a fim de verificar a regularidade e adimplência 
perante o Estado, bem como, se não há restrição à participação da entidade no processo de seleção.
8.DA SELEÇÃO
8.1.Somente os proponentes habilitados participarão dos critérios classificatórios, observada a ordem a seguir.
8.1.1.Maior número de tecnologias sociais de acesso à água implementadas nos municípios agrupados no lote ao qual a entidade pretende concorrer;
8.1.2.Maior número de tecnologias sociais de acesso à água implementadas em território rural que abranja algum dos municípios agrupados no lote ao qual 
a entidade pretende concorrer;
8.1.3.Maior número de tecnologias sociais de acesso à água implementadas em Municípios diversos daqueles agrupados no lote ao qual a entidade pretende 
concorrer;
8.1.4.Maior número de famílias atendidas com ações de desenvolvimento rural ou segurança alimentar e nutricional nos Municípios agrupados no lote ao 
qual a entidade pretende concorrer;
8.1.5.Maior número de famílias atendidas com ações de desenvolvimento rural ou segurança alimentar e nutricional em território rural que abranja algum 
dos Municípios agrupados no lote ao qual a entidade pretende concorrer; e
8.1.6.Maior número de famílias atendidas com ações de desenvolvimento rural ou segurança alimentar e nutricional em Municípios diversos daqueles agru-
pados no lote ao qual a entidade pretende concorrer.
8.2.A comprovação dos critérios dispostos no item 8.1 será realizada mediante instrumentos firmados com órgãos e/ou entidades públicas e/ou privadas que 
indique objeto, prazo de vigência, metas e respectiva declaração do contratante de que o respectivo objeto foi executado.
8.3.Serão consideradas desclassificadas as entidades que:
a)Não apresentarem os documentos dispostos no subitem 8.1;
b)Não atenderem às possíveis diligências complementares solicitadas pela Comissão de Seleção Pública;
8.4.A Comissão de Seleção Pública poderá, a qualquer tempo, efetuar diligências para verificar a veracidade das informações prestadas por atestados, certi-
dões, declarações e cópias de trabalhos realizados, bem como solicitar a revalidação dos documentos fornecidos.
8.5.Para assegurar que disponha de um número adequado de entidades contratadas atuando nos lotes de referência deste edital, indicados no item 5.1, a 
Comissão de Seleção Pública poderá promover, quando necessário e a qualquer momento, a reabertura de novo procedimento de seleção, bem como convocar, 
conforme ordem de classificação, aquelas interessadas em firmar contrato com esta Secretaria.
8.6.A Comissão de Seleção Pública poderá, excepcionalmente, verificada a vantajosidade, propor a divisão ou união de lotes, nos termos do parágrafo único 
do art. 5º do Decreto nº 8.038/2013.
9.SERVIÇOS E PAGAMENTOS
9.1.As despesas decorrentes do objeto desta seleção, no valor estimado de R$ 24.359.417,68 (vinte e quatro milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, 
quatrocentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos), ocorrerá em conformidade com os recursos repassados por meio do Convênio nº 09/2010.
9.2.A presente seleção será composta de 10 Lotes, onde cada um terá como previsão os seguintes valores:
LOTE 01 - R$ 1.909.366,50
LOTE 02 - R$ 1.766.206.50
LOTE 03 – R$ 1.766.206,50
LOTE 04 – R$ 2.354.942,00
LOTE 05 -  R$ 1.471.838,75
LOTE 06 -  R$ 4.974.730,00
LOTE 07 -  R$ 3.779.469,97
LOTE 08 -  R$ 3.746.221,26
LOTE 09 -  R$ 1.766.206,50
LOTE 10 -  R$    824.229,70
9.3.Os valores por lote serão determinados conforme fórmula da Cláusula Terceira da minuta de contrato, devendo-se considerar a diferença entre a alíquota 
máxima do Imposto Sobre Serviços – ISS e a alíquota a que se submete a contratada em cada localidade.
9.4. Os serviços serão executados no regime de empreitada por preço global e os pagamentos serão efetuados por produto, mediante a apresentação pela 
entidade contratada da respectiva Nota Fiscal ou Recibo e Relatório do SIG Cisternas.
9.5. O primeiro pagamento será a título de adiantamento (até 30% da meta) e as demais de acordo com as medições apresentadas/aprovadas, devendo cada 
uma destas representar pelo menos 20% (vinte por cento) da meta total contratada, sendo que o valor acumulado do adiantamento não poderá exceder ao 
montante de 30% (trinta por cento) do total contratado. A última parcela corresponderá ao saldo de 10% (dez por cento) do contrato e só será paga após a 
conclusão da execução física das metas contratadas, com aprovação de 100%.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº126  | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2018

                            

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