DOE 09/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
9.6. A concorrente deverá apresentar a legislação municipal vigente, discriminando a alíquota do imposto devido ao município sede da prestadora de serviço,
para elaboração do contrato, conforme disposto na Instrução Operacional SESAN nº 12, de 06 de novembro de 2017, e nº 03, de 12 de maio de 2016.
9.7. O relatório do SIG Cisternas será submetido à aprovação da Contratante, cujo pagamento será condicionado ao ateste por intermédio do SIG Cisternas
do setor responsável pelo acompanhamento dos serviços prestados.
9.8. O pagamento da segunda parcela e seguintes deverá ser efetuado apenas após a apresentação e ateste dos termos de recebimento conforme estabelecido
no quadro anterior, bem como da verificação da conclusão das respectivas atividades no SIG Cisternas, acompanhado de Nota Fiscal e relatório sintético
do SIG Cisternas.
10.DO PRAZO DE EXECUÇÃO
10.1. Até 30 de março de 2019 com início previsto a partir da data de sua assinatura, de acordo com as exigências, em estrita conformidade com as cláusulas
e condições do contrato e observadas às disposições deste instrumento.
11.DO PROCEDIMENTO, JULGAMENTO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
11.1. A seleção será realizada pela Comissão designada pela Contratante, para conduzir o processo de análise e seleção das propostas de que trata este edital.
11.2. A apreciação dos documentos será feita por Comissão de Seleção Pública formalmente instituída que será responsável pela condução do processo de
habilitação e seleção dos proponentes.
11.3. O proponente poderá interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação do ato. O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da
Comissão, e encaminhado, por via postal, para o endereço indicado no subitem 6.5.
11.4. A Comissão terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para julgar o recurso e encaminhá-lo à autoridade superior do órgão promotor da seleção pública,
caso mantenha sua decisão.
11.5. O acolhimento do recurso, parcial ou totalmente, importará na invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. O resultado final da seleção será apresentado, pela Comissão Julgadora, na data prevista no item 6.6, facultando-se a presença dos concorrentes.
12.IMPUGNAÇÕES
12.1.Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, perante a autoridade máxima do órgão promotor da seleção, o edital por irregularidade, devendo
protocolar o pedido até 24 (vinte e quatro) horas antes da data final de recebimento da documentação, prevista no item 6.3 deste edital, cabendo a esta o
julgamento da impugnação em até 48 (quarenta e oito) horas após o horário de protocolo, sem prejuízo da faculdade de representação ao Tribunal de Contas.
12.2.A impugnação, feita tempestivamente, pela entidade proponente não a impedirá de participar da seleção pública até que seja proferida decisão final na
via administrativa.
12.3.Se reconhecida a procedência das impugnações ao edital, o órgão promotor da seleção pública procederá a sua retificação e republicação, com devolução
dos prazos.
13.HOMOLOGAÇÃO
13.1.Por ato da Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará serão publicadas a homologação do resultado final e a convocação das entidades
selecionadas, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato de prestação de serviços.
13.2.Se a entidade selecionada para um determinado lote ficar impossibilitada por algum motivo de celebrar contrato de prestação de serviços, outra será
convocada, respeitada a ordem de classificação.
14.DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
14.1.A contratação das entidades selecionadas neste processo será regida com base neste edital e seus anexos, bem como pela legislação aplicável à espécie
e se dará por meio de dispensa de licitação, de acordo com o art. 24, inciso XXXIII, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
14.2.A(s) entidade(s) selecionado(s) será(ão) convocada(s) a assinar o contrato de prestação de serviços, nos moldes da minuta constante do Anexo II da
Portaria MDS nº 338, de 16 de dezembro de 2016, no prazo assinalado no ato de convocação.
14.3.Como condição para celebração do contrato de prestação de serviços, a(s) entidade(s) selecionada(s) deverá(ão) manter todas as condições e requisitos
de seleção previstos neste edital, bem como as exigências de credenciamento junto ao MDS.
14.4.Se a(s) entidade(s) for(em) convocada(s) para assinar o contrato de prestação de serviços e não comparecer(em) no prazo assinalado, decairá o direito à
formalização do(s) ajuste(s) e será facultado ao órgão promotor da seleção pública, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente,
examinar e verificar a aceitabilidade das entidades subsequentes, na ordem de classificação, mantidas os requisitos de seleção previstos neste edital.
14.5.A assinatura do contrato de prestação de serviços deverá ser realizada pelo representante legal da entidade proponente.
15.GARANTIA DE EXECUÇÃO
15.1. A CONTRATADA prestará garantia, onde caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I.Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de
liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II.Seguro-garantia;
III.Fiança bancária.
15.2.A garantia deverá corresponder a 0,5% (meio por cento) de seu valor total, a ser prestada no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
16.DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1.Esta chamada pública poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, devendo ser anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado, sem que isso implique direito a indenização de qualquer natureza.
16.2.A qualquer tempo, antes de terminado o prazo de inscrições, poderá o órgão/entidade promotor da seleção pública, se necessário, modificar este edital,
hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar
a formulação dos projetos.
16.3.É facultado à Comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase do procedimento de seleção pública, promover diligência destinada a esclarecer ou
complementar a instrução do processo.
16.4.Caso não haja entidade interessada e/ou selecionada para algum dos lotes, a Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará poderá convidar
entidade proponente de outro lote, desde que não tenha sido selecionada, obedecendo à ordem de classificação do lote.
16.5.Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem
os prazos em dias úteis.
16.6.Esclarecimentos adicionais acerca deste Edital poderão ser obtidos por meio do endereço eletrônico wilson.brandão@sda.ce.gov.br e abelardo.camurca@
sda.ce.gov.br, ou através dos telefones (85) 3101.8004 (Wilson Brandão - Presidente da Comissão) ou (85) 3101.8119 (Área técnica – Abelardo Camurça).
16.7.Os casos omissos serão resolvidos pela ouvidoria, no endereço eletrônico: http://sou.cge.ce.gov.br/manifestacaoPublico.seam
16.8.Integram este edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
Anexo I - ofício de formalização de interesse;
Anexo II - formulário de informações do proponente; Anexo III - minuta do contrato; e
Anexo IV - Modelo de Tecnologia social de acesso a água nº 03, conforme disposto na Instrução Operacional nº 12, de 06 de novembro de 2017, e modelo
da tecnologia social de acesso a agua nº 11, conforme disposto da Instrução Operacional nº 03, de 12 de maio de 2016.
Fortaleza, 03 de julho de 2018.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº126 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2018
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