DOE 09/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 100954448, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Consti-
tucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual 
nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA ANTONIETA MENDES 
BARBOSA, CPF 14093251304, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio 
Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 07811217, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA 
POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 99,62%, a partir de 31/05/2010, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição 
previdenciária, no período de Julho/1994 a Abril/2010, cujo valor é de R$ 333,06 (TREZENTOS E TRINTA E TRES REAIS E SEIS CENTAVOS) Para 
o beneficio previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de 
acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 99,62%, não 
podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de abril de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM EXERCÍCIO
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O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 081248300, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda 
Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, FRANCISCO MARLIELSON GADELHA BARBOZA, CPF 34994190763, que exerce 
a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, 
matrícula nº 07143311, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 09/07/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.180/2008)
640,01
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
96,00
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - art. 1º da Lei nº 14.182/08
320,01
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
128,00
Gratificação de Extraclasse de 20% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
128,00
TOTAL
1.312,02
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009)
983,00
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
98,30
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
249,60
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
266,18
TOTAL
1.597,08
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de maio de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 982680236, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com o art. 157 da Lei Estadual nº9.826, de 
14 de maio de 1974, a servidora, YOLANDA MAGALHAES DE MESQUITA MELO, CPF 04102509372, que exerce a função de PROFESSOR, classe 
PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 05424011, lotada na Secretaria 
da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo 
as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 12.611/1996)
270,15
Progressão Horizontal de 30% ( art. 43 da Lei nº 9.826/74)
81,05
Gratificação por Efetiva Regência de Classe 40% - (Art. 1º da Lei nº 11.072/1985)
108,06
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
27,02
TOTAL
486,28
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 26/11/2010 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02/12/2010, que concedeu aposentadoria à YOLANDA 
MAGALHAES DE MESQUITA MELO, matrícula nº 05424011. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de maio de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 990177815, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I, II e III, e § 4º da Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, a servidora, 
FRANCISCA SOBREIRA GOMES, CPF 30763363391, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 5, Grupo Ocupacional 
de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06237517, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE 
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/06/1999, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 12.840/1998)
315,15
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
63,03
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
126,06
TOTAL
504,24
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de maio de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 3977356/2016, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ROSA MARIA DE OLIVEIRA SILVA, CPF 42695244304, que exerce a função 
de PROFESSOR, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 1156111X, lotada na 
Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/06/2016, tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 15.901/2015
3.473,59
Gratificação de Regência de Classe 15% Lei nº 15.901/2015
521,04
Parcela Nominalmente Identificável Lei nº 15.901/2015
588,98
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº126  | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2018

                            

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