DOE 09/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DESCRIÇÃO 
VALOR R$
Vencimento 30 Horas – Lei n° 13.333/2003 
182,72 
Progressão Horizontal de 15% - art.43, da Lei n° 9.826/74 
27,41 
TOTAL 
210,13 
Para o beneficio previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o 
caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de junho de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 074048031, 
RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o Ato datado de 30/08/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/09/2012, que concedeu aposentadoria à 
Antonia Heloeida Alves Farias, matrícula nº 015289-1-2. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de maio de 2018.
 Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo e vista o que consta no processo nº 6998588/2014, 
RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o ato datado de 27/04/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 05/06/2015, que concedeu aposentadoria à 
SUSANA DE PAULA DANTAS SANTIAGO, matrícula nº 11573517. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2018.
Márcia Oliveira Cavalcante Campos
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM EXERCÍCIO
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O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 100954448, 
RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o Ato datado de 25/02/2014 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30/04/2014, que concedeu aposentadoria à 
MARIA ANTONIETA MENDES BARBOSA, matrícula nº 07811217. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de abril de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM EXERCÍCIO
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O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 8117942/2013, 
RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o Ato datado de 20/10/2014 e publicado no Diário Oficial do Estado em 01/12/2014, que concedeu aposentadoria à 
EURIZA PRACIANO CARNEIRO SOARES, matrícula nº 09432515. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de fevereiro de 2018.
Antonio Idilvan de Lima Alencar 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 081953860, 
RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o Ato datado de 07/11/2011 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02/03/2012, que concedeu aposentadoria à 
ANTONIA MARLENE BARBOSA MESQUITA, matrícula nº 02540517. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de Julho de 2017.
Antonio Idilvan de Lima Alencar 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 07328787-3, 
RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o Ato datado de 10/04/2013 e publicado no Diário Oficial do Estado em 17/09/2013, que concedeu aposentadoria à 
ANA SAMPAIO AVELINO, matrícula nº 06609619. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº1006/2018-GAB O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso 
II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº 4299462/2018-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração de 
PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar – PROPAD, da Procuradoria 
Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor FRANCISCO ANTONIO MONTEZUMA, Professor, matrícula nº 
119187-1-9, acusado de haver praticado o ilícito tipificado no art. 199, inciso VI, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado 
do Ceará), c/c o art. 78, inciso III, da Lei nº 10.884/84 (Estatuto do Magistério Oficial do Estado do Ceará), em razão de servir-se do seu cargo de professor, 
para a prática de atos que atentam contra a moral e o decoro devido as denúncias de assédio moral e sexual, contra vulnerável, onde foram registradas trocas 
de mensagens de WhatsApp e SMS de teor erótico, e ameaças a integridade física de terceiros, passível da sanção prevista no art. 196, inciso IV do Estatuto 
dos Funcionários Públicos Civis do Estado. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de julho de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº1007/2018-GAB O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 205, § 1º, da 
Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e tendo em vista o que consta no processo nº 4299462/2018-VIPROC, RESOLVE suspender preventivamente por 90 
(noventa) dias, o servidor FRANCISCO ANTONIO MONTEZUMA, Professor, matrícula nº 119187-1-9, acusado de haver praticado o ilícito tipificado no 
art. 199, inciso VI, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), c/c o art. 78, inciso III, da Lei nº 10.884/84 (Estatuto do 
Magistério Oficial do Estado do Ceará), para que, como indiciado, não venha a influir na apuração de sua responsabilidade. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 03 de julho de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº1008/2018-GAB O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso 
II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº 4141516/2018-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração de 
PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar – PROPAD, da Procuradoria 
Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor MAXWELL MARTINS MARCONDES, Professor, matrícula nº 
479594-1-1, acusado de haver praticado o ilícito tipificado no art. 199, inciso VI, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado 
do Ceará), c/c o art. 78, inciso III, da Lei nº 10.884/84 (Estatuto do Magistério Oficial do Estado do Ceará), em razão de servir-se do seu cargo de professor, 
para a prática de atos que atentam contra a moral e o decoro devido as denúncias de assédio moral e sexual, contra vulnerável, onde foram registradas trocas 
de mensagens e fotos de teor erótico através de WhatsApp, que revelam as partes íntimas, passível da sanção prevista no art. 196, inciso IV do Estatuto dos 
Funcionários Públicos Civis do Estado. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de julho de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº126  | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2018

                            

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