DOE 09/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº1009/2018-GAB O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 205, § 
1º, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e tendo em vista o que consta no 
processo nº 4141516/2018-VIPROC, RESOLVE suspender preventivamente 
por 90 (noventa) dias, o servidor MAXWELL MARTINS MARCONDES, 
Professor, matrícula nº 479594-1-1, acusado de haver praticado o ilícito 
tipificado no art. 199, inciso VI, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários 
Públicos Civis do Estado do Ceará), c/c o art. 78, inciso III, da Lei nº 10.884/84 
(Estatuto do Magistério Oficial do Estado do Ceará), para que, como indicado, 
não venha a influir na apuração de sua responsabilidade. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de julho de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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ANEXO
Torna público que recebeu da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – 
SEMACE a Regularização da Licença Simplificada para construção de 01(um) 
Centro de Educação Infantil – CEI, localizado no Município de Nova Russas/
CE, situado na rua David José de Carvalho, s/n, nº 088/2018, com validade 
até 18/06/2020. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas 
Normas e Instruções de Licenciamento da SEMACE.
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ATO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO Nº01/2018
PROCESSO Nº4795982/2018
O Diretor da Escola Estadual de Educação Profissional Francisca de 
Albuquerque Moura, no uso de suas atribuições legais, resolve declarar 
ANULADO o Contrato nº 01/2018, datado de 06/03/2018 e procedimento 
licitatório procedido sob a modalidade de Carta Convite nº 20180003, cujo 
objeto é contratação de fornecimento de água mineral, na ESCOLA, aulando 
a publicação do referido extrato do contrato no Diário Oficial do Estado do 
Ceará datado de 14 de Março de 2018, página 104. Justifica-se a anulação do 
contrato, devido à ocorrência de vício no procedimento licitatório, Convite nº 
20180003/2018, relativo a ausência de projeto técnico previamente aprovado 
pela SEDUC, conforme previsto n §2, inciso III do art. 2º da Lei complementar 
137/2014, bem como infringindo o inciso III, §2º, do art. 7º c/c art. 57 da 
Lei 8.666/9, ausência de recuso financeiro para garantir a execução, visto 
que o serviço que trata a portaria nº 113/2015 GAB refere-se a serviços de 
manutenção. O respaldo legal para o presente Ato encontra-se no art. 49, da 
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Cedro, 18 de Junho de 2018. JOSÉ 
AURÉLIO FOMES DE SOUSA NETO - DIRETOR GERAL.SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº3607287/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO 
Nº 0003/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através 
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/Coordenadoria Regional de 
Desenvolvimento da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0339-96 
- CREDE 14 - SENADOR POMPEU/CE, neste ato representada pelo seu 
Coordenador,Sr. AÉCIO LUCAS DE OLIVEIRA; III - ENDEREÇO: 
SENADOR POMPEU/CE; IV - CONTRATADA: MARIA ELIANA GOMES 
DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob nº 19.022.158/0001-90, neste ato 
representada pela Sra. Maria Eliana Gomes de Oliveira; V - ENDEREÇO: 
SENADOR POMPEU/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem 
firmar o presente Primeiro Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 
0004/2018 publicado no D.O.E de 24/04/2018 e de acordo com o processo nº 
2184986/2018 e regulamentado pelo Art. 65, inciso I, alínea “b” e §1º da Lei 
Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: SENADOR POMPEU/
CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade, acrescentar o 
valor do contrato, que tem por objetivo fornecimento de alimentação para os 
participantes das Formações dos Professores (EJA Qualificação, Educação 
AEE, PDT e dos Laboratórios), Formação de Diretores e Formação da CECOM 
(Secretários Municipais e Gerentes do PAIC) e outros, da Coordenadoria 
Regional de Desenolvimento da Educação/CREDE 14; IX - VALOR 
GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor, 
será acrescido no valor de R$ 4.487,80 (quatro mil, quatrocentos e oitenta 
e sete reais e oitenta centavos) , que representa 19,44% (dezenove vírgula 
quarenta e quatro por cento), e será pago conforme o contrato inicial; X - DA 
VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) 
aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o 
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 
18 de junho de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: Aécio Lucas de Oliveira- 
CONTRATANTE, Maria Eliana Gomes de Oliveira - CONTRATADA e 
TESTEMUNHAS: 01 - Leonor Pinheiro Rabelo, 02 - Talles de Tasso de 
Souza Gonçalves. Fortaleza, 04 de julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº4454956/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE 
PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO AO CONTRATO Nº 07/2017; 
II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através 
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO 
RONALDO CAMINHA BARBOSA, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0397-
65, neste ato representada por sua Diretora Geral, Sra. MARIA AMÉLIA 
SAMPAIO DE ALMEIDA MENDES; III - ENDEREÇO: Cascavel/Ce; IV 
- CONTRATADA: COOPAFESP – COOPERATIVA DA AGRICULTURA 
FAMILIAR E ECONOMICA SOLIDARIA DE PINDORETAMA, CNPJ 
n.º 18.813.064/0001-77, representado neste ato pela Sra. CARMEM 
MARIA MARCOS DO VALE; V - ENDEREÇO: Pindoretama/Ce; VI - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo 
de acordo com a Chamada Pública de nº 001/2017 publicado no DOE de 
12/06/2017 e de acordo com o processo nº 3603955/2017 e regulamentado 
nos ART 57§ 1°,inciso VI da lei federal n°8.666/1993 e suas alterações; 
VII- FORO: Cascavel/Ce; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como 
finalidade prorrogar prazo de vigência e execução, que tem por objetivo 
a aquisição de GÊNEROS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA O 
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, da Escola E.E.M. 
RONALDO CAMINHA BARBOSA, conforme orçamento de despesas 
em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR 
GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: O prazo 
previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da vigência do 
contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (SESSENTA) dias, a partir 
de 12/06/2018 a 10/08/2018 PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da execução do contrato, ora 
aditado, fica prorrogado por mais 60 (SESSENTA) dias, a partir de 12/06/2018 
a 10/08/2018; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas 
e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que 
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença 
das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 11 de Junho de 2018; XIII - 
SIGNATÁRIOS: MARIA AMÉLIA SAMPAIO DE ALMEIDA MENDES 
- Contratante, CARMEM MARIA MARCOS DO VALE - Contratada e 
TESTEMUNHAS: 01- SABRINA DA COSTA QUEIROZ 02 - CARMEM 
MARIA MARCOS DO VALE. Fortaleza, 03 de julho de 2018.
Nayanne Araujo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº4593344/2018
I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº11/2017; II - 
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO PROFESSORA 
MARIETA SANTOS inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0186-87, neste 
ato representada pela Diretora Escolar, Sra MARIA EDILEDA LEITÃO 
CARNEIRO; III - ENDEREÇO: Bela Cruz/CE; IV - CONTRATADA: B 
H MARTINS ENGENHARIA LTDA-ME, neste ato representada pelo Sr. 
BRUNO HENRIQUE MAGNO MARTINS; V - ENDEREÇO: Bela Cruz/
CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo 
Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 04/2017 publicado no DOE de 
26/12/2017 e de acordo com o processo nº 7251620/2017 e regulamentado 
no artigo 57, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- 
FORO: Bela Cruz/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade 
prorrogar o prazo de execução do contrato, que tem por objetivo a REFORMA 
DA COBERTA DA QUADRA POLIESPORTIVA (EMERGENCIAL), da 
Escola de Ensino Médio Professora Marieta Santos, conforme orçamento de 
despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - 
VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: 
PERMANECE INALTERADO. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto 
na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, 
fica prorrogado por mais 60 (SESSENTA) dias, a partir de 29 de maio de 
2018 até 27 de julho de 2018; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas 
as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para 
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento 
na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 11 de junho de 
2018; XIII - SIGNATÁRIOS: MARIA EDILEDA LEITÃO CARNEIRO 
- Contratante, BRUNO HENRIQUE MAGNO MARTINS - Contratada e 
TESTEMUNHAS: 01- ANA PAULA MORAIS BRAGA 02- FRANCISCA 
ADRIANA NASCIMENTO. Fortaleza, 03 de julho de 2018.
Nayanne Araujo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº4774047/2018
I - ESPÉCIE: 2° TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 
01/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO 
ANTONIO LUZ COELHO , inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0254 - 62, neste 
ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) ADERLANGE CARVALHO 
MOURA; III - ENDEREÇO: Maranguape/CE; IV - CONTRATADA: LKS 
SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA - EPP, inscrita 
no CNPJ sob nº 13.479.329/0001-29, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) 
ANA KARULINE MACELINO DA SILVA; V - ENDEREÇO: Maranguape/
CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo 
Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 03/2017 publicado no DOE de 
08/02/2018 e de acordo com o processo nº 75574272017 e regulamentado 
nos Art. 57, §1º, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; 
VII- FORO: Maranguape/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como 
finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução do contrato, que tem 
por objetivo EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE GRADIL NA FRENTE 
DA ESCOLA, REFORÇO ESTRUTURAL E ELEVAÇÃO DOS MUROS 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº126  | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2018

                            

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