DOE 09/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA Nº1009/2018-GAB O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 205, §
1º, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e tendo em vista o que consta no
processo nº 4141516/2018-VIPROC, RESOLVE suspender preventivamente
por 90 (noventa) dias, o servidor MAXWELL MARTINS MARCONDES,
Professor, matrícula nº 479594-1-1, acusado de haver praticado o ilícito
tipificado no art. 199, inciso VI, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado do Ceará), c/c o art. 78, inciso III, da Lei nº 10.884/84
(Estatuto do Magistério Oficial do Estado do Ceará), para que, como indicado,
não venha a influir na apuração de sua responsabilidade. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de julho de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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ANEXO
Torna público que recebeu da Superintendência Estadual do Meio Ambiente –
SEMACE a Regularização da Licença Simplificada para construção de 01(um)
Centro de Educação Infantil – CEI, localizado no Município de Nova Russas/
CE, situado na rua David José de Carvalho, s/n, nº 088/2018, com validade
até 18/06/2020. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas
Normas e Instruções de Licenciamento da SEMACE.
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ATO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO Nº01/2018
PROCESSO Nº4795982/2018
O Diretor da Escola Estadual de Educação Profissional Francisca de
Albuquerque Moura, no uso de suas atribuições legais, resolve declarar
ANULADO o Contrato nº 01/2018, datado de 06/03/2018 e procedimento
licitatório procedido sob a modalidade de Carta Convite nº 20180003, cujo
objeto é contratação de fornecimento de água mineral, na ESCOLA, aulando
a publicação do referido extrato do contrato no Diário Oficial do Estado do
Ceará datado de 14 de Março de 2018, página 104. Justifica-se a anulação do
contrato, devido à ocorrência de vício no procedimento licitatório, Convite nº
20180003/2018, relativo a ausência de projeto técnico previamente aprovado
pela SEDUC, conforme previsto n §2, inciso III do art. 2º da Lei complementar
137/2014, bem como infringindo o inciso III, §2º, do art. 7º c/c art. 57 da
Lei 8.666/9, ausência de recuso financeiro para garantir a execução, visto
que o serviço que trata a portaria nº 113/2015 GAB refere-se a serviços de
manutenção. O respaldo legal para o presente Ato encontra-se no art. 49, da
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Cedro, 18 de Junho de 2018. JOSÉ
AURÉLIO FOMES DE SOUSA NETO - DIRETOR GERAL.SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº3607287/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO
Nº 0003/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/Coordenadoria Regional de
Desenvolvimento da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0339-96
- CREDE 14 - SENADOR POMPEU/CE, neste ato representada pelo seu
Coordenador,Sr. AÉCIO LUCAS DE OLIVEIRA; III - ENDEREÇO:
SENADOR POMPEU/CE; IV - CONTRATADA: MARIA ELIANA GOMES
DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob nº 19.022.158/0001-90, neste ato
representada pela Sra. Maria Eliana Gomes de Oliveira; V - ENDEREÇO:
SENADOR POMPEU/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem
firmar o presente Primeiro Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº
0004/2018 publicado no D.O.E de 24/04/2018 e de acordo com o processo nº
2184986/2018 e regulamentado pelo Art. 65, inciso I, alínea “b” e §1º da Lei
Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: SENADOR POMPEU/
CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade, acrescentar o
valor do contrato, que tem por objetivo fornecimento de alimentação para os
participantes das Formações dos Professores (EJA Qualificação, Educação
AEE, PDT e dos Laboratórios), Formação de Diretores e Formação da CECOM
(Secretários Municipais e Gerentes do PAIC) e outros, da Coordenadoria
Regional de Desenolvimento da Educação/CREDE 14; IX - VALOR
GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor,
será acrescido no valor de R$ 4.487,80 (quatro mil, quatrocentos e oitenta
e sete reais e oitenta centavos) , que representa 19,44% (dezenove vírgula
quarenta e quatro por cento), e será pago conforme o contrato inicial; X - DA
VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s)
aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA:
18 de junho de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: Aécio Lucas de Oliveira-
CONTRATANTE, Maria Eliana Gomes de Oliveira - CONTRATADA e
TESTEMUNHAS: 01 - Leonor Pinheiro Rabelo, 02 - Talles de Tasso de
Souza Gonçalves. Fortaleza, 04 de julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº4454956/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE
PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO AO CONTRATO Nº 07/2017;
II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO
RONALDO CAMINHA BARBOSA, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0397-
65, neste ato representada por sua Diretora Geral, Sra. MARIA AMÉLIA
SAMPAIO DE ALMEIDA MENDES; III - ENDEREÇO: Cascavel/Ce; IV
- CONTRATADA: COOPAFESP – COOPERATIVA DA AGRICULTURA
FAMILIAR E ECONOMICA SOLIDARIA DE PINDORETAMA, CNPJ
n.º 18.813.064/0001-77, representado neste ato pela Sra. CARMEM
MARIA MARCOS DO VALE; V - ENDEREÇO: Pindoretama/Ce; VI -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo
de acordo com a Chamada Pública de nº 001/2017 publicado no DOE de
12/06/2017 e de acordo com o processo nº 3603955/2017 e regulamentado
nos ART 57§ 1°,inciso VI da lei federal n°8.666/1993 e suas alterações;
VII- FORO: Cascavel/Ce; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como
finalidade prorrogar prazo de vigência e execução, que tem por objetivo
a aquisição de GÊNEROS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA O
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, da Escola E.E.M.
RONALDO CAMINHA BARBOSA, conforme orçamento de despesas
em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR
GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: O prazo
previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da vigência do
contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (SESSENTA) dias, a partir
de 12/06/2018 a 10/08/2018 PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da execução do contrato, ora
aditado, fica prorrogado por mais 60 (SESSENTA) dias, a partir de 12/06/2018
a 10/08/2018; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas
e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença
das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 11 de Junho de 2018; XIII -
SIGNATÁRIOS: MARIA AMÉLIA SAMPAIO DE ALMEIDA MENDES
- Contratante, CARMEM MARIA MARCOS DO VALE - Contratada e
TESTEMUNHAS: 01- SABRINA DA COSTA QUEIROZ 02 - CARMEM
MARIA MARCOS DO VALE. Fortaleza, 03 de julho de 2018.
Nayanne Araujo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº4593344/2018
I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº11/2017; II -
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO PROFESSORA
MARIETA SANTOS inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0186-87, neste
ato representada pela Diretora Escolar, Sra MARIA EDILEDA LEITÃO
CARNEIRO; III - ENDEREÇO: Bela Cruz/CE; IV - CONTRATADA: B
H MARTINS ENGENHARIA LTDA-ME, neste ato representada pelo Sr.
BRUNO HENRIQUE MAGNO MARTINS; V - ENDEREÇO: Bela Cruz/
CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo
Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 04/2017 publicado no DOE de
26/12/2017 e de acordo com o processo nº 7251620/2017 e regulamentado
no artigo 57, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII-
FORO: Bela Cruz/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade
prorrogar o prazo de execução do contrato, que tem por objetivo a REFORMA
DA COBERTA DA QUADRA POLIESPORTIVA (EMERGENCIAL), da
Escola de Ensino Médio Professora Marieta Santos, conforme orçamento de
despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX -
VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA:
PERMANECE INALTERADO. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto
na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado,
fica prorrogado por mais 60 (SESSENTA) dias, a partir de 29 de maio de
2018 até 27 de julho de 2018; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas
as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento
na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 11 de junho de
2018; XIII - SIGNATÁRIOS: MARIA EDILEDA LEITÃO CARNEIRO
- Contratante, BRUNO HENRIQUE MAGNO MARTINS - Contratada e
TESTEMUNHAS: 01- ANA PAULA MORAIS BRAGA 02- FRANCISCA
ADRIANA NASCIMENTO. Fortaleza, 03 de julho de 2018.
Nayanne Araujo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº4774047/2018
I - ESPÉCIE: 2° TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº
01/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO
ANTONIO LUZ COELHO , inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0254 - 62, neste
ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) ADERLANGE CARVALHO
MOURA; III - ENDEREÇO: Maranguape/CE; IV - CONTRATADA: LKS
SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA - EPP, inscrita
no CNPJ sob nº 13.479.329/0001-29, neste ato representada pelo (a) Sr. (a)
ANA KARULINE MACELINO DA SILVA; V - ENDEREÇO: Maranguape/
CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo
Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 03/2017 publicado no DOE de
08/02/2018 e de acordo com o processo nº 75574272017 e regulamentado
nos Art. 57, §1º, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações;
VII- FORO: Maranguape/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como
finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução do contrato, que tem
por objetivo EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE GRADIL NA FRENTE
DA ESCOLA, REFORÇO ESTRUTURAL E ELEVAÇÃO DOS MUROS
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº126 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2018
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