DOE 09/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO PRIMEIRO TERMO
ADITIVO AO CONTRATO Nº388/2014
PROCESSO Nº4831466/2018
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av.
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no
CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste
ato representado pelo Sr. ROGERS VASCONCELOS MENDES, Secre-
tário da Educação, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 838.232.983-72,
RG nº 97002491241 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, e
EMPRESA CRS EVENTOS E SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA ME,
com sede na Av. Rua Dr João de Deus, nº 450 A, Fátima, CEP: 60.040-350,
Fortaleza/Ce inscrita no CNPJ sob o nº 11.788.563/0001-02, doravante deno-
minada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr RAPHAEL LIMA,
portador da Carteira de Identidade nº 2001010389180 SSP CE, e do CPF nº
964.371.543-49, resolvem firmar o presente Termo de RERRATIFICAÇÃO
no Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 388/2014, publicado no D.O.E
de 26.08.2014, de acordo com o Processo nº 4831466/2018, e mediante as
condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente
Termo tem por objeto a RERRATIFICAÇÃO ao Primeiro Termo Aditivo,
no que se refere a Cláusula Segunda, que trata da prorrogação do prazo ao
contrato nº 388/2014. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RERRATIFICAÇÃO
DO PRAZO ONDE SE LÊ: CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORRO-
GAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Oitava que trata do
prazo de vigência e de execução ao contrato, ora aditado, fica prorrogado
a vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 08 de agosto de 2015 até
07 de agosto de 2016 e o prazo de execução prorrogado por mais 12 (doze)
meses, a contar de 08 de agosto de 2015 até 07 de agosto de 2016, podendo
ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência caso
a SEDUC implante a modalidade de auto-gestão nos serviços de alimentação
escolar na Escola Estadual de Educação Profissional Monsenhor Expedito
da silveira de Sousa, localizada no Município de Camocim, sendo que a
CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias. LEIA-
SE: CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo
previsto na Cláusula Oitava que trata do prazo de vigência e de execução ao
contrato, ora aditado, fica prorrogado a vigência por mais 12 (doze) meses, a
partir de 09 de agosto de 2015 até 08 de agosto de 2016 e o prazo de execução
prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 09 de agosto de 2015 até 08
de agosto de 2016, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no
curso de sua vigência caso a SEDUC implante a modalidade de auto-gestão
nos serviços de alimentação escolar na Escola Estadual de Educação Profis-
sional Monsenhor Expedito da silveira de Sousa, localizada no Município de
Camocim, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência
de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Perma-
necem inalteradas as demais CLÁUSULAS do Contrato original. E, por assim
estarem acordes, assinam o presente instrumento, os representantes das partes
contratantes na presença das testemunhas abaixo firmadas. Fortaleza, 29 de
Junho de 2018. ROGERS VASCONCELOS MENDES - CONTRATANTE,
RAPHAEL LIMA - CONTRATADA. TESTEMUNHAS 1. ILEGÍVEL 2.
ELIANE DE OLIVEIRA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
04 de julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO TERCEIRO TERMO
ADITIVO AO CONTRATO Nº389/2014
PROCESSO Nº4831156/2018
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal.
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ
07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato
representado pelo Sr. ROGERS VASCONCELOS MENDES, Secretário
da Educação, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 838.232.983-72, RG nº
97002491241 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, e EMPRESA
NEVAL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA-ME, com sede na Av.
Hildebrando de Melo, nº 1627, Jardim Guanabara, Fortaleza/Ce, inscrita no
CNPJ sob o nº 01.963.943/0001-82, doravante denominada CONTRATADA,
representada neste ato pelo SR JOSÉ ALVES RODRIGUES, portador da
Carteira de Identidade nº 95010032734, e do CPF nº 344.360.577-04, resolvem
firmar o presente Termo de RERRATIFICAÇÃO no Terceiro Termo Aditivo
ao Contrato nº 389/2014, publicado no D.O.E de 19.08.2014, de acordo com o
Processo nº 4831156/2018, e mediante as condições seguintes: CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo tem por objeto a RERRATI-
FICAÇÃO ao Terceiro Termo Aditivo, no que se refere a Cláusula Segunda,
que trata da prorrogação do prazo ao contrato nº 389/2014. CLÁUSULA
SEGUNDA – DA RERRATIFICAÇÃO DO PRAZO ONDE SE LÊ: CLÁU-
SULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na
Cláusula Oitava que trata do prazo de vigência e de execução ao contrato, ora
aditado, fica prorrogado a vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 06
de agosto de 2016 até 05 de agosto de 2017 e o prazo de execução prorrogado
por mais 12 (doze) meses, a contar de 06 de agosto de 2016 até 05 de agosto
de 2017, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de
sua vigência caso a SEDUC implante a modalidade de autogestão nos serviços
de alimentação escolar nas Escolas Estaduais de Educação Profissional Alan
Pinho Tabosa e Professora Abigail Sampaio, localizadas nos Municípios de
Pentecoste e Paracuru, sendo que a CONTRATADA seja notificada com
antecedência de 30 (trinta) dias. LEIA-SE: CLÁUSULA SEGUNDA – DA
PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Oitava que trata
do prazo de vigência e de execução ao contrato, ora aditado, fica prorrogado
a vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 07 de agosto de 2016 até
06 de agosto de 2017 e o prazo de execução prorrogado por mais 12 (doze)
meses, a contar de 07 de agosto de 2016 até 06 de agosto de 2017, podendo
ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência caso
a SEDUC implante a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação
escolar nas Escolas Estaduais de Educação Profissional Alan Pinho Tabosa
e Professora Abigail Sampaio, localizadas nos Municípios de Pentecoste e
Paracuru, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de
30 (trinta) dias. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem
inalteradas as demais CLÁUSULAS do Contrato original e seus aditivos. E,
por assim estarem acordes, assinam o presente instrumento, os representantes
das partes contratantes na presença das testemunhas abaixo firmadas. Fortaleza,
29 de Junho de 2018. ROGERS VASCONCELOS MENDES - CONTRA-
TANTE, JOSÉ ALVES RODRIGUES - CONTRATADA. TESTEMUNHAS
1. ILEGÍVEL 2. ELIANE DE OLIVEIRA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 04 de julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
CONTRATO Nº03/2018 - PROCESSO Nº3525728/2018
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato nº 03/2018, cujo objeto contratual
é a contratação de Empresa cujos empregados sejam regidos pelo regime
da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, para prestação de mão de
obra terceirizada, na categoria de vigilância armada, para atender as Escolas
Estaduais de Ensino Profissional, Regulares e Diferenciadas (indígenas) e as
Coordenadorias Regionais da Educação (CREDE) pertencentes à Secretaria de
Educação, localizadas na Capital e Interior do Estado do Ceará, na jurisdição
das CREDE’s, LOTE II, firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do
Poder Executivo Estadual, situada(o) no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza - CE, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante
denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário da
Educação, Sr. ROGERS VASCONCELOS MENDES, brasileiro, inscrito
no CPF sob o nº 838.232.983-72, RG nº97002491241 SSP/CE, residente
e domiciliado em Fortaleza/CE, e a EMPRESA SERVIS SEGURANÇA
LTDA, com sede na Rodovia CE 040, s/n, km 06, Coité, Eusébio, Ceará,
CEP: 61.760-000, inscrita no CNPJ sob o nº 07.945.678/0001-96, doravante
denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. CARAM
JORGE KARAM NETO, brasileiro, portador do RG nº 0959118-2 e do CPF
nº 406.276.912-34, conforme a seguir estipulado: O Secretário da Educação
do Estado do Ceará, Sr. ROGERS VASCONCELOS MENDES, no uso de
suas atribuições legais: Considerando a conclusão do processo licitatório -
Pregão Presencial nº 20160067, com uma empresa consagrada vencedora da
licitação, a empresa SERVNAC SEGURANÇA LTDA, referente a contratação
de Empresa cujos empregados sejam regidos pelo regime da Consolidação
das Leis do Trabalho – CLT, para prestação de mão de obra terceirizada
em Serviços de Vigilância Armada, pelo período de 12 (doze) meses, para
atender as Escolas Estaduais de Ensino Profissional, Regulares e Diferen-
ciadas (indígenas) e as Coordenadorias Regionais da Educação (CREDE)
pertencentes à Secretaria de Educação, localizadas no Interior do Estado do
Ceará na jurisdição das CREDE’s, Lote 2. Considerando a conformidade
com a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA, item 14.2 e 14.3.5 do Contrato nº
03/2018. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir
de 31 de MAIO de 2018, o Contrato em epígrafe, firmado entre a Secretaria
da Educação do Estado do Ceará e a EMPRESA SERVIS SEGURANÇA
LTDA. O presente Termo vai lavrado em duas vias de igual teor e forma,
devendo o seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza,
03 de julho de 2018. ROGERS VASCONCELOS MENDES - SECRETÁRIO
DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de
julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
CONTRATO Nº44/2018/PROCESSO Nº4581125/2018
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato nº 44/2018, cujo objeto contratual
é a prestação dos serviços de transporte escolar a serem executados em regime
de empreitada pelo menor preço unitário do Km rodado por itinerário (ida
e volta) com a utilização de 30 (trinta) veículos automotores denominados
ônibus, micro-ônibus e van para o transporte dos 940 (novecentos e quarenta)
alunos da rede pública estadual de ensino do Município de Chorozinho,
perfazendo 1.259 km/dia, ida e volta, totalizando 188.850 (cento e oitenta
e oito mil e oitocentos e cinquenta) km em 150 dias letivos, firmado entre
o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo Estadual, situada(o) no
Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso
Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita(o) no CNPJ sob
o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste
ato representada pelo Secretário da Educação, Sr. ROGERS VASCON-
CELOS MENDES, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 838.232.983-72,
RG nº97002491241 SSP/CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, e
a EMPRESA J A DA SILVA FILHO, com sede na DT Povoado Córrego
Facó SN, Centro, Ocara – CE, CEP. 62.755.000, inscrita no CNPJ sob o nº
27568731/0001-94, doravante denominada CONTRATADA, representada
neste ato pelo Sr. JOSÉ ALVES DA SILVA FILHO, brasileiro, portadora
da Carteira de Identidade nº 2005025015208 SSP/CE e CPF nº 041.306.333-
09, de acordo com a Dispensa de Licitação nº 10/2018, conforme a seguir
estipulado: O Secretário da Educação do Estado do Ceará, Sr. ROGERS
VASCONCELOS MENDES, no uso de suas atribuições legais: Conside-
rando a conclusão do processo licitatório - Pregão Eletrônico nº 20180002,
com uma empresa consagrada vencedora da licitação, a empresa J A DA
SILVA FILHO, referente a contratação de Serviço de transporte escolar
dos alunos da rede pública estadual de ensino do Município de Chorozinho
do Estado do Ceará, contando com motorista, para atender aos alunos que
residem prioritariamente na zona rural do município, com uso de veículos
rodoviários de passageiros, Considerando a conformidade com a CLÁUSULA
DÉCIMA QUARTA, item 14.2 e 14.3. do Contrato nº 44/2018. RESOLVE:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir de 02 de julho de 2018,
o Contrato em epígrafe, firmado entre a Secretaria da Educação do Estado do
Ceará e a EMPRESA J A DA SILVA FILHO. O presente Termo vai lavrado
em duas vias de igual teor e forma, devendo o seu extrato ser publicado no
Diário Oficial do Estado. Fortaleza, 14 de Junho de 2018 SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº126 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2018
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