DOE 09/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
CONTRATO Nº52/2018/PROCESSO Nº4483107/2018
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato nº 52/2018, cujo objeto contratual
é a prestação dos serviços de transporte escolar a serem executados em regime
de empreitada pelo menor preço unitário do Km rodado por itinerário (ida e
volta) com a utilização de 02 (dois) veículos automotores denominados ônibus,
micro-ônibus e van para o transporte de 58 (cinquenta e oito) alunos da rede
pública estadual de ensino do Município de Caridade, residentes em Paramoti,
perfazendo 102. km/dia, ida e volta, totalizando 15.300 (quinze mil e trezentos)
km em 150 dias letivos, firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder
Executivo Estadual, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio
Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE,
inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada
CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário da Educação, Sr.
ROGERS VASCONCELOS MENDES, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº
838.232.983-72, RG nº97002491241 SSP/CE, residente e domiciliado em
Fortaleza/CE, e a EMPRESA PREMIUM SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE
VEÍCULOS LTDA. - ME, com sede na Rua Desembargador Praxedes, nº
815, Montese, Fortaleza/CE, CEP: 60.416-172, inscrita no CNPJ sob o nº
11.620.814/0001-45, doravante denominada CONTRATADA, representada
neste ato pela Sra. LUIZA ROSA HELENA DA SILVA, brasileira, portadora
da Carteira de Identidade nº 91002287629 SSP/CE e CPF nº 727.287.443-
00, de acordo com a Dispensa de Licitação nº 16/2018, conforme a seguir
estipulado: O Secretário da Educação do Estado do Ceará, Sr. ROGERS
VASCONCELOS MENDES, no uso de suas atribuições legais: Considerando
a conclusão do processo licitatório - Pregão Eletrônico nº 20180014, com uma
empresa consagrada vencedora da licitação, a empresa CAIO CONSTRU-
ÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, referente a contratação de Serviço de transporte
escolar dos alunos da rede pública estadual de ensino para o transporte de 58
(cinquenta e oito) alunos da rede pública estadual de ensino do Município
de Caridade, residentes em Paramoti, contando com motorista, para atender
aos alunos que residem prioritariamente na zona rural do município, com
uso de veículos rodoviários de passageiros, Considerando a conformidade
com a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA, item 14.3. do Contrato nº 52/2018.
RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir de 02 de julho
de 2018, o Contrato em epígrafe, firmado entre a Secretaria da Educação do
Estado do Ceará e a EMPRESA PREMIUM SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE
VEÍCULOS LTDA. - ME. O presente Termo vai lavrado em duas vias de
igual teor e forma, devendo o seu extrato ser publicado no Diário Oficial do
Estado. Fortaleza, 19 de Junho de 2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 04 de julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
CONTRATO Nº104/2018/PROCESSO Nº4581630/2018
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato nº 104/2018, cujo objeto contratual é
a prestação dos serviços de transporte escolar a serem executados em regime de
empreitada pelo menor preço unitário do Km rodado por itinerário (ida e volta)
com a utilização de 15 (quinze) veículos automotores denominados ônibus,
micro-ônibus e van para o transporte dos 428 (quatrocentos e vinte e oito)
alunos da rede pública estadual de ensino do Município de Capistrano, perfa-
zendo 464 km/dia, ida e volta, totalizando 69.600 km (sessenta e nove mil e
seiscentos) em 150 dias letivos, firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, através
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do
Poder Executivo Estadual, situada(o) no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Forta-
leza - CE, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante deno-
minada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário da Educação,
Sr. ROGERS VASCONCELOS MENDES, brasileiro, inscrito no CPF sob
o nº 838.232.983-72, RG nº97002491241 SSP/CE, residente e domiciliado
em Fortaleza/CE, e a EMPRESA J A DA SILVA FILHO, com sede na DT
Povoado Córrego Facó SN, Centro, Ocara – CE, CEP. 62.755.000, inscrita
no CNPJ sob o nº 27568731/0001-94, doravante denominada CONTRA-
TADA, representada neste ato pelo Sr. JOSÉ ALVES DA SILVA FILHO,
brasileiro, portadora da Carteira de Identidade nº 2005025015208 SSP/CE e
CPF nº 041.306.333-09, de acordo com a Dispensa de Licitação nº 19/2018,
conforme a seguir estipulado: O Secretário da Educação do Estado do Ceará,
Sr. ROGERS VASCONCELOS MENDES, no uso de suas atribuições legais:
Considerando a conclusão do processo licitatório - Pregão Eletrônico nº
20180019, com uma empresa consagrada vencedora da licitação, a empresa
F B FONSECA LOPES - ME , referente a contratação de Serviço de trans-
porte escolar dos alunos da rede pública estadual de ensino do Município
de Capistrano do Estado do Ceará, contando com motorista, para atender
aos alunos que residem prioritariamente na zona rural do município, com
uso de veículos rodoviários de passageiros, Considerando a conformidade
com a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA, item 14.2 e 14.3. do Contrato nº
104/2018. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir
de 02 de julho de 2018, o Contrato em epígrafe, firmado entre a Secretaria
da Educação do Estado do Ceará e a EMPRESA J A DA SILVA FILHO. O
presente Termo vai lavrado em duas vias de igual teor e forma, devendo o seu
extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza, 14 de Junho de
2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
CONTRATO Nº117/2018/PROCESSO Nº4581435/2018
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato nº 117/2018, cujo objeto contratual é
a contratação de serviços de transporte escolar, a serem executados em regime
de empreitada pelo menor preço unitário do Km rodado por itinerário (ida
e volta) com a utilização de 30 (trinta) veículos automotores denominados
ônibus, micro-ônibus e van para o transporte de 943 (novecentos e quarenta
e três) alunos da rede pública estadual de ensino do Município de Aracoiaba,
perfazendo 1675 km/dia, ida e volta, totalizando 251.250 (duzentos e cinquenta
e um mil e duzentos e cinquenta reais) km em 150 dias letivos, firmado entre
o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo Estadual, situada(o) no
Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso
Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita(o) no CNPJ sob
o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste
ato representada pelo Secretário da Educação, Sr. ROGERS VASCON-
CELOS MENDES, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 838.232.983-72,
RG nº97002491241 SSP/CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, e a
EMPRESA TRANSERV TRANSPORTE E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP,
com sede na Av. da Independência, nº11, Centro, Aracoiaba, CEP: 62.750-
000, inscrita no CNPJ sob o nº 11.304.234/0001-49, doravante denominada
CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. NAZARENO ALIGHERIE
FERNANDERS BARROS, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº
96002266061 SSP/CE e CPF nº 614.634.933-04, de acordo com a Dispensa de
Licitação nº 21/2018, conforme a seguir estipulado: O Secretário da Educação
do Estado do Ceará, Sr. ROGERS VASCONCELOS MENDES, no uso de
suas atribuições legais: Considerando a conclusão do processo licitatório -
Pregão Eletrônico nº 20180024, com uma empresa consagrada vencedora
da licitação, a empresa B&K TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDA – ME,
referente a contratação de Serviço de transporte escolar dos alunos da rede
pública estadual de ensino do Município de Aracoiaba do Estado do Ceará,
contando com motorista, para atender aos alunos que residem prioritariamente
na zona rural do município, com uso de veículos rodoviários de passageiros,
Considerando a conformidade com a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA, item
14.2 e 14.3. do Contrato nº 117/2018. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA
– Fica rescindido, a partir de 02 de julho de 2018, o Contrato em epígrafe,
firmado entre a Secretaria da Educação do Estado do Ceará e a EMPRESA
TRANSERV TRANSPORTE E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP. O presente
Termo vai lavrado em duas vias de igual teor e forma, devendo o seu extrato
ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza, 13 de Junho de 2018.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
CONTRATO Nº133/2018/PROCESSO Nº4483310/2018
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato nº 133/2017, cujo objeto contratual
é a prestação de serviços de transporte escolar dos alunos da rede pública
estadual de ensino do Município de Paramoti do Estado do Ceará, contando
com motorista, para atender aos alunos que residem prioritariamente na zona
rural do município, com uso de veículos rodoviários de passageiros, firmado
entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo Estadual, situada(o)
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso
Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita(o) no CNPJ sob
o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste
ato representada pelo Secretário da Educação, Sr. ROGERS VASCON-
CELOS MENDES, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 838.232.983-72,
RG nº97002491241 SSP/CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, e a
EMPRESA PREMIUM SERVIÇOS E LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA
ME, com sede na Rua Desembargador Praxedes, nº 815, Montese, Forta-
leza/CE, CEP: 60.416-172, inscrita no CNPJ sob o nº 11.620.814/0001-45,
doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra.
LUIZA ROSA HELENA DA SILVA, brasileira, portadora da Carteira de
Identidade nº 91002287629 SSP/CE e CPF nº 727.287.443-00, conforme
a seguir estipulado: O Secretário da Educação do Estado do Ceará, Sr.
ROGERS VASCONCELOS MENDES, no uso de suas atribuições legais:
Considerando a conclusão do processo licitatório - Pregão Eletrônico nº
20180014, com uma empresa consagrada vencedora da licitação, a empresa
CAIO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, cujo objeto é o serviço de
transporte escolar dos alunos da rede pública estadual de ensino do Município
de Paramoti do Estado do Ceará, contando com motorista, para atender aos
alunos que residem prioritariamente na zona rural do município, com uso
de veículos rodoviários de passageiros, Considerando a conformidade com
a CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA, item 15.2 do Contrato nº 133/2017.
RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir de 02 de
julho de 2018, o Contrato em epígrafe, firmado entre a Secretaria da Educação
do Estado do Ceará e a EMPRESA PREMIUM SERVIÇOS E LOCAÇÕES
DE VEÍCULOS LTDA ME. O presente Termo vai lavrado em duas vias de
igual teor e forma, devendo o seu extrato ser publicado no Diário Oficial do
Estado. Fortaleza, 29 de Junho de 2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 04 de julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº715/2017
I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO 715/2017; II -
CONTRATANTE: CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DO
ESTADO DO CEARÁ; III - ENDEREÇO: RUA DONA IOLANDA
BARRETO, 317, BAIRRO DERBY CLUBE, SOBRAL/CE; IV -
CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ -COELCE;
V - ENDEREÇO: RUA PADRE VALDEVINO, N°150, FORTALEZA/
CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 57, INCISO II DA LEI
N°8.666/93; VII- FORO: SOBRAL/CE; VIII - OBJETO: RESOLVEM
ADITAR PELA 2ª(SEGUNDA) VEZ O CONTRATO DE COMPRA DE
ENERGIA REGULADA SOB O Nº 715/2017; IX - VALOR GLOBAL: R$
204.104,87 ( DUZENTOS E QUATRO MIL CENTO E QUATRO REAIS
E OITENTA E SETE CENTAVOS ); X - DA VIGÊNCIA: 29/06/2018 A
29/06/2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADOS
TODOS OS DEMAIS TERMOS E CONDIÇÕES PACTUADOS PELAS
PARTES NO CONTRATO, NÃO EXPRESSAMENTE MODIFICADOS
POR ESTE INSTRUMENTO, OS QUAIS SÃO RATIFICADOS PELAS
PARTES NESTE ATO; XII - DATA: 27 DE JUNHO DE 2018; XIII -
SIGNATÁRIOS: RODOLFO SENA DA PENHA- DIRETOR DO CENTRO
DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DO ESTAO DO CEARÁ E MÔNICA
JUCÁ DE OLIVEIRA- EXECUTIVA DE CLIENTES GOVERNO CEARÁ
E ANTÔNIO RONALDO SOARES FREIRE- RESP. ÁREA DE CLIENTES
DE GOVERNO.
Dayelle Kelly Coelho Rodrigues
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº126 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2018
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