DOE 09/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO PRIMEIRO TERMO 
ADITIVO AO CONTRATO Nº388/2014
PROCESSO Nº4831466/2018
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. 
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no 
CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste 
ato representado pelo Sr. ROGERS VASCONCELOS MENDES, Secre-
tário da Educação, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 838.232.983-72, 
RG nº 97002491241 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, e 
EMPRESA CRS EVENTOS E SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA ME, 
com sede na Av. Rua Dr João de Deus, nº 450 A, Fátima, CEP: 60.040-350, 
Fortaleza/Ce inscrita no CNPJ sob o nº 11.788.563/0001-02, doravante deno-
minada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr RAPHAEL LIMA, 
portador da Carteira de Identidade nº 2001010389180 SSP CE, e do CPF nº 
964.371.543-49, resolvem firmar o presente Termo de RERRATIFICAÇÃO 
no Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 388/2014, publicado no D.O.E 
de 26.08.2014, de acordo com o Processo nº 4831466/2018, e mediante as 
condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente 
Termo tem por objeto a RERRATIFICAÇÃO ao Primeiro Termo Aditivo, 
no que se refere a Cláusula Segunda, que trata da prorrogação do prazo ao 
contrato nº 388/2014. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RERRATIFICAÇÃO 
DO PRAZO ONDE SE LÊ: CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORRO-
GAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Oitava que trata do 
prazo de vigência e de execução ao contrato, ora aditado, fica prorrogado 
a vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 08 de agosto de 2015 até 
07 de agosto de 2016 e o prazo de execução prorrogado por mais 12 (doze) 
meses, a contar de 08 de agosto de 2015 até 07 de agosto de 2016, podendo 
ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência caso 
a SEDUC implante a modalidade de auto-gestão nos serviços de alimentação 
escolar na Escola Estadual de Educação Profissional Monsenhor Expedito 
da silveira de Sousa, localizada no Município de Camocim, sendo que a 
CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias. LEIA-
SE: CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo 
previsto na Cláusula Oitava que trata do prazo de vigência e de execução ao 
contrato, ora aditado, fica prorrogado a vigência por mais 12 (doze) meses, a 
partir de 09 de agosto de 2015 até 08 de agosto de 2016 e o prazo de execução 
prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 09 de agosto de 2015 até 08 
de agosto de 2016, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no 
curso de sua vigência caso a SEDUC implante a modalidade de auto-gestão 
nos serviços de alimentação escolar na Escola Estadual de Educação Profis-
sional Monsenhor Expedito da silveira de Sousa, localizada no Município de 
Camocim, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência 
de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Perma-
necem inalteradas as demais CLÁUSULAS do Contrato original. E, por assim 
estarem acordes, assinam o presente instrumento, os representantes das partes 
contratantes na presença das testemunhas abaixo firmadas. Fortaleza, 29 de 
Junho de 2018. ROGERS VASCONCELOS MENDES - CONTRATANTE, 
RAPHAEL LIMA - CONTRATADA. TESTEMUNHAS 1. ILEGÍVEL 2. 
ELIANE DE OLIVEIRA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
04 de julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO TERCEIRO TERMO 
ADITIVO AO CONTRATO Nº389/2014
PROCESSO Nº4831156/2018
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 
07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato 
representado pelo Sr. ROGERS VASCONCELOS MENDES, Secretário 
da Educação, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 838.232.983-72, RG nº 
97002491241 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, e EMPRESA 
NEVAL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA-ME, com sede na Av. 
Hildebrando de Melo, nº 1627, Jardim Guanabara, Fortaleza/Ce, inscrita no 
CNPJ sob o nº 01.963.943/0001-82, doravante denominada CONTRATADA, 
representada neste ato pelo SR JOSÉ ALVES RODRIGUES, portador da 
Carteira de Identidade nº 95010032734, e do CPF nº 344.360.577-04, resolvem 
firmar o presente Termo de RERRATIFICAÇÃO no Terceiro Termo Aditivo 
ao Contrato nº 389/2014, publicado no D.O.E de 19.08.2014, de acordo com o 
Processo nº 4831156/2018, e mediante as condições seguintes: CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo tem por objeto a RERRATI-
FICAÇÃO ao Terceiro Termo Aditivo, no que se refere a Cláusula Segunda, 
que trata da prorrogação do prazo ao contrato nº 389/2014. CLÁUSULA 
SEGUNDA – DA RERRATIFICAÇÃO DO PRAZO ONDE SE LÊ: CLÁU-
SULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na 
Cláusula Oitava que trata do prazo de vigência e de execução ao contrato, ora 
aditado, fica prorrogado a vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 06 
de agosto de 2016 até 05 de agosto de 2017 e o prazo de execução prorrogado 
por mais 12 (doze) meses, a contar de 06 de agosto de 2016 até 05 de agosto 
de 2017, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de 
sua vigência caso a SEDUC implante a modalidade de autogestão nos serviços 
de alimentação escolar nas Escolas Estaduais de Educação Profissional Alan 
Pinho Tabosa e Professora Abigail Sampaio, localizadas nos Municípios de 
Pentecoste e Paracuru, sendo que a CONTRATADA seja notificada com 
antecedência de 30 (trinta) dias. LEIA-SE: CLÁUSULA SEGUNDA – DA 
PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Oitava que trata 
do prazo de vigência e de execução ao contrato, ora aditado, fica prorrogado 
a vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 07 de agosto de 2016 até 
06 de agosto de 2017 e o prazo de execução prorrogado por mais 12 (doze) 
meses, a contar de 07 de agosto de 2016 até 06 de agosto de 2017, podendo 
ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência caso 
a SEDUC implante a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação 
escolar nas Escolas Estaduais de Educação Profissional Alan Pinho Tabosa 
e Professora Abigail Sampaio, localizadas nos Municípios de Pentecoste e 
Paracuru, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 
30 (trinta) dias. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem 
inalteradas as demais CLÁUSULAS do Contrato original e seus aditivos. E, 
por assim estarem acordes, assinam o presente instrumento, os representantes 
das partes contratantes na presença das testemunhas abaixo firmadas. Fortaleza, 
29 de Junho de 2018. ROGERS VASCONCELOS MENDES - CONTRA-
TANTE, JOSÉ ALVES RODRIGUES - CONTRATADA. TESTEMUNHAS 
1. ILEGÍVEL 2. ELIANE DE OLIVEIRA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 04 de julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
CONTRATO Nº03/2018 - PROCESSO Nº3525728/2018
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato nº 03/2018, cujo objeto contratual 
é a contratação de Empresa cujos empregados sejam regidos pelo regime 
da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, para prestação de mão de 
obra terceirizada, na categoria de vigilância armada, para atender as Escolas 
Estaduais de Ensino Profissional, Regulares e Diferenciadas (indígenas) e as 
Coordenadorias Regionais da Educação (CREDE) pertencentes à Secretaria de 
Educação, localizadas na Capital e Interior do Estado do Ceará, na jurisdição 
das CREDE’s, LOTE II, firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do 
Poder Executivo Estadual, situada(o) no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza - CE, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante 
denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário da 
Educação, Sr. ROGERS VASCONCELOS MENDES, brasileiro, inscrito 
no CPF sob o nº 838.232.983-72, RG nº97002491241 SSP/CE, residente 
e domiciliado em Fortaleza/CE, e a EMPRESA SERVIS SEGURANÇA 
LTDA, com sede na Rodovia CE 040, s/n, km 06, Coité, Eusébio, Ceará, 
CEP: 61.760-000, inscrita no CNPJ sob o nº 07.945.678/0001-96, doravante 
denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. CARAM 
JORGE KARAM NETO, brasileiro, portador do RG nº 0959118-2 e do CPF 
nº 406.276.912-34, conforme a seguir estipulado: O Secretário da Educação 
do Estado do Ceará, Sr. ROGERS VASCONCELOS MENDES, no uso de 
suas atribuições legais: Considerando a conclusão do processo licitatório - 
Pregão Presencial nº 20160067, com uma empresa consagrada vencedora da 
licitação, a empresa SERVNAC SEGURANÇA LTDA, referente a contratação 
de Empresa cujos empregados sejam regidos pelo regime da Consolidação 
das Leis do Trabalho – CLT, para prestação de mão de obra terceirizada 
em Serviços de Vigilância Armada, pelo período de 12 (doze) meses, para 
atender as Escolas Estaduais de Ensino Profissional, Regulares e Diferen-
ciadas (indígenas) e as Coordenadorias Regionais da Educação (CREDE) 
pertencentes à Secretaria de Educação, localizadas no Interior do Estado do 
Ceará na jurisdição das CREDE’s, Lote 2. Considerando a conformidade 
com a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA, item 14.2 e 14.3.5 do Contrato nº 
03/2018. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir 
de 31 de MAIO de 2018, o Contrato em epígrafe, firmado entre a Secretaria 
da Educação do Estado do Ceará e a EMPRESA SERVIS SEGURANÇA 
LTDA. O presente Termo vai lavrado em duas vias de igual teor e forma, 
devendo o seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza, 
03 de julho de 2018. ROGERS VASCONCELOS MENDES - SECRETÁRIO 
DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de 
julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
CONTRATO Nº44/2018/PROCESSO Nº4581125/2018
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato nº 44/2018, cujo objeto contratual 
é a prestação dos serviços de transporte escolar a serem executados em regime 
de empreitada pelo menor preço unitário do Km rodado por itinerário (ida 
e volta) com a utilização de 30 (trinta) veículos automotores denominados 
ônibus, micro-ônibus e van para o transporte dos 940 (novecentos e quarenta) 
alunos da rede pública estadual de ensino do Município de Chorozinho, 
perfazendo 1.259 km/dia, ida e volta, totalizando 188.850 (cento e oitenta 
e oito mil e oitocentos e cinquenta) km em 150 dias letivos, firmado entre 
o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo Estadual, situada(o) no 
Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso 
Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita(o) no CNPJ sob 
o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste 
ato representada pelo Secretário da Educação, Sr. ROGERS VASCON-
CELOS MENDES, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 838.232.983-72, 
RG nº97002491241 SSP/CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, e 
a EMPRESA J A DA SILVA FILHO, com sede na DT Povoado Córrego 
Facó SN, Centro, Ocara – CE, CEP. 62.755.000, inscrita no CNPJ sob o nº 
27568731/0001-94, doravante denominada CONTRATADA, representada 
neste ato pelo Sr. JOSÉ ALVES DA SILVA FILHO, brasileiro, portadora 
da Carteira de Identidade nº 2005025015208 SSP/CE e CPF nº 041.306.333-
09, de acordo com a Dispensa de Licitação nº 10/2018, conforme a seguir 
estipulado: O Secretário da Educação do Estado do Ceará, Sr. ROGERS 
VASCONCELOS MENDES, no uso de suas atribuições legais: Conside-
rando a conclusão do processo licitatório - Pregão Eletrônico nº 20180002, 
com uma empresa consagrada vencedora da licitação, a empresa J A DA 
SILVA FILHO, referente a contratação de Serviço de transporte escolar 
dos alunos da rede pública estadual de ensino do Município de Chorozinho 
do Estado do Ceará, contando com motorista, para atender aos alunos que 
residem prioritariamente na zona rural do município, com uso de veículos 
rodoviários de passageiros, Considerando a conformidade com a CLÁUSULA 
DÉCIMA QUARTA, item 14.2 e 14.3. do Contrato nº 44/2018. RESOLVE: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir de 02 de julho de 2018, 
o Contrato em epígrafe, firmado entre a Secretaria da Educação do Estado do 
Ceará e a EMPRESA J A DA SILVA FILHO. O presente Termo vai lavrado 
em duas vias de igual teor e forma, devendo o seu extrato ser publicado no 
Diário Oficial do Estado. Fortaleza, 14 de Junho de 2018 SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº126  | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2018

                            

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