DOE 11/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 11 de julho de 2018  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº128 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 15,72
PODER EXECUTIVO
LEI Nº16.603, 09 de julho de 2018. 
(Autoria: Dr. Carlos Felipe)
DISPÕE SOBRE O REÚSO DA ÁGUA 
PROVENIENTE DE APARELHOS DE 
AR CONDICIONADO NO ESTADO DO 
CEARÁ. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia 
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade do reúso de água proveniente 
de aparelhos de ar condicionado nos novos projetos de edificações residenciais 
multifamiliares, comerciais e industriais construídos no Estado do Ceará com 
o objetivo de contribuir para o uso racional da água no âmbito do Estado 
do Ceará.
Parágrafo único. A água do reúso não poderá ser utilizada para 
consumo humano, apenas para fins de regar plantas, lavar carros, alimentação 
de bacias sanitárias e lavagem de pisos ou de áreas externas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 09 de julho de 2018. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO 
*** *** ***
DECRETO Nº32.738, de 06 de julho de 2018.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO 
FUNDAMENTAL E MÉDIO ALBANIZA 
ROCHA SARASATE PARA ESCOLA DE 
ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL 
ALBANIZA ROCHA SARASATE, NO 
MUNICÍPIO DE MARACANAÚ/CE, QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições 
que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado, e, 
CONSIDERANDO a necessidade de atender a comunidade estudantil, no 
que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade 
de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º – Fica redenominado na estrutura organizacional da Secretaria da 
Educação do Estado do Ceará, o Estabelecimento de Ensino ESCOLA DE 
ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ALBANIZA ROCHA SARASATE, 
localizado no Município de Maracanaú/CE, criado pelo Decreto nº 17.548, 
publicado no Diário Oficial do Estado de 20 de novembro de 1985. A Escola 
situada na localidade Município de Maracanaú/CE e constante na estrutura 
organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sob a área de 
abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação 
– CREDE 1, sediada no Município de Maracanaú/CE, passa a ter a seguinte 
denominação: ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL 
ALBANIZA ROCHA SARASATE.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 06 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº32.739, de 06 de julho de 2018.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO 
FUNDAMENTAL E MÉDIO JUVÊNCIO 
BARRETO PARA ESCOLA DE ENSINO 
M É D I O E M T E M P O I N T E G R A L 
JUVÊNCIO BARRETO, NO MUNICÍPIO 
DE CRATO/CE, QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições 
que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado, e, 
CONSIDERANDO a necessidade de atender a comunidade estudantil, no 
que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade 
de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º – Fica redenominado na estrutura organizacional da Secretaria da 
Educação do Estado do Ceará, o Estabelecimento de Ensino ESCOLA DE 
ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO JUVÊNCIO BARRETO, localizado 
no Município de Crato/CE, criado pelo Decreto nº12.310, publicado no Diário 
Oficial do Estado de 29 de abril de 1977. A Escola situada na localidade 
Município de Crato/CE e constante na estrutura organizacional da Secretaria 
da Educação do Estado do Ceará, sob a área de abrangência da Coordena-
doria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 18, sediada 
no Município de Crato/CE, passa a ter a seguinte denominação: ESCOLA 
DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL JUVÊNCIO BARRETO.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 06 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº32.740, de 06 de julho de 2018.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO 
FUNDAMENTAL E MÉDIO WALTER DE 
SÁ CAVALCANTE PARA ESCOLA DE 
ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL 
WALTER DE SÁ CAVALCANTE, NO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE, QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições 
que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado, e, 
CONSIDERANDO a necessidade de atender a comunidade estudantil, no 
que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade 
de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º – Fica redenominado na estrutura organizacional da Secretaria da 
Educação do Estado do Ceará, o Estabelecimento de Ensino ESCOLA DE 
ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO WALTER DE SÁ CAVALCANTE, 
localizado no Município de Fortaleza/CE, criado pelo Decreto nº11.493, 
publicado no Diário Oficial de 30 de outubro de 1975. A Escola situada na 
localidade Município de Fortaleza/CE e constante na estrutura organiza-
cional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sob a área de abran-
gência da Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza – SEFOR 2, 
sediada no Município de Fortaleza/CE, passa a ter a seguinte denominação: 
ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL WALTER DE 
SÁ CAVALCANTE.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 06 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº32.741, de 06 de julho de 2018.
CRIA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO 
JOAQUIM MAGALHÃES, NO MUNICÍPIO 
DE ITAPIPOCA/CE, QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições 
que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado, e, 
CONSIDERANDO o art. 5º da Lei nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007. 
CONSIDERANDO a necessidade de atender a comunidade estudantil, no que 
concerne ao Ensino Médio, aumentando a possibilidade de universalização 
deste ensino; DECRETA:
Art. 1º – Fica criada a Escola situada na localidade do Município de Itapipoca/
CE e constante na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do 
Estado do Ceará, sob a área de abrangência da Coordenadoria Regional de 
Desenvolvimento da Educação – CREDE 2, sediada no Município de Itapi-
poca/CE, com a denominação de: ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JOAQUIM 
MAGALHÃES.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 06 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
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