DOE 11/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº32.746, DE 06 DE JULHO DE 2018
Nº DE ORDEM
ESPECIFICAÇÃO
CHASSI
TOMBO
QUANTIDADE
ESTADO
1
AUTOMÓVEL FIESTA 1.6 FLEX. MARCA FORD. COR PRATA.
FABRICAÇÃO 2013. MODELO 2013. PLACA OSG-7251.
9BFZF55P9D8482926
38453
1
REGULAR
*** *** ***
DECRETO Nº32.747, Fortaleza, 06 de julho de 2018.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSIDE-
RANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 14.891, de 31 de março de 2011; CONSIDERANDO a
necessidade de políticas de integração produtiva e social de comunidades carentes através de entes públicos; CONSIDERANDO que os bens móveis citado
no Anexo Único deste Decreto foram adquiridos com a finalidade de promover o fortalecimento institucional dos municípios do Ceará, poderão ser destinados
a integrar o patrimônio do Município de Croatá/CE em prol do interesse público e do bem comum; CONSIDERANDO que o Programa Mais Infância-CE
foi autorizado em lei orçamentária de exercício anterior; CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo nº 2985903/2018, DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo único deste Decreto.
Art. 2º - A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS
e como donatário o Município de Croatá/CE, com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
José Herman Normando Almeida
SECRETÁRIO ADJUNTO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Antônio Sergio M. Cavalcante
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº32.747, DE 06 DE JULHO DE 2018
Nº DE ORDEM
DESCRIÇÃO DOS BRINQUEDOS
QUANTIDADE
Nº DO TOMBAMENTO
ESTADO
01
GOL
01
52831
ÓTIMO
02
CASINHA ENCANTADA
01
52832
ÓTIMO
03
CASINHA ENCANTADA
01
52833
ÓTIMO
04
TÚNEL
01
52834
ÓTIMO
05
GANGORRA (01) LUGAR
01
52835
ÓTIMO
06
GANGORRA (01) LUGAR
01
52836
ÓTIMO
07
GANGORRA (02) LUGARES
01
52837
ÓTIMO
08
GANGORRA (03) LUGARES
01
52838
ÓTIMO
09
GIRA - GIRA
01
52839
ÓTIMO
10
BALANÇO
01
52840
ÓTIMO
11
TAPETE DE E.V.A
01
50668
ÓTIMO
12
GANGORRA MÓVEL
01
50727
ÓTIMO
*** *** ***
DECRETO Nº32.748, Fortaleza, 06 de julho de 2018.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSIDE-
RANDO o disposto na Lei Estadual nº13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 14.891, de 31 de março de 2011; CONSIDERANDO a
necessidade de políticas de integração produtiva e social de comunidades carentes através de entes públicos; CONSIDERANDO que o bem móvel citado
no Anexo Único deste Decreto é considerado excedente ao patrimônio da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS, poderá ser destinado
a integrar o patrimônio do Município de Madalena/Ce em prol do interesse público e do bem comum; CONSIDERANDO o que consta do processo admi-
nistrativo nº 8686107/2017, DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a doação do bem móvel especificado no Anexo único deste Decreto.
Art. 2º - A doação do bem móvel dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS
e como donatário o Município de Madalena/Ce, com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
José Herman Normando Almeida
SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL EM EXERCÍCIO
Antônio Sergio M. Cavalcante
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº32.748, DE 06 DE JULHO DE 2018
Nº DE ORDEM
ESPECIFICAÇÃO
CHASSI
TOMBO
QUANTIDADE
ESTADO
1
AUTOMÓVEL FIESTA 1.6 FLEX. MARCA FORD. COR PRATA.
FABRICAÇÃO 2012. MODELO 2013. PLACA ORT-9341.
9BFZF55P3DB440980
38455
1
BOM
*** *** ***
DECRETO Nº32.749, de 06 de julho de 2018.
SUBSTITUI OS MEMBROS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ (SEDUC-CE) QUE
INTEGRAM A COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
DO CEARÁ, INSTITUÍDA PELO DECRETO Nº32.249, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDE-
RANDO a Lei nº 16.025, de 30 de maio de 2016, que dispõe sobre o Plano Estadual de Educação do Ceará (PEE-CE), com metas e estratégias fixadas para
o período de 2016 a 2024, elaborada em consonância com a Lei Federal de nº 13.005, de 25 de junho de 2014, CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da
referida lei, que define que a execução do Plano Estadual de Educação do Ceará e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e
de avaliações periódicas, DECRETA:
Art. 1º Ficam substituídos os membros da Secretaria da Educação do Estado do Ceará (SEDUC-CE) que integram a Comissão de Monitoramento e Avaliação
do Plano Estadual de Educação do Ceará, instituída pelo Decreto Nº 32.249, de 24 de novembro de 2017, passando estes a serem os seguintes:
I. Secretaria da Educação do Estado do Ceará (SEDUC-CE)
Titular: Rogers Vasconcelos Mendes
Suplente: Jaana Flávia Fernandes Nogueira
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº128 | FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2018
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