DOE 14/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            (m) 115,61 e azimute 24º08’02”; e chega no vértice P-211, de coordenadas N 9619813,63 e E 503630,61, deste, segue com distância (m) 269,50 e azimute 
3º53’50”; e chega no vértice P-212, de coordenadas N 9620082,51 e E 503648,92, deste, segue com distância (m) 154,23 e azimute 350º48’57”; e chega no 
vértice P-213, de coordenadas N 9620234,76 e E 503624,31, deste, segue com distância (m) 1314,51 e azimute 27º58’22”; e chega no vértice P-214, de 
coordenadas N 9621395,69 e E 504240,88, deste, segue com distância (m) 80,00 e azimute 55º05’50”; e chega no vértice P-215, de coordenadas N 9621441,47 
e E 504306,49, deste, segue com distância (m) 1172,30 e azimute 145º05’51”; e chega no vértice P-216, de coordenadas N 9620480,04 e E 504977,26, deste, 
segue com distância (m) 781,74 e azimute 134º04’13”; e chega no vértice P-217, de coordenadas N 9619936,31 e E 505538,93, deste, segue com distância 
(m) 924,47 e azimute 139º39’48”; e chega no vértice P-218, de coordenadas N 9619231,62 e E 506137,32, deste, segue com distância (m) 799,08 e azimute 
117º00’17”; e chega no vértice P-219, de coordenadas N 9618868,79 e E 506849,27, deste, segue com distância (m) 3245,48 e azimute 155º37’32”; e chega 
no vértice P-220, de coordenadas N 9615912,58 e E 508188,67, deste, segue com distância (m) 3440,21 e azimute 148º40’47”; e chega no vértice P-221, de 
coordenadas N 9612973,70 e E 509976,96, deste, segue com distância (m) 607,55 e azimute 119º09’11”; e chega no vértice P-222, de coordenadas N 
9612677,73 e E 510507,54, deste, segue com distância (m) 142,81 e azimute 54º19’01”; e chega no vértice P-223, de coordenadas N 9612761,04 e E 
510623,54, deste, segue com distância (m) 1410,48 e azimute 91º06’39”; e chega no vértice P-224, de coordenadas N 9612733,69 e E 512033,76, deste, 
segue com distância (m) 398,96 e azimute 124º05’05”; e chega no vértice P-225, de coordenadas N 9612510,11 e E 512364,18, deste, segue com distância 
(m) 4147,85 e azimute 133º28’20”; e chega no vértice P-226, de coordenadas N 9609656,38 e E 515374,31, deste, segue com distância (m) 306,40 e azimute 
132º45’38”; e chega no vértice P-227, de coordenadas N 9609448,35 e E 515599,27, deste, segue com distância (m) 1331,46 e azimute 123º07’00”; e chega 
no vértice P-228, de coordenadas N 9608720,91 e E 516714,45, deste, segue com distância (m) 0,00 e azimute 123º07’00”; e chega ao ponto inicial da 
descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas 
ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS2000.
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
ANEXO II – MAPA
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DECRETO Nº33.010, de 14 de março de 2019.
REVOGA O DECRETO Nº32.933, DE 24 DE JANEIRO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição do Estadual, 
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 32.933, de 24 de janeiro de 2019, que dispõe sobre designação do Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, para a prática 
dos atos que se façam necessários à efetivação do pagamento da remuneração dos servidores/empregados públicos e de outras despesas da Fundação de 
Telecomunicação do Ceará – FUNTELC.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de fevereiro de 2019.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de março de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor CESAR AUGUSTO RIBEIRO, 
Assessor para Assuntos Internacionais, símbolo SS-1, matrícula nº 300193-1-8, a viajar às cidades de Paris (França), Xangai, Dalian e Pequim, todas na 
China, no período de 13 a 24 de fevereiro de 2019, com a finalidade de participar de reunião com o representante permanente do Brasil junto a Organização 
das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – (UNESCO), visitar a unidade de produção de insumos da China MEHECO, participar de encontro 
com o Excelentíssimo Senhor Embaixador do Brasil na China e visitar a Dalian Shipbuilding Industry Company. Serão concedidas 11 (onze) diárias e meia, 
no valor unitário de R$ 1.886,65 (um mil, oitocentos e oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), perfazendo o valor de R$ 21.696,48 (vinte e um mil, 
seiscentos e noventa e seis reais e quarenta e oito centavos), e 4 (quatro) ajudas de custo no valor unitário de R$ 1.886,65 (um mil, oitocentos e oitenta e seis 
reais e sessenta e cinco centavos), perfazendo o valor de R$ 7.546,60 (sete mil, quinhentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos), totalizando a título de 
diárias e ajuda de custo o valor de R$ 29.243,08 (vinte e nove mil, duzentos e quarenta e três reais e oito centavos), cálculos efetuados com base na cotação 
do dólar do dia 12/02/2019 a R$ 3,89 (três reais e oitenta e nove centavos), e passagens aéreas no valor de R$ 10.522,45 (dez mil, quinhentos e vinte e dois 
reais e quarenta e cinco centavos), taxas de embarque no valor de R$ 631,16 (seiscentos e trinta e um reais e dezesseis centavos) e seguro de viagem no valor 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº051  | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2019

                            

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