DOE 10/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice - Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Gabinete do Governador
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Gabinete do Vice-Governador
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA
Casa Civil
JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO
Conselho Estadual de Educação
JOSÉ LINHARES PONTE
Secretaria da Agricultura, Pesca e Aquicultura
EUVALDO BRINGEL OLINDA
Secretaria das Cidades
PAULO HENRIQUE ELLERY LUSTOSA DA COSTA
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
NÁGYLA MARIA GALDINO DRUMOND
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico
CESAR AUGUSTO RIBEIRO
Secretaria da Educação
ROGERS VASCONCELOS MENDES
Secretaria Especial de Políticas sobre Drogas
FRANCISCO WILLIAMS CABRAL FILHO
Secretaria do Esporte
JOSÉ EULER DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretaria da Fazenda
JOÃO MARCOS MAIA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria da Justiça e Cidadania
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
HENRIQUE JORGE JAVI DE SOUSA
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANDRÉ SANTOS COSTA
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social
FRANCISCO JOSÉ PONTES IBIAPINA
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública 
e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO (RESPONDENDO)
a importância do complexo Beach Park para a atividade turística do Estado do 
Ceará e o interesse da PROMOTORA em expandir as suas atividades no Porto 
das Dunas e a recente decisão de aquisição pela mesma dos direitos sobre uma 
área de 70 (setenta) hectares nessa região; CONSIDERANDO a importância 
da implantação de Projetos Turísticos no ESTADO e MUNICÍPIO, a fim de 
promover o desenvolvimento da indústria do turismo e seu respectivo interesse 
social, alavancando o crescimento sócio econômico e a geração de emprego e 
renda do Estado do Ceará e Município de Aquiraz, mediante a consolidação 
e a diversificação da oferta turística; CONSIDERANDO a dinâmica da 
atividade turística no ESTADO e MUNICÍPIO, cujo desenvolvimento 
impõe uma permanente articulação entre os diversos setores, poder público 
e empresários, incluindo a oferta de incentivos a implantação, ampliação e 
modernização de Empreendimentos Turísticos; CONSIDERANDO que o 
ESTADO e MUNICÍPIO têm envidado esforços crescentes para ampliar o 
aproveitamento de seu potencial turístico, atrair investimentos e, ao mesmo 
tempo, ampliar a oferta de empregos; CONSIDERANDO que o objeto deste 
Protocolo de Intenções apresenta prognóstico favorável com relação aos três 
aspectos do considerando anterior, representando investimento privado de 
monta, que incrementará a economia, não apenas da região do Porto das Dunas, 
mas de todo MUNICÍPIO e ESTADO, em consequência da atração de maior 
número de turistas e número de empregos que gerará; CONSIDERANDO 
que, além das atividades desenvolvidas pelo ESTADO e MUNICÍPIO na 
concepção de políticas de incentivo ao desenvolvimento do turismo, a União 
também está revendo a Política Nacional de Turismo, como forma de reduzir 
as disparidades sociais e econômicas de ordem regional, promovendo a 
inclusão social pelo crescimento da oferta de trabalho e melhor distribuição 
de renda; CONSIDERANDO que esta revisão da Política Nacional de 
Turismo pretende criar Áreas Especiais de Interesse Turístico – AEITs, cujo 
objetivo é potencializar a atração de investimentos para determinadas áreas, 
estimulando a regionalização do turismo, aumentando a geração de emprego 
e renda e contribuindo para a competitividade do setor turístico brasileiro; 
CONSIDERANDO a importância de o ESTADO e MUNICÍPIO, em sintonia 
com o movimento da União, reconhecerem a necessidade de desenvolvimento 
de políticas públicas para a consolidação do Porto das Dunas como uma futura 
Área Especial de Interesse Turístico, cujo destino está consolidado há muitos 
anos e dispõe de um potencial elevado de crescimento, tendo em conta sua 
localização estratégica de proximidade com a capital, a disponibilidade de 
infraestrutura pública de diversos acessos, a existência de extensas áreas na 
localidade e adjacências, dentre outros aspectos; CONSIDERANDO que 
por um lado, nos termos do Plano Diretor do Município de Aquiraz, a região 
do Porto das Dunas já está caracterizada urbanisticamente como Área de 
Interesse Turístico e, por outro, a referida localidade, necessita de estratégias 
que busquem o aprimoramento de sua imagem e de suas atrações, a melhoria 
de suas infraestruturas, bem como o fortalecimento da sociedade civil e 
dos setores público e privado; CONSIDERANDO que a PROMOTORA 
é proprietária de um Complexo Turístico composto por Parque Aquático, 
Hotéis, Restaurantes e Centro Comercial, localizado no Porto das Dunas, 
que se encontra em constante ampliação e modernização para atendimento 
de demanda crescente (o “Complexo Turístico”); CONSIDERANDO o 
constante investimento da PROMOTORA na modernização e ampliação de 
seu Complexo Turístico, bem como seu interesse na implantação de um novo 
empreendimento, também localizado no Porto das Dunas; CONSIDERANDO 
o interesse do ESTADO e do MUNICÍPIO na concessão de incentivos para 
a atração de capitais privados, em volume capaz de induzir o setor privado 
a concretizar seus investimentos; e,   CONSIDERANDO o interesse do 
ESTADO e MUNICÍPIO na proteção ao meio ambiente em harmonia com o 
desenvolvimento sócio econômico e com a política desenvolvimentista voltada 
para o turismo e lazer;   CONSIDERANDO, por fim, as diretrizes quanto aos 
termos gerais dos compromissos de cada uma das partes, apresentados pela 
PROMOTORA ao ESTADO e ao MUNICÍPIO; Expressam, neste Protocolo 
de Intenções o objetivo de viabilizar e implantar o empreendimento indicado 
na Clausula Primeira, infra, por intermédio das cláusulas seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO EMPREENDIMENTO PRIVADO E 
INFRAESTRUTURAS, SERVIÇOS E INCENTIVOS PÚBLICOS
A PROMOTORA pretende implantar um novo Empreendimento Turístico (o 
“Empreendimento”), em uma área de 70 ha. (setenta hectares), a ser localizado 
no Porto das Dunas, no município de Aquiraz, estado do Ceará, que consiste 
em 2 (dois) novos parques temáticos e 5 (cinco) hotéis com um total de 2.300 
apartamentos, a serem construídos de forma faseada e conforme conveniência 
da PROMOTORA. Por sua vez, é interesse do ESTADO a construção de 
um conjunto de infraestruturas públicas e fornecimento de um conjunto de 
serviços e incentivos condicionados à efetiva implantação do Empreendimento 
pela PROMOTORA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DO EMPREENDIMENTO
São obrigações da PROMOTORA executar e assegurar a conclusão do 
Empreendimento, especificamente aquelas associadas às etapas para as quais o 
ESTADO e/ou o MUNICÍPIO tenham efetivamente concedido contrapartidas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DAS INFRAESTRUTURAS 
PÚBLICAS
São obrigações do ESTADO executar e assegurar a conclusão das 
Infraestruturas Públicas, especificamente aquelas associadas às etapas para as 
quais a PROMOTORA tenha se comprometido a implantar o Empreendimento.
CLÁUSULA QUARTA - DO DIFERIMENTO E ISENÇÃO DE ICMS 
NA AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E ESTRUTURAS 
METÁLICAS E OUTROS
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº127  | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2018

                            

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