DOE 10/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará concederá, nos termos
da legislação aplicável, diferimento de ICMS incidente nas aquisições
de máquinas, equipamentos (inclusive atrações do parque, eletrônicos e
mobiliário), partes, peças, componentes, ferramentas, estruturas metálicas,
materiais, matéria-prima e insumos para compor o ativo permanente da
PROMOTORA, desde que a mesma não esteja inscrita no Cadastro de
Inadimplentes da Fazenda Pública Estadual (CADINE) (linha branca). O
diferimento também se aplica à aquisição pela PROMOTORA de máquinas,
equipamentos (inclusive atrações do parque, eletrônicos e mobiliário) e
estruturas metálicas, formalizada mediante contrato de arrendamento mercantil
pré-determinado, contraprestações mensais e com opções de compra no final
do contrato, tudo conforme estabelece o Art. 13, § 1º, inciso II, do Decreto
nº 24.569/97 – Regulamento do ICMS.
CLÁUSULA QUINTA - DAS ISENÇÕES E ESTÍMULOS MUNICIPAIS
O MUNICÍPIO se compromete a conceder benefício relativo ao Imposto Sobre
Serviço (ISS), ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), bem
como ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e aos alvarás e demais
impostos e taxas municipais, vigentes ou que vierem a ocorrer, respeitadas
as disposições previstas na legislação municipal, inclusive as previstas no
art. 14, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
CLÁUSULA SEXTA - DOS INCENTIVOS ESPECIAIS
Tendo em vista a importância da realização do Empreendimento, o ESTADO
e o MUNICÍPIO garantirão à PROMOTORA a concessão de contrapartidas
abaixo enumeradas, as quais constituem pressupostos prévios e fundamentais
para realização do EMPREENDIMENTO, independente de benefícios
adicionais que possam vir a ser negociados entre as Partes no futuro.
CLÁUSULA SÉTIMA - LICENÇAS AMBIENTAIS E AUTORIZAÇÕES
O ESTADO e o MUNICÍPIO, através do Grupo de Apoio abaixo identificado,
envidarão seus melhores esforços no apoio à PROMOTORA no sentido de que
o processo de licenciamento ambiental do Empreendimento e as autorizações
necessárias para sua execução, sejam procedidos dentro do prazo legal (linha
verde), de maneira a não comprometer seu cronograma de implantação, desde
que todos os requisitos legais tenham sido cumpridos pela PROMOTORA
junto aos órgãos competentes.
CLÁUSULA OITAVA - DAS AÇÕES DE PROMOÇÃO E DE MARKETING
O ESTADO e o MUNICÍPIO deverão incluir o Porto das Dunas e o Beach
Park nas ações de promoção para clientes nacionais e estrangeiros, quer em
feiras, exposições, mídia veiculada no exterior, bem como material publicitário,
a fim de destacar as vocações turísticas do Porto das Dunas, em especial o
Beach Park.
CLÁUSULA NONA - DA PREFERÊNCIA POR EMPRESAS LOCAIS
Em igualdade de condições, a PROMOTORA deverá contratar,
preferencialmente, empresas cearenses para desenvolvimento do
Empreendimento, bem como adquirir no mercado local os bens e serviços
que necessita para sua implantação.
CLÁUSULA DÉCIMA - SUCESSORAS DA PROMOTORA
O ESTADO e MUNICÍPIO assegurarão, no que couber, o mesmo regime
de incentivos, bem como todas as condições concedidas à PROMOTORA
por força do presente Protocolo, à(s) empresa(s) sucessora(s) dos negócios
da PROMOTORA ou a ela afiliada(s) ou coligada(s), exclusivamente para o
Empreendimento objeto deste Protocolo, em conformidade com a legislação
vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS MEDIDAS SUPLETIVAS
As Partes se comprometem a envidar esforços no sentido de viabilizar o
Empreendimento objeto deste Protocolo, através de medidas ao seu alcance,
com o fim de concretizar a sua implantação no menor prazo possível.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO GRUPO DE CONTATO E APOIO
As Partes constituem, nesta data, um Grupo de Contato e Apoio, envolvendo
as várias Secretarias Estaduais, o MUNICÍPIO e demais entidades envolvidas
no Empreendimento, com vistas a agilizar o seu desenvolvimento e as relações
com a PROMOTORA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VALIDADE E VIGÊNCIA
O presente Protocolo terá vigência a partir da data de sua assinatura,
e permanecerá vigente até o cumprimento integral das obrigações ora
contratadas, ressalvada a hipótese de rescisão por inadimplemento contratual.
Parágrafo Único - O presente instrumento é válido pelo prazo que as partes
se comprometerem ao cumprimento de suas obrigações, podendo ser firmado
aditivo de forma a ratificar e a estabelecer os procedimentos e obrigações
firmados entre as Partes por meio deste Protocolo de Intenções, bem como
outras obrigações que se fizerem necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
Para que surtam os efeitos esperados, o extrato do presente Protocolo de
Intenções deverá ser publicado, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente
ao de sua assinatura.
CLÁUSULAO DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As Partes elegem o Foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, para
dirimir as questões porventura oriundas do presente Protocolo, dispensando
qualquer outro Foro por mais privilegiado que seja.
E, POR ESTAREM ASSIM AJUSTADOS E ACERTADOS, CIENTES DE
TODAS AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ESTIPULADAS, AS PARTES
ASSINAM ESTE PROTOCOLO, EM 04 (QUATRO) VIAS DE IGUAL
TEOR, NA PRESENÇA DE 02 (DUAS) TESTEMUNHAS, PARA QUE
SURTA SEUS EFEITOS JURÍDICOS E LEGAIS.
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 06 de julho de 2018.
SIGNATÁRIOS: Camilo Sobreira de Santana – Governo do Estado do
Ceará; Arialdo de Mello Pinho - Secretaria de Estado do Turismo; Edson
Sá - Município de Aquiraz; Ednilton Soarez e Murilo Pascoal - Beach Park
Hotéis E Turismo S/A.
Alessandro Padilha de Carvalho
ASSESSORIA JURÍDICA
CASA CIVIL
FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ
PORTARIA Nº046/2018 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE TELEDU-
CAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - FUNTELC, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE NOMEAR, nos termos do Parágrafo Único do art. 17 da
Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o art.39 e parágrafo
2º do art. 40 da mesma Lei, JOSÉ GLEDSON OLIVEIRA DA PÁSCOA,
matrícula nº 300018-1-8, Diretor Administrativo-Financeiro, simbolo DNS-2,
para exercer as funções do cargo de Direção e Assessoramento de Provimento
em Comissão de PRESIDENTE, símbolo DNS-1, integrante da estrutura
organizacional da Fundação de Teleducação do Estado do Ceará - FUNTELC,
para SUBSTITUIR o titular por motivo de férias, no período de 23 a 27 de
julho de 2018. FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ - FUNTELC, em Fortaleza, 04 de julho de 2018.
Adriano Martins Muniz
PRESIDENTE
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HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
ORIGINÁRIO DA FUNTELC
PREGÃO PRESENCIAL Nº20180001
A FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ-FUN-
TELC, por intermédio do pregoeiro Marcos Alexandrino Alves Gondim,
designado pelo Decreto Estadual nº 29.171 de 08/02/2008, comunica
nos termos do Inciso XV do Artigo 33 do Decreto Estadual nº 28.089 de
10/01/2006, e da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e as suas respectivas
alterações, o resultado do Pregão Presencial nº 20180001-FUNTELC, que
tem como objetivo a contratação de empresa na prestação de serviços de mão
de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das
Leis Trabalhistas(CLT), tendo como vencedoras do certame as empresas:
CRIART SERVIÇO DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA,
inscrita no CNPJ nº 07.783.832/00001-70, vencedora de 01(um), do Lote I,
(Apoio Técnico Administrativo, Limpeza e Conservação), pelo valor global
de R$ 980.194,80(novecentos e oitenta mil, cento e noventa e quatro reais
e oitenta centavos), para um período de 12(doze) meses. GARDEN LOCA-
DORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELLI, inscrita no CNPJ nº
12.805.448/0001-61, vencedora de 03(tres) Lotes: Lote II (condução de
Veículos), pelo valor global de R$ 199.060,92(Cento e noventa e nove mil,
sessenta reais e noventa e dois centavos), para um período de 12(doze) meses.
Lote III (Atividade de Informática), pelo valor global de R$ 166.752,60( Cento
e sessenta e seis mil, setecentos e cinquenta e dois reais e sessenta centavos),
para um período de 12(doze) meses. Lote IV (Contábil), pelo valor global de
R$ 123.313,44( Cento e vinte e tres mil, trezentos e treze reais e quarenta e
quatro centavos), para um período de 12(doze) meses. Foi ADJUDICADO
em 04 de julho de 2018. FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO
DO CEARÁ-FUNTELC, em Fortaleza-Ce, 06 de julho de 2018
Adriano Martins Muniz
PRESIDENTE
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 065, de 09 de abril de 2018, que publicou o EXTRATO
DE ADITIVO AO CONTRATO NUMERO 004/2013 - ESPÉCIE NONO
TERMO ADITIVO DA CONTRATADA SOLUÇÃO SERVIÇOS
COMERCIO E CONSTRUÇÃO LTDA. Onde se lê: DA VIGENCIA: COM
EFEITOS RETROATIVOS À JULHO/2017 Leia-se: DA VIGENCIA: COM
EFEITOS RETROATIVOS À JULHO/2017, ONDE O VALOR GLOBAL,
CORRESPONDERÁ A 06(SEIS) MESES E 16(DEZESSEIS)DIAS, DEVIDO
AO TÉRMINO DEFINITIVO DO CONTRATO QUE SE ENCERRARÁ
EM 16/07/2018 FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, Fortaleza-Ce, 05 de julho de 2018.
Adriano Martins Muniz
PRESIDENTE
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20180034
IG Nº 937933000
A SECRETARIA DA CASA CIVIl torna público a REMARCAÇÃO do
Pregão Eletrônico Nº 20180034, de interesse da Secretaria da Educação
– SEDUC, cujo OBJETO é: Aquisição de impressoras Braille, visando
atender a demanda do Centro de Referência Especializado do Estado do
Ceará – CREAECE. MOTIVO: Alterações no Edital. RECEBIMENTO DAS
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº127 | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2018
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