DOE 10/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará concederá, nos termos 
da legislação aplicável, diferimento de ICMS incidente nas aquisições 
de máquinas, equipamentos (inclusive atrações do parque, eletrônicos e 
mobiliário), partes, peças, componentes, ferramentas, estruturas metálicas, 
materiais, matéria-prima e insumos para compor o ativo permanente da 
PROMOTORA, desde que a mesma não esteja inscrita no Cadastro de 
Inadimplentes da Fazenda Pública Estadual (CADINE) (linha branca). O 
diferimento também se aplica à aquisição pela PROMOTORA de máquinas, 
equipamentos (inclusive atrações do parque, eletrônicos e mobiliário) e 
estruturas metálicas, formalizada mediante contrato de arrendamento mercantil 
pré-determinado, contraprestações mensais e com opções de compra no final 
do contrato, tudo conforme estabelece o Art. 13, § 1º, inciso II, do Decreto 
nº 24.569/97 – Regulamento do ICMS.
CLÁUSULA QUINTA - DAS ISENÇÕES E ESTÍMULOS MUNICIPAIS
O MUNICÍPIO se compromete a conceder benefício relativo ao Imposto Sobre 
Serviço (ISS), ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), bem 
como ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e aos alvarás e demais 
impostos e taxas municipais, vigentes ou que vierem a ocorrer, respeitadas 
as disposições previstas na legislação municipal, inclusive as previstas no 
art. 14, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
CLÁUSULA SEXTA - DOS INCENTIVOS ESPECIAIS
Tendo em vista a importância da realização do Empreendimento, o ESTADO 
e o MUNICÍPIO garantirão à PROMOTORA a concessão de contrapartidas 
abaixo enumeradas, as quais constituem pressupostos prévios e fundamentais 
para realização do EMPREENDIMENTO, independente de benefícios 
adicionais que possam vir a ser negociados entre as Partes no futuro.
CLÁUSULA SÉTIMA - LICENÇAS AMBIENTAIS E AUTORIZAÇÕES
O ESTADO e o MUNICÍPIO, através do Grupo de Apoio abaixo identificado, 
envidarão seus melhores esforços no apoio à PROMOTORA no sentido de que 
o processo de licenciamento ambiental do Empreendimento e as autorizações 
necessárias para sua execução, sejam procedidos dentro do prazo legal (linha 
verde), de maneira a não comprometer seu cronograma de implantação, desde 
que todos os requisitos legais tenham sido cumpridos pela PROMOTORA 
junto aos órgãos competentes.
CLÁUSULA OITAVA - DAS AÇÕES DE PROMOÇÃO E DE MARKETING
O ESTADO e o MUNICÍPIO deverão incluir o Porto das Dunas e o Beach 
Park nas ações de promoção para clientes nacionais e estrangeiros, quer em 
feiras, exposições, mídia veiculada no exterior, bem como material publicitário, 
a fim de destacar as vocações turísticas do Porto das Dunas, em especial o 
Beach Park.
CLÁUSULA NONA - DA PREFERÊNCIA POR EMPRESAS LOCAIS
Em igualdade de condições, a PROMOTORA deverá contratar, 
preferencialmente, empresas cearenses para desenvolvimento do 
Empreendimento, bem como adquirir no mercado local os bens e serviços 
que necessita para sua implantação.
CLÁUSULA DÉCIMA - SUCESSORAS DA PROMOTORA
O ESTADO e MUNICÍPIO assegurarão, no que couber, o mesmo regime 
de incentivos, bem como todas as condições concedidas à PROMOTORA 
por força do presente Protocolo, à(s) empresa(s) sucessora(s) dos negócios 
da PROMOTORA ou a ela afiliada(s) ou coligada(s), exclusivamente para o 
Empreendimento objeto deste Protocolo, em conformidade com a legislação 
vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS MEDIDAS SUPLETIVAS
As Partes se comprometem a envidar esforços no sentido de viabilizar o 
Empreendimento objeto deste Protocolo, através de medidas ao seu alcance, 
com o fim de concretizar a sua implantação no menor prazo possível.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO GRUPO DE CONTATO E APOIO
As Partes constituem, nesta data, um Grupo de Contato e Apoio, envolvendo 
as várias Secretarias Estaduais, o MUNICÍPIO e demais entidades envolvidas 
no Empreendimento, com vistas a agilizar o seu desenvolvimento e as relações 
com a PROMOTORA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VALIDADE E VIGÊNCIA
O presente Protocolo terá vigência a partir da data de sua assinatura, 
e permanecerá vigente até o cumprimento integral das obrigações ora 
contratadas, ressalvada a hipótese de rescisão por inadimplemento contratual.
Parágrafo Único - O presente instrumento é válido pelo prazo que as partes 
se comprometerem ao cumprimento de suas obrigações, podendo ser firmado 
aditivo de forma a ratificar e a estabelecer os procedimentos e obrigações 
firmados entre as Partes por meio deste Protocolo de Intenções, bem como 
outras obrigações que se fizerem necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
Para que surtam os efeitos esperados, o extrato do presente Protocolo de 
Intenções deverá ser publicado, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente 
ao de sua assinatura.
CLÁUSULAO DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As Partes elegem o Foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, para 
dirimir as questões porventura oriundas do presente Protocolo, dispensando 
qualquer outro Foro por mais privilegiado que seja.
E, POR ESTAREM ASSIM AJUSTADOS E ACERTADOS, CIENTES DE 
TODAS AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ESTIPULADAS, AS PARTES 
ASSINAM ESTE PROTOCOLO, EM 04 (QUATRO) VIAS DE IGUAL 
TEOR, NA PRESENÇA DE 02 (DUAS) TESTEMUNHAS, PARA QUE 
SURTA SEUS EFEITOS JURÍDICOS E LEGAIS.
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 06 de julho de 2018.
SIGNATÁRIOS: Camilo Sobreira de Santana – Governo do Estado do 
Ceará; Arialdo de Mello Pinho - Secretaria de Estado do Turismo; Edson 
Sá - Município de Aquiraz; Ednilton Soarez e Murilo Pascoal - Beach Park 
Hotéis E Turismo S/A.
Alessandro Padilha de Carvalho
ASSESSORIA JURÍDICA
CASA CIVIL
FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ 
PORTARIA Nº046/2018 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE TELEDU-
CAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - FUNTELC, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE NOMEAR, nos termos do Parágrafo Único do art. 17 da 
Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o art.39 e parágrafo 
2º do art. 40 da mesma Lei, JOSÉ GLEDSON OLIVEIRA DA PÁSCOA, 
matrícula nº 300018-1-8, Diretor Administrativo-Financeiro, simbolo DNS-2, 
para exercer as funções do cargo de Direção e Assessoramento de Provimento 
em Comissão de PRESIDENTE, símbolo DNS-1, integrante da estrutura 
organizacional da Fundação de Teleducação do Estado do Ceará - FUNTELC, 
para SUBSTITUIR o titular por motivo de férias, no período de 23 a 27 de 
julho de 2018. FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ - FUNTELC, em Fortaleza, 04 de julho de 2018.
Adriano Martins Muniz 
PRESIDENTE
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HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
ORIGINÁRIO DA FUNTELC
PREGÃO PRESENCIAL Nº20180001
A FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ-FUN-
TELC, por intermédio do pregoeiro Marcos Alexandrino Alves Gondim, 
designado  pelo Decreto Estadual nº 29.171 de 08/02/2008, comunica 
nos termos do Inciso XV do Artigo 33 do Decreto Estadual nº 28.089 de 
10/01/2006, e da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e as suas respectivas 
alterações, o resultado  do Pregão Presencial nº 20180001-FUNTELC, que 
tem como objetivo a contratação de empresa na prestação de serviços  de mão 
de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos  pela Consolidação das 
Leis Trabalhistas(CLT),  tendo como vencedoras do certame  as empresas: 
CRIART SERVIÇO DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, 
inscrita no CNPJ nº 07.783.832/00001-70, vencedora de  01(um), do Lote I, 
(Apoio Técnico Administrativo, Limpeza e Conservação),  pelo valor global 
de R$ 980.194,80(novecentos e oitenta mil, cento e noventa e quatro reais 
e oitenta centavos), para um período de 12(doze) meses. GARDEN LOCA-
DORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELLI, inscrita no CNPJ nº 
12.805.448/0001-61, vencedora de 03(tres) Lotes:  Lote II (condução  de 
Veículos), pelo valor global de R$ 199.060,92(Cento e noventa e nove mil, 
sessenta reais e noventa e dois centavos), para um período de 12(doze) meses. 
 
Lote III (Atividade de Informática), pelo valor global de R$ 166.752,60( Cento 
e sessenta e seis mil, setecentos e cinquenta e dois reais e sessenta centavos), 
para um período de 12(doze) meses. Lote IV (Contábil), pelo valor global de 
 
R$ 123.313,44( Cento e vinte e  tres mil, trezentos e treze reais e quarenta e 
quatro centavos), para um período de 12(doze) meses. Foi ADJUDICADO 
 
em 04 de julho de 2018. FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO 
DO CEARÁ-FUNTELC, em Fortaleza-Ce, 06 de julho de 2018
Adriano Martins Muniz
PRESIDENTE 
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 065, de 09 de abril de 2018, que publicou o EXTRATO 
DE ADITIVO AO CONTRATO NUMERO 004/2013 - ESPÉCIE NONO 
TERMO ADITIVO DA CONTRATADA SOLUÇÃO SERVIÇOS 
COMERCIO E CONSTRUÇÃO LTDA.  Onde se lê:  DA VIGENCIA: COM 
EFEITOS RETROATIVOS À JULHO/2017  Leia-se:  DA VIGENCIA: COM 
EFEITOS RETROATIVOS À JULHO/2017, ONDE O VALOR GLOBAL, 
CORRESPONDERÁ A 06(SEIS) MESES E 16(DEZESSEIS)DIAS, DEVIDO 
AO TÉRMINO DEFINITIVO DO CONTRATO QUE SE ENCERRARÁ 
EM 16/07/2018  FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, Fortaleza-Ce, 05 de julho de 2018. 
Adriano Martins Muniz 
PRESIDENTE
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20180034
IG Nº 937933000
A SECRETARIA DA CASA CIVIl torna público a REMARCAÇÃO do 
Pregão Eletrônico Nº 20180034, de interesse da Secretaria da Educação 
– SEDUC, cujo OBJETO é: Aquisição de impressoras Braille, visando 
atender a demanda do Centro de Referência Especializado do Estado do 
Ceará – CREAECE. MOTIVO: Alterações no Edital. RECEBIMENTO DAS 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº127  | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2018

                            

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