DOE 10/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia.
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para execução dos serviços aqui pactu-
ados será de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da 
Ordem de Serviço pela CONTRATADA, cuja emissão só deverá ocorrer após 
publicação do extrato contratual no Diário Oficial. VALOR GLOBAL: R$ 
33.628,55 (TRINTA E TRÊS MIL, SEISCENTOS E VINTE E OITO REAIS 
E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS) pagos em conformidade ao contrato 
original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.023.18827.03.
33903900.10000.0.40.00 - 14552. DATA DA ASSINATURA: 15 de junho 
de 2018 SIGNATÁRIOS: Contratante:CLEITON PEREIRA DA SILVA - 
Contratada: JOSÉ ALVES PONTES NETO e Testemunhas: 01- Fernando 
Rocha da Silveira 02-Thiago Silva Santos.Fortaleza,04 de julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA /ASJUR
*** *** ***
ORDEM DE PARALISAÇÃO Nº028/2018
Contrato Nº 00672015 Objeto: OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA 
ESCOLA - EEMI JULIA ALVES PESSOA - COM 12 SALAS EM 
FORTALEZA-CE Empresa: CONSTRUTORA CONCRETO LTDA Por 
decisão do Diretor de Engenharia do DAE, fica determinado a partir desta 
data o REINICIO da obra de código(s) SIGDAE nº 01562015 SEDUC01 
01562015SEDUC02, contrato nº 00672015, firmado entre a(o) SEDUC e a 
referida empresa CONSTRUTORA CONCRETO LTDA, cujo objeto é a(o) 
OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA - EEMI JULIA ALVES 
PESSOA - COM 12 SALAS EM FORTALEZA-CE. Conforme justificativa a 
seguir: Atendendo o processo VIPROC de nº 0733656/2018, onde a empresa 
solicita a paralisação de obra “Tendo em vista que o projeto estrutural revisado 
não foi disponibilizado.” Conforme: ENG.º JUSTINIANO JOSÉ CAMURÇA 
FILHO - Diretor de Engenharia do DAE de acordo: ENG.º ARTUR EDISIO 
MEIRA FAÇANHA - Superintendente Adjunto do DAE - CONSTRUTORA 
CONCRETO LTDA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 
de julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ ASJUR
*** *** ***
ORDEM DE REINICIO Nº014/2018
Contrato Nº 00672015 Objeto: OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA 
ESCOLA - EEMI JULIA ALVES PESSOA - COM 12 SALAS EM 
FORTALEZA-CE Empresa: CONSTRUTORA CONCRETO LTDA Por 
decisão do Diretor de Engenharia do DAE, fica determinado a partir desta 
data o REINICIO da obra de código(s) SIGDAE nº 01562015 SEDUC01 
01562015SEDUC02, contrato nº 00672015, firmado entre a(o) SEDUC e a 
referida empresa CONSTRUTORA CONCRETO LTDA, cujo objeto é a(o) 
OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA - EEMI JULIA ALVES 
PESSOA - COM 12 SALAS EM FORTALEZA-CE. Conforme justificativa 
a seguir: Atendendo o processo VIPROC de nº 4372577/2018, em doc. de 
fl. 04, onde a fiscalização solicita o reinicio da referida obra. “A fiscali-
zação solicita o reinicio da referida obra tendo em vista que os motivos que 
levaram a sua paralisação foram devidamente sanadas.” Conforme: ENG.º 
JUSTINIANO JOSÉ CAMURÇA FILHO - Diretor de Engenharia do DAE 
de acordo: ENG.º ARTUR EDISIO MEIRA FAÇANHA - Superintendente 
Adjunto do DAE - CONSTRUTORA CONCRETO LTDA. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ ASJUR
*** *** ***
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE 
Nº126/2018
PROCESSO Nº4183030/2018
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, 
inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pelo Excelen-
tíssimo Sr. Secretário da Educação, ROGERS VASCONCELOS MENDES, 
brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 838.232.983-72, RG nº 97002491241 
SSP/CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE e o Município de PACA-
TUBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 
07.963.861/0001-14, representado por seu Prefeito CARLOMANO GOMES 
MARQUES, portador do RG Nº 96002141307 SSPDS/CE e CPF/MF Nº 
061.775.223-00, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Responsa-
bilidade nº 126/2018, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 
4183030/2018, nos termos da Resolução do Conselho Estadual de Educação 
nº 384/2004, regido pela Lei Nº 9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso 
V, Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV, Lei Estadual 
nº 14.025/2007, do Decreto nº 29.239/2008, Lei 16.319, de 14 de agosto de 
2017, da Lei Complementar nº 119/2012 com suas alterações, do Decreto 
nº 31.406/2014 com suas alterações, do Decreto nº 31.621/2014 e a Lei 
nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, mediante as 
condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente 
aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade 
nº 126/2018, visando a complementação dos recursos financeiros repas-
sados para o transporte escolar dos alunos da Rede Estadual de Ensino que 
residem na zona urbana do Município e que utilizam diariamente o serviço. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR Fica acrescido 
o valor do Termo de Responsabilidade em R$ 289.703,56 (duzentos e oitenta 
e nove mil, setecentos e três reais e cinquenta e seis centavos) que serão 
repassados em QUATRO PARCELAS, na Fonte 07SE/QE, conforme espe-
cificado no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e 
condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que 
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença 
das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 05 de Julho de 2018. ROGERS 
VASCONCELOS MENDES - SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, CARLO-
MANO GOMES MARQUES - PREFEITO MUNICIPAL. TESTEMUNHAS 
1. MARCOS AURÉLIA SILVA COLARES 2. MARIA ALBANISA DOS 
SANTOS SOUSA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de 
julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ ASJUR
*** *** ***
TERMO DE ADVERTÊNCIA Nº330/2012
A Secretaria da Educação do Estado do Ceará, por meio do Secretário da 
Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso 
III da Constituição do Estado do Ceará de 1989 e art. 87, I, da Lei 8.666/93, 
e tendo em vista o que consta no Processo nº5478106/2014-3960351/2018 e 
seu anexo, considerando que a conduta da empresa MPA CONSTRUÇÕES 
E PARTICIPAÇÕES LTDA, diante das conclusões extraídas do procedi-
mento administrativo, configurou descumprimento ao Contrato nº 330/2012. 
RESOLVE: APLICAR à empresa MPA CONSTRUÇÕES E PARTICIPA-
ÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.369.786/0001-20, com ende-
reço na Rua Barão de Aracati, n° 644, sala 36, Meireles, Fortaleza-Ce, CEP 
60.115-080, a penalidade administrativa de ADVERTÊNCIA, prevista no art. 
87, inciso I, da Lei 8.666/93. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Fortaleza, 
28 de junho de 2018. Rogers Vasconcelos Mendes Secretário da Educação. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ ASJUR
*** *** ***
TERMO DE ADVERTÊNCIA Nº331/2012
A Secretaria da Educação do Estado do Ceará, por meio do Secretário da 
Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso 
III da Constituição do Estado do Ceará de 1989 e art. 87, I, da Lei 8.666/93, 
e tendo em vista o que consta no Processo nº 5462080/2014-3960890/2018 e 
seu anexo, considerando que a conduta da empresa MPA CONSTRUÇÕES 
E PARTICIPAÇÕES LTDA, diante das conclusões extraídas do procedi-
mento administrativo, configurou descumprimento ao Contrato nº 331/2012. 
RESOLVE: APLICAR à empresa MPA CONSTRUÇÕES E PARTICIPA-
ÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.369.786/0001-20, com ende-
reço na Rua Barão de Aracati, n° 644, sala 36, Meireles, Fortaleza-Ce, CEP 
60.115-080, a penalidade administrativa de ADVERTÊNCIA, prevista no art. 
87, inciso I, da Lei 8.666/93. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Fortaleza, 
27 de junho de 2018. Rogers Vasconcelos Mendes Secretário da Educação. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROCESSOS Nº0641662/2018 – 4020859/2018 - 4601444/2018 
(ANEXOS)
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO TERMO DE RESPONSA-
BILIDADE Nº 178/2018, PUBLICADO NO D.O.E EM 23/03/2018, CUJO 
O OBJETO É O ATENDIMENTO AO TRANSPORTE ESCOLAR DOS 
ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO, EDUCAÇÃO DE 
JOVENS E ADULTOS, EDUCAÇÃO ESPECIAL, EDUCAÇÃO INDÍ-
GENA, EDUCAÇÃO DO CAMPO (ESCOLAS DE ASSENTAMENTOS), 
REFERENTE A DIAS LETIVOS DO EXERCÍCIO DE 2018, CELBRADO 
ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO E O MUNICÍPIO DE URUBURETAMA. O Secretário 
da Educação do Estado do Ceará, Sr. Rogers Vasconcelos Mendes, no uso 
de suas atribuições legais: CONSIDERANDO que o Município de Urubu-
retama já recebeu, até o momento, uma parcela referente à execução do 
serviço de transporte escolar no total de R$ 48.319,00 (quarenta e oito mil, 
trezentos e dezenove reais); CONSIDERANDO que a CREDE 2 atesta a 
fragilidade do serviço de transporte escolar prestado pela Prefeitura Municipal 
de Uruburetama e se posiciona favorável à possibilidade de estadualização 
das rotas das escolas estaduais no Município, tendo em vista as falhas na 
execução do programa, que fere o item 1 da Cláusula Primeira do Termo 
de Responsabilidade nº 178/2018; CONSIDERANDO que o Município foi 
notificado em 16 de abril de 2018 e se recusou a assinar a segunda via da 
NOTIFICAÇÃO, conforme informado pelo Coordenador da CREDE 02, 
Francisco Lucas Alvino da Silva, e pela orientadora de célula, Franciele 
Cunha Frota Aguiar; RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, 
a partir desta data, o Termo de Responsabilidade em epígrafe, firmado entre 
o Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Educação e o Município 
de Uruburetama. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por 
ato unilateral da SEDUC/CE, nos termos do art. 33 da Lei Complementar nº 
119/2012. O presente Termo vai lavrado em duas vias de igual teor e forma. 
Fortaleza/CE, 18 de Junho de 2018. Rogers Vasconcelos Mendes Secretário 
da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de julho 
de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ ASJUR
*** *** ***
39
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº127  | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2018

                            

Fechar