DOE 10/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
encaminhando-as à SEDUC a fim de ser providenciado a aplicação das medidas corretivas e/ou punitivas pelo gestor do presente instrumento, conforme
orientação emitida pela Assessoria Jurídica da SEDUC. c) Enviar à CREDE as informações sobre os serviços executados, para ser providenciado o pagamento
pela Coordenadoria Financeira da SEDUC. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA O presente Termo de Responsabilidade terá vigência da data da
assinatura até 12 de fevereiro de 2019. CLAUSULA QUINTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS A movimentação dos recursos
da conta específica do Termo de Responsabilidade será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de Transferência – OBT, através de sistema
informatizado próprio. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO OU RESILIÇÃO O presente Termo de Responsabilidade poderá ser resilido consensualmente
entre a SEDUC e o município signatário ou rescindido unilateralmente pela SEDUC com prazo de 30 dias a partir da notificação emitida ao município, no
caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas deste Termo. CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS I- O período de prorrogação de estudos,
assim como a permanência do aluno no quinto tempo de aula deverão ser resguardados, bem como o seu transporte garantido. II- Não serão repassados
recursos previstos neste Termo de Responsabilidade ao município que utilizar tais recursos em desacordo com as normas estabelecidas para a execução do
Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar ou apresentar a prestação de contas em desacordo com a forma e prazo estabelecidos. III- O extrato do
presente Termo terá sua publicação resumida no Diário Oficial do Estado pela SEDUC, como condição indispensável à sua eficácia, nos termos do art. 61,
parágrafo único da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste
instrumento. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo em quatro vias de igual teor e forma.
Fortaleza, 15 de Fevereiro de 2018. ANTONIO IDILVAN DE LIMA ALENCAR - SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO - CONCEDENTE, JOSÉ HELDER
MÁXIMO DE CARVALHO - PREFEITO MUNICIPAL - CONVENENTE. TESTEMUNHAS 1. MARCOS AURELIO SILVA COLARES 2. ILEGÍVEL.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº173/2018 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo
Secretário da Fazenda, através da Portaria nº 185/2018, de 09 de maio de 2018, publicada no D.O.E., em 18 de maio de 2018, autoriza o servidor MÁRCIO
CARDEAL QUEIROZ DA SILVA, ocupante do cargo de Auditor Fiscal Contábil Financeiro da Receita Estadual - 4.A, matrícula 497762.1.7, lotado na
Coordenadoria do Tesouro Estadual - COTES, desta secretaria, a viajar à cidade de BRASÍLIA/DF, no período de 9 a 13 de julho do corrente ano, a fim
de participar da negociação para o Programa de Saneamento Básico para Localidades Rurais do Estado do Ceará - Adaptação às Mudanças Climáticas,
concedendo-lhe 4,5 (quatro) diárias e meia, no valor unitário de R$ 166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos) acrescidos de 60%, no
valor de R$449,52 (quatrocentos e quarenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), no valor total de R$ 1.198,73 (um mil, cento e noventa e oito reais
e setenta e três centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor total de R$ 166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), e passagem
aérea para o trecho FORTALEZA/BRASÍLIA/FORTALEZA, no valor de R$ 1.688,79 (um mil, seiscentos e oitenta e oito reais e setenta e nove centavos ),
e quantidade de 01 (uma) taxa de transação, totalizando o valor de R$ 8,74 ( oito reais e setenta e quatro centavos ), perfazendo um total de R$3.062,75 (três
mil, sessenta e dois reais e setenta e cinco centavos ), de acordo com o art. 3º, alínea B, do § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe IV do
anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA
DA FAZENDA, em Fortaleza, 29 de junho de 2018.
Marcus Augusto Vasconcelos Coelho
SECRETÁRIO EXECUTIVO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº174/2018 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor PEDRO JÚNIOR
NUNES DA SILVA, que exerce a função de Coordenador de Administração Fazendária - DNS-2, matrícula nº 100508.1.2, lotado na Coordenadoria de
Administração Tributária - CATRI, desta secretaria, a viajar à cidade de ARACAJÚ/SE, no período de 17 a 20 de julho do corrente ano, a fim de participar
de reunião técnica sobre Nota Fiscal Eletrônica e ENCAT - Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais, concedendo-lhe
3,5 (três) diárias e meia, no valor unitário de R$ 189,95 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), totalizando R$ 662,38 (seiscentos e sessenta
e dois reais e trinta e oito centavos), acrescidos de 40%, no valor de R$264,95 (duzentos e sessenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), totalizando o
valor de R$927,33 (novecentos e vinte e sete reais e trinta e três centavos) de acordo com o artigo 3º; alínea B , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe
III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DA FAZENDA.
SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 29 de junho de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº175/2018 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ANTONIO GUIMA-
RÃES DA MOTA JÚNIOR, ocupante do cargo de Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual - 4.E, matrícula nº 106064.1.1, lotado na Coordenadoria
de Administração Tributária - CATRI, desta secretaria, a viajar à cidade de ARACAJÚ/SE, assessorando o Coordenador de Administração Fazendária -
DNS-2, no período de 17 a 20 de julho do corrente ano, a fim de participar de reunião técnica sobre Nota Fiscal Eletrônica e ENCAT - Encontro Nacional
de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais, concedendo-lhe 3,5 (três) diárias e meia, no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove
reais e vinte e cinco centavos), totalizando R$ 662,38 (seiscentos e sessenta e dois reais e trinta e oito centavos), acrescidos de 40%, no valor de R$264,95
(duzentos e sessenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), totalizando o valor de R$927,33 (novecentos e vinte e sete reais e trinta e três centavos) de
acordo com o artigo 3º; alínea B , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo
a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DA FAZENDA. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 29 de junho de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Registre-se e publique-se.
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ATO DECLARATÓRIO Nº16/2018
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM MARACANAÚ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto o disposto no art.
22, instrução normativa nº 033/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM MARACANAÚ, não
atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Editais nº 078, 080 E 082/2018 (publicado no D.O.E. de 13 DE JUNHO
DE 2018). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar
inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim
considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura
neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Maracanaú, 28 de junho de 2018.
Erivelton Cartaxo Pinto
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO N°16/2018,
RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S)078,080 E 082/2018
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
1
06.083554-0
DROGARIA LUZARDO VIANA LTDA
2
06.483555-3
D. T. FERNANDES VIEIRA GOES ME
3
06.353416-9
MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS PENHA
4
06.360831-6
BEBETO COMERCIO E SERVIÇOS DE FREIOS LTDA
5
06.361795-1
MARIA DE FATIMA ALENCAR VIEIRA ME
41
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº127 | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2018
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