DOE 27/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 27 de fevereiro de 2019 | SÉRIE 3 | ANO XI Nº042 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 17,04
OUTROS
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ – RESULTADO DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇO N° 001/2019
– A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Croatá-CE torna público para conhecimento dos interessados o Resultado Licitação na
Modalidade Tomada de Preço N° 001/2019, tendo como OBJETO a Contratação de serviço para conclusão do mercado público localizado no Distrito de
Betânia do Município de Croatá-CE, comunicando que por deliberação unânime, após exame minucioso da documentação de habilitação apresentados pelas
empresas, frente às exigências editalícia e a Lei Federal N° 8.666/93, regulamentadora das Licitações Públicas, proferiu o julgamento, apresentado a decisão
nos seguintes termos, sendo declaradas HABILITADAS as seguintes Empresas: HMV CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI - ME, inscrita no CNPJ
sob o N° 26.397.308/0001-06 e PLANALTO TIMBÓ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOSEIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o N° 24.269.824/0001-20
por atenderem a todas as exigências necessárias do edital e INABILITADAS as empresas: J E CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME, inscrita
no CNPJ sob o N° 26.695.879/0001-27, pelos seguintes motivos: Não apresentar a Prova de Regularidade relativa a Fazenda Municipal do município
contratante, conforme o item 3.2.5;apresentar a Declaração de Compromisso de participação do pessoal técnico qualificado, conforme o item
3.5.1, assim como Compromisso de participação do pessoal técnico qualificado de acordo com o item 3.6.2.1.1, não fazem referência ao processo
licitatório nem ao município de Croatá e por apresentar comprovante de endereço exigido no item 3.7.4 sem está autenticado descumprindo ao
item 3.10.1 que exige que todos os documentos necessários à participação na presente fase deverão ser apresentados em original, cópia autenticada
por cartório competente, publicação em Órgão Oficial ou autenticada pela Comissão Permanente de Licitação, portanto descumprindo a todas
as exigências contidas no instrumento convocatório; OPUS CONSTRUTORA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o N° 29.245.423/0001-53, pelos
seguintes motivos: Não apresentar o Termo de Abertura e Encerramento do Balanço Patrimonial, conforme o item 3.3.1; não apresentar Garantia
conforme o item 3.3.4; não apresentou parcela de maior relevância com as características do objeto da licitação conforme o item 3.5.2.1; não
apresentar comprovante de endereço conforme item 3.7.4; não apresentar a Prova de Regularidade relativa a Fazenda Municipal do município
contratante, conforme o item 3.2.5; não apresentar atestado de capacidade técnica do engenheiro responsável conforme item 3.5.2; não apresentar
compromisso de participação do pessoal técnico qualificado conforme o item 3.6.2.1.1 e declarações conforme os itens 3.7.1 e 3.7.2, portanto,
descumprindo a todas as exigências contidas no instrumento convocatório;R7 SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI ME, inscrita no CNPJ sob
o N° 22.791.178/0001-30, pelos seguintes motivos: Não apresentar a Prova de Regularidade relativa a Fazenda Municipal do município contratante,
conforme o item 3.2.5; por não apresentar capacidade técnico operacional, conforme o item 3.5; não apresentar comprovante de endereço, conforme
item 3.7.4 e apresentar todas as declarações sem fazer referência ao município de Croatá;A. I. C. OLIVEIRA CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita
no CNPJ sob o N° 21.007.527/0001-18, pelos seguintes motivos: Não apresentar a Prova de Regularidade relativa a Fazenda Municipal do município
contratante, conforme o item 3.2.5; por apresentar a CERTIDÃO ESPECÍFICA sem todas as alterações e movimentações da empresa, conforme
o item 3.3.7; não apresentar o registro profissional do engenheiro responsável e por apresentar comprovante de endereço exigido no item 3.7.4
sem está autenticado descumprindo ao item 3.10.1 que exige que todos os documentos necessários à participação na presente fase deverão ser
apresentados em original, cópia autenticada por cartório competente, publicação em Órgão Oficial ou autenticada pela Comissão Permanente
de Licitação, portanto descumprindo a todas as exigências contidas no instrumento convocatório;COMPLETA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES
EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o Nº 17.411.277/0001-00, pelos seguintes motivos: por apresentar engenheiro responsável do atestado e acervo
sem possuir vínculo com a empresa conforme os itens 3.5.1 e 3.5.2 e não apresentar Compromisso de participação do pessoal técnico qualificado,
conforme o item 3.6.2.1.1, portanto descumprindo a todas as exigências contidas no instrumento convocatório;SAVIRES CONTRUÇÕES EIRELI
- ME, inscrita no CNPJ sob o Nº 22.346.772/0001-12,pelos seguintes motivos: Não apresentar a Prova de Regularidade relativa a Fazenda Municipal
do município contratante, conforme o item 3.2.5; apresentaro protocolo do recibo da garantia posterior a data estabelecida, conforme o item 3.3.4
e apresentar comprovante de endereço exigido no item 3.7.4 sem está autenticado descumprindo ao item 3.10.1 que exige que todos os documentos
necessários à participação na presente fase deverão ser apresentados em original, cópia autenticada por cartório competente, publicação em Órgão
Oficial ou autenticada pela Comissão Permanente de Licitação, portanto descumprindo a todas as exigências contidas no instrumento convocatório
e J V A SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob o Nº 13.370.874/0001-82, pelos seguintes motivos: Não apresentar
a Prova de Regularidade relativa a Fazenda Municipal do município contratante, conforme o item 3.2.5; não apresentar os índices de liquidez
conforme exigido no item 3.3.2.1 e não apresentar Indicação de pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação,
conforme o item 3.5.1,portanto descumprindo a todas as exigências contidas no instrumento convocatório. Fica Aberto o Prazo Recursal legal para
interposição de recursos, conforme previsto no Art. 109, Inciso I, Alínea “a” da Lei Federal N° 8.666/93 e suas alterações posteriores. Croatá-CE, 13 de
Fevereiro de 2019. Francisca Silva de Abreu – Presidente da CPL.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Beberibe - Aviso de Publicação de Sanção. O Município de Beberibe, Ceará, por intermédio de suas
Secretarias de Infraestrutura, de Saúde e de Assistência Social e Cidadania, no uso de suas atribuições legais, Notifica a empresa FD Empreendimentos
EIRELLI - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 17.734.037/0001-46, com sede na Rua Isac Meyer, 120, Aldeota, Fortaleza-
CE, CEP: 60.160-200, acerca da decisão que a sancionou administrativamente, de acordo com os Contratos Administrativos n° 2808.01/2018-INFRA,
2808.01/2018-SESA e 2808.01/2018-SASC, e os arts. 86 a 88 da Lei Nacional n° 8.666/93, da seguinte forma: 1) Em relação ao Contrato n° 2808.01/2018-
SESA: 1.a) Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos; 1.b) Declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que haja a reabilitação;
1.c) Multa prevista no art. 87, inc. II, da Lei Nacional n° 8.666/93 c/c as Subcláusulas 9.2, alínea 9.2.2, e 9.7 de 5% (cinco por cento), aplicada sobre o valor
mensal do contrato, que, no presente caso, é de R$ 317.201,28 (trezentos e dezessete mil, duzentos e um reais e vinte e oito centavos), o que resulta na quantia
de R$ 15.860,06 (quinze mil, oitocentos e sessenta reais e seis centavos); 2) Em relação ao Contrato n° 2808.01/2018-SASC: 2.a) Suspensão do direito de
participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos; 2.b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que haja a reabilitação; 2. c) Multa prevista no art. 87,
inc. II, da Lei Nacional n° 8.666/93 c/c as Subcláusulas 9.2, alínea 9.2.2, e 9.7 de 5% (cinco por cento), aplicada sobre o valor mensal do contrato, que, no
presente caso, é de R$ 45.926,40 (quarenta e cinco mil, novecentos e vinte e seis reais e quarenta centavos), o que resulta na quantia de R$ 2.296,32 (dois
mil, duzentos e noventa e seis reais e trinta e dois centavos); 3) Em relação ao Contrato n° 2808.01/2018-INFRA: 3.a) Suspensão do direito de participar
de licitações e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos; 3.b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que haja a reabilitação; 3. c) Multa prevista no art. 87, inc. II, da
Lei Nacional n° 8.666/93 c/c as Subcláusulas 9.2, alínea 9.2.2, e 9.7 de 5% (cinco por cento), aplicada sobre o valor mensal do contrato, que, no presente
caso, é de R$ 97.152,00 (noventa e sete mil, cento e cinquenta e dois reais), o que resulta na quantia de R$ 4.857,60 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e
sete reais e sessenta centavos). A notificada poderá, no prazo legal, a partir da presente notificação, apresentar recurso, que deverá ser protocolada na sede
desta Prefeitura Municipal, à Rua João Tomaz Ferreira, n° 02, Centro, Beberibe/CE, Cep: 62.840-000. A falta de manifestação ensejará o prosseguimento
do processo de aplicação das sanções descritas. Beberibe, 31 de janeiro de 2019. Agenor Bessa de Queiroz - Secretaria de Infraestrutura. Ana Carolina
Sales Almeida - Secretaria de Saúde. Maria Helena de Souza Melo Cordeiro - Secretaria de Assistência Social e Cidadania.
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Estado do Ceará - Câmara Municipal de Pacajus - Aviso de Licitação - Tomada de Preços Nº 2019.02.18.1. Abertura: 15 de março de 2019 às
09h00min. Julgamento: menor preço global. Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Assessoria e Consultoria Administrativa junto
a Controladoria Interna da Câmara Municipal de Pacajus/CE, conforme especificações contidas no projeto básico (Exclusivo ME-EPP). Informações: Rua
Raimundo Costa, nº 553, Centro, Pacajus/CE ou (85) 3348-0205 de 08h00min às 14h00min. Paloma Araújo Gonzaga Coelho – Presidente da CPL.
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