DOE 04/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice - Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Gabinete do Governador
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Gabinete do Vice-Governador
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA
Casa Civil
JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO
Conselho Estadual de Educação
JOSÉ LINHARES PONTE
Secretaria da Agricultura, Pesca e Aquicultura
EUVALDO BRINGEL OLINDA
Secretaria das Cidades
PAULO HENRIQUE ELLERY LUSTOSA DA COSTA
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
NÁGYLA MARIA GALDINO DRUMOND
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico
CESAR AUGUSTO RIBEIRO
Secretaria da Educação
ROGERS VASCONCELOS MENDES
Secretaria Especial de Políticas sobre Drogas
FRANCISCO WILLIAMS CABRAL FILHO
Secretaria do Esporte
JOSÉ EULER DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretaria da Fazenda
JOÃO MARCOS MAIA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria da Justiça e Cidadania
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
HENRIQUE JORGE JAVI DE SOUSA
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANDRÉ SANTOS COSTA
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social
FRANCISCO JOSÉ PONTES IBIAPINA
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública 
e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO (RESPONDENDO)
não serão incorporados à remuneração ou aos proventos da aposentadoria e pensões previdenciárias a cargo do Sistema.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Superintendência da Polícia Civil, que serão 
suplementadas, se insuficientes, pela Secretaria da Fazenda Estadual.
Art. 7º Esta Lei será regulamentada, no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação, por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de julho de 2018.             
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 4º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº16.584, DE 03 DE JULHO DE 2018
DENOMINAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO DEPARTAMENTO DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO 
À PESSOA
SÍMBOLO
QUANTIDADE
NOME DO CARGO
ATRIBUIÇÕES GERAIS
DNS-2
1
Diretor
Planejar, organizar, dirigir e representar o Departamento, assim como determinar 
diretrizes e estratégias inerentes às atividades de prevenção, investigação e 
repressão realizadas pelas unidades orgânicas que lhes são subordinadas.
DNS-3
1
Diretor Adjunto
Assessorar e substituir o Diretor em suas ausências e impedimentos, assim como 
acompanhar a execução das diretrizes e estratégias determinadas por este.
DAS-1
1
Delegado Titular do Núcleo de Inteligência
Supervisionar as operações de inteligência, promover a formulação de inteligência policial para subsidiar 
as atividades de prevenção, investigação e repressão desenvolvidas pelas demais Unidades que compõe 
o Departamento, ou outras dentro e fora da Instituição policial civil, conforme diretrizes do Diretor.
DAS-1
12
Delegado Titular de Delegacia de 
Homicídios e Proteção à Pessoa
Gerenciar a Delegacia sob sua responsabilidade e apurar os crimes dolosos contra a 
vida consumados, com tipificação prevista no artigo 121 do Código Penal.
DAS-3
2
Chefe de Unidade
Supervisionar e controlar a execução das atividades operacionais inerentes à sua área de 
atuação, dentre outras atribuições conforme diretrizes da chefia superior imediata.
DAS-5
12
Chefe de Investigação e Operação de Delegacia 
de Homicídios e Proteção à Pessoa
Gerenciar a execução de diligências investigatórias de campo, intimações, levantamento 
de endereços, identificação de pessoas e automóveis; bem como executar mandados, 
dentre outras atribuições conforme diretrizes da chefia superior imediata.
DAS-5
12
Chefe de Seção de Expediente e  Cartório de 
Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa
Gerenciar a organização de procedimentos, documentos e expedientes referentes 
às atividades produzidas pela Delegacia, bem como investigações cartorárias, 
dentre outras atribuições conforme diretrizes da chefia superior imediata.
*** *** ***
DECRETO Nº32.731, de 04 de julho de 2018. 
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 10.188.679,81 PARA REFORÇO DE 
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado 
com os incisos I e III do § 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 7º da Lei Estadual nº 16.468, de 19 de dezembro de 2017 
e com o art. 42 da Lei Estadual nº 16.319 de 14 de agosto de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da POLÍCIA 
CIVIL – PC, entre projetos e atividades, relacionados a realização de concurso público. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias 
da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE, entre projetos e atividades, para efetivar a compra de aparelhos de ar condicionado para 
os Núcleos de Regionais de Perícia Forense. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
– SEDUC, entre projetos, atividades e regiões, para manutenção da área de T.I. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da 
SECRE - TARIA DA INFRAESTRUTURA – SEINFRA, entre projetos e atividades, para complementar repasse para o METROFOR, referente ao mes 
de julho. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DE CULTURA – SECULT, entre projetos e atividades, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº123  | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2018

                            

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