DOE 06/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CRÉDITO SUPLEMENTAR - DIRETAS
 
Região: 
15 ESTADO DO CEARÁ 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
INVESTIMENTOS 
301.00 
0 
838.583,66
 
Ação: 
18440 Apoio ao Desenvolvimento da Educação Infantil na Rede Pública de Ensino
 
Região: 
15 ESTADO DO CEARÁ 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
301.00 
0 
100.000,00
 
Total da Unidade Orçamentária: 
1.338.583,66
 
Total do Órgão: 
1.338.583,66
 
Total da Secretaria: 
1.338.583,66
 
Secretaria: 
43000000 SECRETARIA DAS CIDADES
 
Órgão: 
43000000 SECRETARIA DAS CIDADES
 
Unid. Orçamentária: 
43100001 SECRETARIA DAS CIDADES
 
Função.Subfunção.Programa: 
15.451.010 INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
 
Ação: 
18322 Melhoria da Infraestrutura Viária Urbana  Oriunda de Demandas Municipais
 
Região: 
01 CARIRI 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
INVESTIMENTOS 
301.00 
0 
1.600.000,00
 
Região: 
03 GRANDE FORTALEZA 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
INVESTIMENTOS 
301.00 
0 
500.000,00
 
Região: 
05 LITORAL NORTE 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
INVESTIMENTOS 
301.00 
0 
600.000,00
 
Região: 
07 MACIÇO DO BATURITÉ 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
INVESTIMENTOS 
301.00 
0 
700.000,00
 
Região: 
08 SERRA DA IBIAPABA 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
INVESTIMENTOS 
301.00 
0 
700.000,00
 
Região: 
11 SERTÃO DE SOBRAL 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
INVESTIMENTOS 
301.00 
0 
700.000,00
 
Região: 
12 SERTÃO DOS CRATEÚS 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
INVESTIMENTOS 
301.00 
0 
600.000,00
 
Região: 
14 VALE DO JAGUARIBE 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
INVESTIMENTOS 
301.00 
0 
600.000,00
 
Função.Subfunção.Programa: 
15.451.040 MELHORIA DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS
 
Ação: 
18354 Melhoria nas Estruturas Públicas Administrativas  Oriundas de Demandas Municipais
 
Região: 
01 CARIRI 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
INVESTIMENTOS 
101.00 
0 
122.443,00
 
INVESTIMENTOS 
301.00 
0 
180.000,00
 
Ação: 
18652 Melhoria da Infraestrutura Pública de Convivência Oriunda de Demandas Municipais
 
Região: 
01 CARIRI 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
INVESTIMENTOS 
301.00 
0 
750.000,00
 
Região: 
04 LITORAL LESTE 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
INVESTIMENTOS 
301.00 
0 
150.000,00
 
Região: 
05 LITORAL NORTE 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
INVESTIMENTOS 
301.00 
0 
200.000,00
 
Região: 
06 LITORAL OESTE / VALE DO CURU 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
INVESTIMENTOS 
301.00 
0 
300.000,00
 
Região: 
11 SERTÃO DE SOBRAL 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
INVESTIMENTOS 
301.00 
0 
500.000,00
 
Total da Unidade Orçamentária: 
8.202.443,00
 
Total do Órgão: 
8.202.443,00
 
Total da Secretaria: 
8.202.443,00
 
Total do Movimento: 
9.741.026,66
*** *** ***
DECRETO Nº32.736, Fortaleza, 06 de julho de 2018.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSIDE-
RANDO o disposto na Lei Estadual nº13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 14.891, de 31 de março de 2011; CONSIDERANDO a 
necessidade de políticas de integração produtiva e social de comunidades carentes através de entes públicos; CONSIDERANDO que o bem móvel citado 
no Anexo Único deste Decreto é considerado excedente ao patrimônio da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS, poderá ser destinado 
a integrar o patrimônio do Município de General Sampaio/Ce em prol do interesse público e do bem comum; CONSIDERANDO o que consta do processo 
administrativo nº 8368199/2017, DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a doação do bem móvel especificado no Anexo único deste Decreto.
Art. 2º - A doação do bem móvel dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS 
e como donatário o Município de General Sampaio/Ce.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de junho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco José Pontes Ibiapina 
SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº32.736 DE 06 DE JULHO DE 2018
 Nº DE ORDEM 
ESPECIFICAÇÃO 
CHASSI
TOMBO
QUANTIDADE
ESTADO
1
AUTOMÓVEL FIESTA 1.6 FLEX. MARCA FORD. COR PRATA. 
FABRICAÇÃO 2013. MODELO 2014. PLACA ORR-1905.
9BFZF55P3E8063374
40569
1
BOM
*** *** ***
DECRETO Nº32.737, de 06 de julho de 2018.
DISPÕE SOBRE NORMAS RESTRITIVAS À PUBLICIDADE INSTITUCIONAL, NO ÂMBITO DO PODER 
EXECUTIVO ESTADUAL, NO PERÍODO A QUE SE REFERE O ART. 73, INCISO VI, ALÍNEA “B”, DA LEI 
FEDERAL Nº9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO 
o disposto no art.73, inciso VI, alínea “b”, da Lei Federal nº9.504, de 30 de setembro de 1997, que veda a publicidade institucional no decorrer do período 
eleitoral e estabelece penalidades para o eventual favorecimento de candidatos, partidos políticos e coligações partidárias; CONSIDERANDO a necessidade 
de se definir padrões de condutas a serem observados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estado, no tocante à publicidade institucional, com o 
objetivo de evitar responsabilização eleitoral, DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensas, durante os três meses que antecedem o pleito eleitoral de 2018, veiculação, exibição, exposição ou distribuição de peças e/
ou materiais de publicidade, sujeitos ao controle da legislação eleitoral, sem prejuízo do disposto no Decreto n.º 32.675, de 22 de maio de 2018.
Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, para atendimento ao disposto no art. 1º, deste Decreto, deverão, com a necessária 
antecedência, mandar retirar de suas propriedades digitais toda e qualquer publicidade sujeita ao controle da legislação eleitoral, tais como filmes, vinhetas, 
vídeos, anúncios, painéis, banners, posts, marcas, slogans e qualquer conteúdo de natureza similar, conforme disciplinado no Decreto Estadual nº. 32.675, 
de 22 de maio de 2018.
Parágrafo único. Consideram-se propriedades digitais os portais e sítios dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual na internet, seus 
perfis em redes sociais, bem como aplicativos móveis e dispositivos digitais disponibilizados a seus públicos de relacionamento.
Art. 3º No âmbito das ações de relacionamento com a imprensa, os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual poderão disponibilizar 
releases a jornalistas, observadas, por analogia, as vedações de conteúdo dispostas para a publicidade em período eleitoral.
§1º Os releases não serão disponibilizados com conteúdos ou análises que envolvam emissão de juízo de valor referente a ações, políticas públicas 
e programas sociais, bem como comparações entre diferentes gestões e governos, devendo ser submetido à análise prévia da Coordenadoria de Imprensa do 
Gabinete do Governador.
§2º O conteúdo dos releases deverá, preferencialmente, focar nas informações de interesse direto do cidadão vinculadas à prestação de serviços públicos.
Art. 4º Fica vedada a veiculação ou exibição de conteúdos noticiosos dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual em suas propriedades 
digitais, mesmo que introduzidos antes do período eleitoral.
4
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº125  | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2018

                            

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