DOE 06/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            deste órgão em favor da EMPRESA JORNALÍSTICA O POVO S/A,a qual 
detém exclusividade da editoração, publicação e comercialização do jornal, 
através dos recursos orçamentários 12100001.04.122.500.21928.03.339030
00.1.00.00.0.20. À consideração do Excelentíssimo Senhor Secretário Chefe 
do Gabinete da Vice-Governadora do Estado, para ratificação do presente 
Termo. Fortaleza, 28 de junho de 2018.GABRIELA PAULINO DA SILVA-
-COORDENADORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA RATIFICAÇÃO 
: Conforme justificativa acima apresentada e o parecer da Assessoria Jurídica 
do Gabinete da Vice-Governadora, somos pela ratificação deste procedimento, 
consoante o que preceitua o Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para a contratação 
direta da EMPRESA JORNALÍSTICA O POVO S/A. Fortaleza, 28 de junho 
de 2018. FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA-SECRETÁRIO 
CHEFE DO GABINETE DA VICE-GOVERNADORA 
Érica Linhares Mesquita 
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DAS CIDADES
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº061/CIDADES/2018
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DAS CIDADES, e O MUNICÍPIO DE SENADOR SÁ.  OBJETO: 
Pavimentação em pedra tosca em diversas ruas no município de Senador 
Sá/CE.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Consti-
tuição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar 
Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, 
de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, 
na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no 
Decreto Estadual nº 31.406, de 29/01/2014 e suas alterações, no Decreto 
Estadual nº 31.621, de 07/11/2014, na Lei Estadual nº 16.319, de 14/08/2017 
e Processos nº:7517247/2017 e 7505206/2017.  FORO: Comarca de Forta-
leza.  VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura 
do presente Instrumento.  VALOR GLOBAL: R$ 461.328,42.  VALOR: R$ 
461.328,42 (quatrocentos e sessenta e um mil, trezentos e vinte e oito reais e 
quarenta e dois centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVE-
NENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: 
R$ 439.360,40 (quatrocentos e trinta e nove mil, trezentos e sessenta reais e 
quarenta centavos) à conta de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º 16.468, 
de 19 de dezembro de 2017. 2) Recursos do CONVENENTE R$ 21.968,02 
(vinte e um mil, novecentos e sessenta e oito reais e dois centavos), na forma 
detalhada no Plano de Trabalho.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 431000
01.15.451.010.18322.11.44404200.1.00.00.0.40. 43100001.15.451.010.183
22.11.44404200.1.01.00.0.40.  DATA DA ASSINATURA: 28 de Junho de 
2018.  SIGNATÁRIOS : Antônio Nei de Sousa, SECRETÁRIO EXECU-
TIVO DAS CIDADES e Regina Lúcia Vasconcelos Cordeiro, PREFEITA 
DE SENADOR SÁ.       
Cristiano Moraes Miranda 
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº110/CIDADES/2018
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DAS CIDADES, e O MUNICÍPIO DE CRATO.  OBJETO: obra de 
Reforma e adaptação do Palácio Municipal Alexandre Arraes, no município 
de Crato/CE.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: as normas contidas na Cons-
tituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar 
Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, 
de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, 
na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no 
Decreto Estadual nº 31.406, de 29/01/2014 e suas alterações, no Decreto 
Estadual nº 31.621, de 07/11/2014, na Lei Estadual nº 16.319, de 14/08/2017 
e Processo Administrativo nº 2768813/2018.  FORO: Comarca de Fortaleza. 
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do 
presente Instrumento.  VALOR GLOBAL: R$ 1.325.789,42.  VALOR: R$ 
1.325.789,42 (um milhão, trezentos e vinte e cinco mil, setecentos e oitenta e 
nove reais e quarenta e dois centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e 
do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCE-
DENTE: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) à conta de dotação aprovada 
pela Lei Estadual n.º 16.468, de 19 de dezembro de 2017. 2) Recursos do 
CONVENENTE R$ 325.789,42 (trezentos e vinte e cinco mil, setecentos e 
oitenta e nove reais e quarenta e dois centavos) na forma detalhada no Plano 
de Trabalho.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.040.18354
.01.44404200.1.00.00.0.40. 43100001.15.451.040.18354.01.44404200.1.01.
00.0.40.  DATA DA ASSINATURA: 29 de Junho de 2018.  SIGNATÁRIOS 
: Antônio Nei de Sousa, SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS CIDADES e 
José Ailton de Sousa Brasil, PREFEITO DO CRATO.       
Cristiano Moraes Miranda 
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº114/CIDADES/2018
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DAS CIDADES, e O MUNICÍPIO DE BARREIRA.  OBJETO: Pavimen-
tação em pedra tosca na localidade de Jatobá no município de Barreira/CE. 
 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, 
na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 
04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas 
alterações, na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, na Lei Complementar 
Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 
31.406, de 29/01/2014 e suas alterações, no Decreto Estadual nº 31.621, de 
07/11/2014, na Lei Estadual nº 16.319, de 14/08/2017 e Processo Adminis-
trativo nº 9035665/2017.  FORO: Comarca de Fortaleza.  VIGÊNCIA: 12 
(doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. 
VALOR GLOBAL: R$ 213.130,74  VALOR: R$ 213.130,74 (duzentos e 
treze mil, cento e trinta reais e setenta e quatro centavos) correrão à conta 
do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 
1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 200.000,00 (duzentos mil) à conta de 
dotação aprovada pela Lei Estadual n.º 16.468, de 19 de dezembro de 2017. 
2) Recursos do CONVENENTE: R$ 13.130,74 (treze mil, cento e trinta 
reais e setenta e quatro centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho. 
 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.010.18322.07.44404200.
1.00.00.0.40.  DATA DA ASSINATURA: 03 de Julho de 2018.  SIGNATÁ-
RIOS : Antônio Nei de Sousa, SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS CIDADES 
e Antônio Alailson Oliveira Saldanha, PREFEITO DE BARREIRA.       
Cristiano Moraes Miranda 
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº116/CIDADES/2018
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DAS CIDADES, e O MUNICÍPIO DE CRATO.  OBJETO: Reforma de 
praças, no município de Crato/CE.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas 
contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na 
Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei 
Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Federal nº 10.520, 
de 17/07/2002, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas 
alterações, no Decreto Estadual nº 31.406, de 29/01/2014 e suas alterações, 
no Decreto Estadual nº 31.621, de 07/11/2014, na Lei Estadual nº 16.319, de 
14/08/2017 e Processo Administrativo nº: 2007081/2018.  FORO: Comarca 
de Fortaleza.  VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da 
assinatura do presente Instrumento.  VALOR GLOBAL: R$ 808.992,15. 
VALOR: R$ 808.992,15 (oitocentos e oito mil, novecentos e noventa e dois 
reais e quinze centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVE-
NENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: 
R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) à conta de dotação aprovada 
pela Lei Estadual n.º 16.468, de 19 de dezembro de 2017. 2) Recursos do 
CONVENENTE R$ 58.992,15 (cinquenta e oito mil, novecentos e noventa 
e dois reais e quinze centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.040.18652.01.444042
00.1.00.00.0.40. 43100001.15.451.040.18652.01.44404200.1.01.00.0.40. 
43100001.15.451.040.18652.01.44404200.1.03.00.0.40.  DATA DA ASSI-
NATURA: 03 de Julho de 2018.  SIGNATÁRIOS : Antônio Nei de Sousa, 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS CIDADES e José Ailton de Sousa Brasil, 
PREFEITO DO CRATO.       
Cristiano Moraes Miranda 
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº117/CIDADES/2018
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DAS CIDADES, e O MUNICÍPIO DE MERUOCA.  OBJETO: Urbanização 
do açude do Padre, no município de Meruoca/CE.  FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do 
Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas 
alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei 
Federal nº 10.520, de 17/07/2002, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 
28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 31.406, de 29/01/2014 
e suas alterações, no Decreto Estadual nº 31.621, de 07/11/2014, na Lei Esta-
dual nº 16.319, de 14/08/2017 e Processo Administrativo nº 5939519/2017. 
 
FORO: Comarca de Fortaleza.  VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a 
partir da data da assinatura do presente Instrumento.  VALOR GLOBAL: R$ 
309.807,75.  VALOR: R$ 309.807,75 (trezentos e nove mil, oitocentos e sete 
reais e setenta e cinco centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do 
CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCE-
DENTE: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) à conta de dotação aprovada 
pela Lei Estadual n.º 16.468, de 19 de dezembro de 2017. 2) Recursos do 
CONVENENTE: R$ 19.807,75 (dezenove mil, oitocentos e sete reais e setenta 
e cinco centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho.  DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.040.18652.11.44404200.1.00.00.0.
40. 43100001.15.451.040.18652.11.44404200.1.01.00.0.40. 43100001.15.
451.040.18652.11.44404200.3.00.00.0.40.  DATA DA ASSINATURA: 03 
de Julho de 2018.  SIGNATÁRIOS : Antônio Nei de Sousa, SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DAS CIDADES e Francisco Antônio Fonteles, PREFEITO 
DE MERUOCA.       
Cristiano Moraes Miranda 
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº119/CIDADES/2018
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DAS CIDADES, e O MUNICÍPIO DE ARATUBA.  OBJETO: Urbanização 
da entrada do município de Aratuba, no município de Aratuba/CE.  FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na 
Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº125  | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2018

                            

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