DOE 06/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            midade, decidiu manter o Auto de Infração, nos termos do voto do relator. 
PCSB/CSB/0023/2018: Interessada: Cagece; Assunto: Auto de Infração AI/
CSB/0005/2018 – SAA e SES de Mulungu/CE; Relator: Conselheiro João 
Gabriel Rocha; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu manter o 
Auto de Infração, nos termos do voto do relator. PCSB/CSB/0034/2018: 
Interessada: Cagece; Assunto: - Auto de Infração AI/CSB/0012/2018 – SAA 
e SES de Russas/CE; Relator: Conselheiro João Gabriel Rocha; Decisão: O 
Conselho, por unanimidade, decidiu manter o Auto de Infração, nos termos do 
voto do relator. PCSB/CSB/0036/2018: Interessada: Cagece; Assunto: - Auto 
de Infração AI/CSB/0014/2018 – SAA de Marco/CE; Relator: Conselheiro 
Jardson Cruz; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu manter o 
Auto de Infração, nos termos do voto do relator. O Conselho decidiu retirar 
de pauta os processos PADM/CTR/0081/2017, PADM/CTR/0096/2017 
e PCSB/CSB/0025/2018.PROCESSOS ADMINISTRATIVOS:PADM/
CPR/0008/2018: Assunto: Minuta de Resolução referente às atribuições da 
CPR; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu aprovar e editar a Reso-
lução Arce n° 239, de 27 de junho de 2018, que dispõe sobre as competências 
da Coordenadoria de Planejamento e Informação Regulatória e dá outras 
providências.PADM/CSB/0043/2018: Assunto: Requerimento de afastamento 
de servidor para realização de estudos de mestrado no exterior. Interessado: 
Alexandre Caetano da Silva. Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu 
aprovar o pedido de afastamento solicitado pelo servidor, para realização de 
estudos em Curso de Mestrado, no período de 03/10/2018 à 31/07/2020, na 
Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, 
em Portugal.OUTROS ASSUNTOS: O Conselho deliberou pela instituição 
de uma comissão para organização e planejamento do prêmio de excelência 
de regulação, sendo que os integrantes da referida comissão são os seguintes 
servidores: Rinaldo Cavalcante, Alysson Melo, Filipe Mota, Mário Monteiro, 
Alceu Galvão e José Roberto Sales. Ficou decidido, também, que a comissão 
será presidida pelo servidor Rinaldo Cavalcante, ficando designada a data 
de 10 de outubro de 2018 para apresentação do relatório final do trabalho da 
referida comissão. O Presidente do Conselho Diretor informou que estará 
ausente no período de 09 à 16 de julho do corrente ano, por motivo de férias, 
sendo substituído pelo Conselheiro João Gabriel Rocha. Término: 11h:20min 
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de junho de 2018.
Hélio Winston Leitão 
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
Fernando Alfredo Rabello Franco 
CONSELHEIRO DIRETOR 
Jardson Saraiva Cruz 
CONSELHEIRO DIRETOR
João Gabriel Laprovítera Rocha 
CONSELHEIRO DIRETOR
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº239, de 27 de junho de 2018.
DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS DA 
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO 
E INFORMAÇÃO REGULATÓRIA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS 
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, no uso das 
atribuições que lhe conferem os arts. 8º, X, e 11 da Lei Estadual nº 12.786, 
de 30 de dezembro de 1997 e art. 3º, incs. II e XVI, do Decreto Estadual nº 
25.059, de 15 de julho de 1998; RESOLVE: 
Art. 1º - Ficam alterados o artigo 9º, inciso VII, alínea e, o artigo 40, a Seção 
VI do Capítulo VIII do Título II, e o artigo 46 do Regimento Interno da 
Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – 
ARCE, aprovado pela Resolução nº 15, de 27 de julho de 2000, que passam 
a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 9º.....................................................
 
VII -.....................................................
 
e) Coordenadoria de Planejamento e Informação Regulatória – CPR.” 
(NR)
 
“Art. 40. As Coordenadorias de Regulação da Agência Reguladora 
de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE 
correspondem à Coordenadoria de Energia, à Coordenadoria de 
Saneamento Básico, à Coordenadoria de Transportes, à Coordenadoria 
Econômico-Tarifária e à Coordenadoria de Planejamento e Informação 
Regulatória, as quais são responsáveis diretamente pelas atividades 
de regulação dos serviços públicos, contemplando as seguintes 
atribuições relativamente a cada setor (Decreto nº 25.059/98, art. 
12 e incisos, e Lei nº 12.874/98, Anexo IV):” (NR)
 
“Seção VI
 
Da Coordenadoria de Planejamento e Informação Regulatória
 
Art. 46. Compete especificamente à Coordenadoria de Planejamento 
e Informação Regulatória exercer as atividades de planejamento 
institucional e gestão da informação regulatória, de acordo com as 
normas legais, regulamentares e pactuadas, bem como:
 
I - conduzir análises para desenvolvimento, implantação e suporte 
a soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);
 
II - definir, gerenciar, acompanhar e executar as atividades de 
desenvolvimento, manutenção, integração e monitoramento das 
soluções de TIC;
 
III - realizar a disseminação e a gestão dos dados, informações e 
conhecimento;
 
IV - planejar e gerenciar atividades relacionadas aos processos de 
configuração, segurança, conectividade, serviços compartilhados e 
adequações da infraestrutura de TIC;
 
V - planejar e gerenciar ações necessárias à gestão da segurança da 
informação;
 
VI - realizar integração entre área de TIC e as áreas de negócio;
 
VII - auditar soluções de TIC;
 
VIII - planejar e gerenciar contratações de serviços e soluções de 
TIC;
 
IX - planejar e gerenciar ações necessárias à governança de TIC;
 
X - elaborar parecer técnico de serviços e soluções de TIC;
 
XI - promover inovação das soluções de TIC.” (NR)
Art. 2º - Fica revogado o artigo 38, inciso V, do Regimento Interno da Agência 
Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, 
aprovado pela Resolução nº 15, de 27 de julho de 2000.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELE-
GADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, em Fortaleza/CE, aos 27 de 
junho de 2018.
Hélio Winston Barreto Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR 
Fernando Alfredo Rabelo Franco
CONSELHEIRO DIRETOR
João Gabriel Laprovitera Rocha
CONSELHEIRO DIRETOR
Jardson Saraiva Cruz
CONSELHEIRO DIRETOR
VICE-GOVERNADORIA
GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
PORTARIA Nº49/2018 - O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE DA 
VICE-GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atri-
buições legais, RESOLVE DESIGNAR a Servidora Fernanda Pinto Pacheco 
França, Matrícula nº 300030-1-2, para exercer a função de Ouvidor do Gabi-
nete da Vice-Governadora, cujas competências são: receber, registrar no 
Sistema da Ouvidoria - SOU e analisar as manifestações dos usuários do 
serviço da Ouvidoria do Gabinete da Vice-Governadora; providenciar o 
encaminhamento das manifestações recebidas pela Ouvidoria; acompanhar 
as providências adotadas e cobrar soluções, no que tange aos assuntos levados 
ao conhecimento da Ouvidoria, além de manter o usuário informado dessas 
medidas; providenciar para que a Ouvidoria do Gabinete da Vice-Governa-
dora funcione como um canal permanente de comunicação rápida e eficiente 
entre o Gabinete da Vice-Governadora e a sociedade; garantir o equilíbrio 
harmônico e salutar na relação entre o Gabinete da Vice-Governadora e a 
sociedade, atuando como mediador na solução de divergências, buscando a 
satisfação do cidadão assistido pelo serviço prestado por este Órgão; exercer 
todas as atividades próprias de Ouvidor com transparência, imparcialidade, 
moralidade, legalidade, ética, credibilidade e confiabilidade, pautando sempre 
seus atos nos princípios norteadores da Administração Pública, adotando 
sempre uma postura pedagógica, mediadora, na administração e resolução dos 
conflitos que lhe forem apresentados; manter o Dirigente maior deste Órgão 
informado através de relatórios circunstanciais das manifestações recebidas 
e seus respectivos encaminhamentos, fornecendo assim diagnóstico dos 
pontos de excelência deste Órgão, bem como os carentes de aperfeiçoamento, 
seguido de sugestões para este; e, representar este Órgão junto à Controla-
doria e Ouvidoria Geral - CGE, integrando a Rede de Ouvidorias e demais 
projetos e atividades que necessitem da participação efetiva do Ouvidor. 
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA 
VICE-GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 
de junho de 2018. 
Fernando Antôonio Costa de Oliveira 
SECRETÁRIO CHEFE
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 02/2018
PROCESSO Nº : 5024149 / 2018 OBJETO: contratação direta da EMPRESA 
JORNALÍSTICA O POVO S/A, para fornecer duas assinaturas diárias do 
Jornal O POVO ao Gabinete da Vice-Governadora, pelo período de 12 (doze) 
meses JUSTIFICATIVA: O contrato terá como objeto o fornecimento de 
02 (duas) assinaturas de exemplares do Jornal “O Povo”, a serem entregues 
diariamente. Ressalte-se que a EMPRESA JORNALÍSTICA O POVO S/A 
detém exclusividade na comercialização de assinaturas do jornal, pelo que se 
comprova da Declaração anexa. Portanto, é de interesse deste órgão manter o 
recebimento da publicação do citado periódico, uma vez que corresponde à 
prestação do serviço de conteúdo informativo e análises críticas que auxiliam 
o trabalho desempenhado por este Gabinete no cumprimento de seu papel e 
atribuições legais. VALOR : R$ 1.581,60 ( mil, quinhentos e oitenta e um reais 
e sessenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12100001.04.122.500
.21928.03.33903000.1.00.00.0.20 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : no Art.25, 
caput, da Lei Nº 8.666/93, CONTRATADA : EMPRESA JORNALÍSTICA O 
POVO S/A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : Considerando todo 
procedimento relativo ao processo de nº 5024149/2018 e, fundamentado no 
Art.25, caput, da Lei Nº 8.666/93, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE 
LICITAÇÃO, cujo objeto é a contratação direta da EMPRESA JORNALÍS-
TICA O POVO S/A, para fornecer duas assinaturas diárias do Jornal O POVO 
ao Gabinete da Vice-Governadora, pelo período de 12 (doze) meses, com 
valor global de R$ R$ 1.581,60 (mil, quinhentos e oitenta e um reais e sessenta 
centavos), que deve ser pago em parcela única, de acordo com a fatura corres-
pondente aos serviços contratados, devidamente atestada pela área responsável 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº125  | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2018

                            

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