DOE 06/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
e condições do Convênio Original, não alteradas por este Termo. IV - DATA
E ASSINANTES: 30 de maio de 2018. Antônio Nei de Sousa, Secretário
EXECUTIVO das Cidades e Carlos Roner Félix Albuquerque, PREFEITO
DE COREAÚ.
Cristiano Moraes Miranda
ASSESSORIA JURÍDICA
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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE N°038/
CIDADES/2016
ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE N°
038/CIDADES/2016, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE
CRATEÚS/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 2651932/2018,
com fundamento na Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012
e nos arts. 45, 46 e 50 do Decreto Estadual nº 31.406, de 29 de janeiro de
2014. OBJETO: O prazo de vigência do Termo de Ajuste supracitado, fica
prorrogado por mais 09 (nove) meses, a partir da data da assinatura do presente
Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas
e condições do Termo de Ajuste original, não alteradas por este Termo e
anteriores. DATA DA ASSINATURA: 28 de Junho de 2018. SIGNATÁ-
RIOS:Antônio Nei de Sousa, SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS CIDADES
e Marcelo Ferreira Machado, PREFEITO DE CRATEÚS. SECRETARIA
DAS CIDADES, em Fortaleza, 04 de julho de 2018.
Cristiano Moraes Miranda
ASSESSORIA JURÍDICA
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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE N°039/
CIDADES/2016
ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE N°
039/CIDADES/2016, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE
RERIUTABA/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 3687370/2018,
com fundamento na Lei Complementar n° 119 de 28 de dezembro de 2012, e
suas alterações e no Decreto n° 31.406, de 29 de Janeiro de 2014. OBJETO: O
prazo de vigência do Termo de Ajuste supracitado, fica prorrogado por mais
07 (sete) meses, a partir da data da assinatura do presente Termo Aditivo. DA
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo de
Ajuste original, não alteradas por este Termo. DATA DA ASSINATURA: 08
de Junho de 2018. SIGNATÁRIOS: Antônio Nei de Sousa, SECRETÁRIO
EXECUTIVO DAS CIDADES e Osvaldo Honório Lemos Neto, PREFEITO
DE RERIUTABA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 03 de
julho de 2018.
Cristiano Moraes Miranda
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE AJUSTE Nº051/CIDADES/2018
TRANSFERIDOR: O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DAS CIDADES. BENEFICIÁRIO: O MUNICÍPIO DE CRATO. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Pavimentação da Rua Engenheiro Agrônomo Edivan
de Sousa, Rua Desembargador Edmilson da Cruz Neves e Rua João Pereira
Luna, no Bairro Vila Alta, no Município de Crato/CE. OBJETO: As normas
contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na
Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei
Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Federal nº 10.520,
de 17/07/2002, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas
alterações, no Decreto Estadual nº 31.406, de 29/01/2014 e suas alterações,
no Decreto Estadual nº 31.621, de 07/11/2014, na Lei Estadual nº 16.319, de
14/08/2017, bem como na Portaria da CGE nº 011/2015 e Processo Admi-
nistrativo Nº 0671782/2018. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: 12
(doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento.
VALOR: R$ 114.315,90 (cento e quatorze mil, trezentos e quinze reais
e noventa centavos) correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVE-
NENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE:
R$ 100.000,00 (cem mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei Estadual
n.º 16.468, de 19 de dezembro de 2017. 2) Recursos do CONVENENTE:
R$ 14.315,90 (quatorze mil, trezentos e quinze reais e noventa centavos) na
forma detalhada no Plano de Trabalho. DOTAÇÃO: 43100001.15.451.010
.18322.01.44404200.1.00.00.0.40. 43100001.15.451.010.18322.01.44404
200.1.01.00.0.40. 43100001.15.451.010.18322.01.44404200.3.01.00.0.40.
DATA DA ASSINATURA: 20 de julho de 2018. SIGNATÁRIOS: Antônio
Nei de Sousa, SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS CIDADES e José Ailton
de Sousa Brasil, PREFEITO DE CRATO. SECRETARIA DAS CIDADES,
em Fortaleza, 05 de julho de 2018.
Cristiano Moraes Miranda
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE AJUSTE Nº056/CIDADES/2018
TRANSFERIDOR: O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DAS CIDADES. BENEFICIÁRIO: O MUNICÍPIO DE VARJOTA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal,
na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de
04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas
alterações, na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, na Lei Complementar
Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº
31.406, de 29/01/2014 e suas alterações, no Decreto Estadual nº 31.621, de
07/11/2014, na Lei Estadual nº 16.319, de 14/08/2017, bem como na Portaria
da CGE nº 011/2015 e PROCESSO aDMINISTRATIVO Nº 8085103/2018.
OBJETO: Pavimentação em Pedra Tosca sem Rejuntamento na Rua Paulo
Rodrigues Souza e Rua Luiz Gonzaga Xavier na localidade de Várzea da Palha,
no município de Varjota/CE. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: 12
(doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento.
VALOR: R$ 314.044,86 (trezentos e quatorze mil, quarenta e quatro reais e
oitenta e seis centavos) correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVE-
NENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE:
R$ 299.090,34 (duzentos e noventa e nove mil, noventa reais e trinta e quatro
centavos) à conta de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º 16.468, de 19
de dezembro de 2017. R$ 14.954,52 (quatorze mil, novecentos e cinquenta
e quatro reais e cinquenta e dois centavos) na forma detalhada no Plano de
Trabalho. DOTAÇÃO: 43100001.15.451.010.18322.11.44404200.1.00.00
.0.40. DATA DA ASSINATURA: 03 de julho de 2018. SIGNATÁRIOS:
Antônio Nei de Sousa, SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS CIDADES e
Francisca Celia Rodrigues de Sousa, PREFEITA DE VARJOTA. SECRE-
TARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 05 de julho de 2018.
Cristiano Moraes Miranda
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE AJUSTE Nº059/CIDADES/2018
TRANSFERIDOR: O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DAS CIDADES. BENEFICIÁRIO: O MUNICÍPIO DE JAGUARIBE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal,
na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de
04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas
alterações, na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, na Lei Complementar
Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº
31.406, de 29/01/2014 e suas alterações, no Decreto Estadual nº 31.621, de
07/11/2014, na Lei Estadual nº 16.319, de 14/08/2017 e Processo Adminis-
trativo nº 1176670/2018 (1319616/2018). OBJETO: Reforma da Lavanderia
Pública no Distrito de Mapuá, no município de Jaguaribe/CE. FORO: Comarca
de Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assina-
tura do presente Instrumento. VALOR: R$ 167.752,87 (quatrocentos e setenta
e quatro mil, duzentos e cinquenta e dois reais e noventa e seis centavos)
correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo
discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º 16.468,
de 19 de dezembro de 2017. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 17.752,87
(dezessete mil, setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e sete centavos) na
forma detalhada no Plano de Trabalho. DOTAÇÃO: 43100001.15.451.040.1
8466.14.44404200.1.00.00.0.40. 43100001.15.451.040.18466.14.44404200.
1.01.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 28 de Junho de 2018. SIGNATÁ-
RIOS: Antônio Nei de Sousa, SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS CIDADES
e José Abner Nogueira Diógenes Pinheiro, PREFEITO DE JAGUARIBE..
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 03 de julho de 2018.
Cristiano Moraes Miranda
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE AJUSTE Nº060/CIDADES/2018
TRANSFERIDOR: O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DAS CIDADES. BENEFICIÁRIO: O MUNICÍPIO DE ITAITINGA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal,
na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de
04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas
alterações, na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, na Lei Complementar
Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº
31.406, de 29/01/2014 e suas alterações, no Decreto Estadual nº 31.621, de
07/11/2014, na Lei Estadual nº 16.319, de 14/08/2017 e Processo Adminis-
trativo nº 2276872/2018 e 3853890/2018. OBJETO: Construção da Praça
Pública do Jabuti, no Município de Itaitinga/CE. FORO: Comarca de Forta-
leza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do
presente Instrumento. VALOR: R$ 104.337,67 (cento e quatro mil, trezentos
e trinta e três reais e sessenta e sete centavos) correrão à conta do CONCE-
DENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos
do CONCEDENTE: R$ 97.511,84 (noventa e sete mil, quinhentos e onze reais
e oitenta e quatro centavos) à conta de dotação aprovada pela Lei Estadual
n.º 16.468, de 19 de dezembro de 2017. 2) Recursos do CONVENENTE: R$
6.825,83 (seis mil, oitocentos e vinte e cinco reais e oitenta e três centavos)
na forma detalhada no Plano de Trabalho. DOTAÇÃO: 43100001.15.451.
040.18478.03.44404200.1.00.00.0.40. 43100001.15.451.040.18478.03.44
404200.1.01.00.0.40. 43100001.15.451.040.18478.03.44404200.3.01.00.0
.40. DATA DA ASSINATURA: 26 de Junho de 2018. SIGNATÁRIOS:
Antônio Nei de Sousa, SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS CIDADES e Abel
Cercelino Rangel Júnior, PREFEITO DE ITAITINGA. SECRETARIA DAS
CIDADES, em Fortaleza, 03 de julho de 2018.
Cristiano Moraes Miranda
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE AJUSTE Nº063/CIDADES/2018
TRANSFERIDOR: O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DAS CIDADES. BENEFICIÁRIO: O MUNICÍPIO DE BARREIRA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal,
na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de
04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas
alterações, na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, na Lei Complementar
Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº125 | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2018
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