DOE 06/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ciliado na Rua Joaquim de Figueiredo Filho, 49, Cambeba, Fortaleza/CE, 
CEP: 60.822-275. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, 
doravante denominado de CESSIONÁRIO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 
23.555.279/0001-75, com sede na Avenida Raimundo Simplício de Carvalho, 
s/n, Vila Requeijão, Chorozinho/CE, CEP: 62.875-000, neste ato represen-
tado por seu Prefeito, FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR, 
brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 96002474420 e inscrito no 
CPF sob o nº 626.959.673.49, residente e domiciliado à Av. Simplício de 
Carvalho, nº 780, Vila Requeijão, Chorozinho/CE, CEP: 62875-000. OBJETO: 
Constitui objeto deste instrumento a CESSÃO DE USO, a título gratuito, por 
parte da CEDENTE ao CESSIONÁRIO, dos seguintes veículos: Automóvel, 
Sandero 1.6 8V 4P, AR, DIR,VD,TR, número da placa NQQ 0671, modelo 
2008, cor prata, CHASSI nº 93YBSR1TH9J148842, tombamento nº 3540. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste instrumento, 
fundamenta-se no teor do Processo Administrativo Nº 4624274/ 2017, bem 
como no Parecer Jurídico nº 1354/2017 da ASJUR/SDA e, no que couber, na 
Lei n° 8.666/93 e em suas alterações posteriores. VIGÊNCIA: Este TERMO 
DE CESSÃO DE USO passa ter vigência a partir da data de sua publicação 
no Diário Oficial do Estado do Ceará até 5 (cinco) anos após a referida 
publicação, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, conforme 
conveniência das partes. FORO: Fica e leito o foro da cidade Fortaleza/CE, 
para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente 
instrumento, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA 
DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 28 de junho de 2018. SIGNATÁRIO: 
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário de Desenvolvimento Agrário e 
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito do Município de 
Chorozinho/CE. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza, 03 de julho de 2018.
Jerônimo Correira de Oliveira
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 006/2018
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - 
SDA, a seguir denominada COOPERANTE, inscrita no CNPJ/MF sob n° 
07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital na Av. Bezerra de Menezes, 
n°. 1820, Bairro São Gerardo, CEP 60.325-901, neste ato representado por 
seu Secretário, FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA, brasileiro, casado, geólogo, 
inscrito no CPF/MF sob o nº. 191.284.873-20 e portador da Cédula de Iden-
tidade nº. 8912002025889 SSP-CE, residente e domiciliado na Av. Coronel 
Miguel Dias, nº. 1477, apto 1100, Edson Queiroz, Fortaleza/Ce, CEP: 60.810-
160 e MUNICÍPIO DE BARRO, doravante designado COOPERADO, com 
sede à Rua José Leite Cabral, Nº 246, CEP: 63380000, Barro/CE, inscrito 
no CNPJ: 07620396000119, neste ato representada por sua Prefeito, JOSÉ 
MARQUINÉLIO TAVARES, brasileiro(a), inscrito no CPF: 12712450434 
e RG nº 716252 SSP/CE, residente na Rua Firmino Tavares, N° 998, CEP: 
63380000, Barro/CE. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes para 
a implantação/execução, no Município de BARRO/CE, do Programa de 
Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea e por meio da 
aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, 
que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura 
Familiar – PRONAF, e sua destinação para atendimento das demandas de 
suplementação alimentar de programas sociais locais, com vistas a superação 
da vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas entidades creden-
ciadas, em conformidade com o Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012, 
que regulamenta o art. 19 da Lei nº. 10.969 de 02 de julho de 2003, alterada 
pela Lei n°. 12.512 de 14 de Outubro de 2011 e das normas emanadas pelo 
Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pelo Decreto n°. 7.775, 
de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o Art. 19 da Lei nº. 10.969, de 02 
de julho de 2003; Lei n°. 12.512 de 14 de Outubro de 2011, Capitulo III e 
especialmente pelo art. 20; Cláusula Terceira, II do Termo de Adesão n°. 
119/2012 celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate 
à Fome – MDS e o Estado do Ceará, subsidiariamente pela Lei n°. 8.666, de 
21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como pelas informações contidas 
no Processo Administrativo n°. 8928844/2017 e Parecer Jurídico n°. 50/2018. 
VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará por 24 
meses a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, 
podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que solicitado 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao término da avença, 
de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada 
pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia 
útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade 
de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas 
ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: 06 de março de 2018 SIGNATÁ-
RIOS: FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA Secretário do Desenvolvimento 
Agrário e JOSÉ MARQUINÉLIO TAVARES Prefeito do Município de Barro/
CE. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/
CE, aos 05 de julho de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 026/2018
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - 
SDA, a seguir denominada COOPERANTE, inscrita no CNPJ/MF sob n° 
07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital na Av. Bezerra de Menezes, 
n°. 1820, Bairro São Gerardo, CEP 60.325-901, neste ato representado por 
seu Secretário, FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA, brasileiro, casado, geólogo, 
inscrito no CPF/MF sob o nº. 191.284.873-20 e portador da Cédula de Iden-
tidade nº. 8912002025889 SSP-CE, residente e domiciliado na Av. Coronel 
Miguel Dias, nº. 1477, apto 1100, Edson Queiroz, Fortaleza/Ce, CEP: 60.810-
160 e MUNICÍPIO DE TRAIRI doravante designado COOPERADO, locali-
zado na Av. Miguel Pinto Ferreira, nº 356, CEP: 62.690-000, inscrito no CNPJ 
N°. 07.533.946/0001-62, neste ato representado por seu Prefeito MARCOS 
HENRIQUE FERREIRA PRADO, brasileiro, portador da Cédula de Identi-
dade n°. 93012009482 SSP/CE e CPF n°. 748.313.213-20 residente e domici-
liado na Rua do Fogo, 834, Mandau, CEP: 62.690-000, Trairi/CE. OBJETO: 
O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a 
conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no 
Município de Trairi/CE, para conjugação de esforços entre as partes no intuito 
de implantar/executar o Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com 
Doação Simultânea e por meio da aquisição de produtos agropecuários produ-
zidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional 
de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação para 
atendimento das demandas de suplementação alimentar de programas sociais 
locais, com vistas a superação da vulnerabilidade alimentar das pessoas assis-
tidas pelas entidades credenciadas ao PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE 
ALIMENTOS - PAA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO 
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pelo 
Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o Art. 19 da Lei 
nº. 10.969, de 02 de julho de 2003; Lei n°. 12.512 de 14 de Outubro de 2011, 
Capitulo III e especialmente pelo art. 20; Cláusula Terceira, II do Termo de 
Adesão n°. 119/2012 celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento Social 
e Combate à Fome – MDS e o Estado do Ceará, subsidiariamente pela Lei n°. 
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como pelas informações 
contidas no Processo Administrativo n°. 8964557/2017 e Parecer Jurídico n°. 
071/2018. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA terá 
vigência de 24 meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial 
do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, 
desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação 
ao término da avença, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, 
devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa 
oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: 
Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para 
dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO 
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: 06 de março 
de 2018 SIGNATÁRIOS: FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA Secretário do 
Desenvolvimento Agrário e MARCOS HENRIQUE FERREIRA PRADO 
Prefeito do Município de Trairi. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, aos 05 de julho de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - 
SDA, a seguir denominada COOPERANTE, inscrita no CNPJ/MF sob n° 
07.954.563/0001-68, com sede nesta Capital na Av. Bezerra de Menezes, 
n°. 1820, Bairro São Gerardo, CEP 60.325-901, neste ato representado por 
seu Secretário, FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA, brasileiro, casado, geólogo, 
inscrito no CPF/MF sob o nº. 191.284.873-20 e portador da Cédula de 
Identidade nº. 8912002025889 SSP-CE, residente e domiciliado na Av. 
Coronel Miguel Dias, nº. 1477, apto 1100, Edson Queiroz, Fortaleza/Ce, 
CEP: 60.810-160 e MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA, doravante desig-
nado COOPERADO, com sede à Rua José Joaquim de Sousa, Nº 10, CEP: 
63630000, Pedra Branca/CE, inscrito no CNPJ: 07756540000104, neste ato 
representada por sua Prefeito, ANTONIO GÓIS MONTEIRO MENDES, 
brasileiro(a), inscrito no CPF: 01022334387 e RG nº 94014027460 SSP/
CE, residente à Rua Alvaro Cesario Dantas, N° 58, CEP: 63630000, Pedra 
Branca/CE. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 
tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implan-
tação/execução, no Município de PEDRA BRANCA/CE, do Programa de 
Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea e por meio da 
aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, 
que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura 
Familiar – PRONAF, e sua destinação para atendimento das demandas de 
suplementação alimentar de programas sociais locais, com vistas a superação 
da vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas entidades creden-
ciadas, em conformidade com o Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012, 
que regulamenta o art. 19 da Lei nº. 10.969 de 02 de julho de 2003, alterada 
pela Lei n°. 12.512 de 14 de Outubro de 2011 e das normas emanadas pelo 
Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pelo Decreto n°. 7.775, 
de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o Art. 19 da Lei nº. 10.969, de 02 
de julho de 2003; Lei n°. 12.512 de 14 de Outubro de 2011, Capitulo III e 
especialmente pelo art. 20; Cláusula Terceira, II do Termo de Adesão n°. 
119/2012 celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate 
à Fome – MDS e o Estado do Ceará, subsidiariamente pela Lei n°. 8.666, de 
21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como pelas informações contidas 
no Processo Administrativo n°. 8923214/2017 e Parecer Jurídico n°. 108/2018. 
VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará por 24 
meses a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, 
podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que solicitado 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao término da avença, 
de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada 
pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia 
útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade 
de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº125  | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2018

                            

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