DOE 06/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO DE FOMENTO Nº019/2018
ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ, E A ASSOCIAÇÃO
DOS MORADORES QUILOMBOLAS DE SÍTIO TROMBETAS. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, na Lei de
Diretrizes Orçamentárias vigente, na Lei Complementar nº 119/2012 e altera-
ções, no Decreto n° 31.406/2014 e alterações, no Decreto nº 31.621/2014, na
Lei Autorizativa nº 16.089/2016, no Processo Administrativo n° 4133475/2018
e Parecer n° 1286. OBJETO: O presente termo de fomento tem por objetivo
geral o estabelecimento de apoio financeiro para o implemento do projeto de
uma Unidade de Produção de Bolos para ampliar as oportunidades de trabalho
e renda nas comunidades beneficiadas, através da melhoria na qualidade da
produção e da comercialização dos produtos agrícolas e não agrícolas, tudo
em conformidade com o Plano de Trabalho que integra o termo celebrado,
independente de transcrição. FORO: É competente para dirimir qualquer
dúvida resultante do presente termo de fomento o Foro da Cidade de Fortaleza,
Capital do Estado do Ceará – Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual.
VIGÊNCIA: A vigência deste termo de fomento será de trezentos e sessenta e
cinco dias, a contar da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado
por conveniência técnica ou administrativa, mediante a celebração de Termo
Aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS: 21100024.20.606.030.18581.12.44504200.1.10.00.0
.40 (17252) e PF :2100010482018I DATA ASSINATURA: Fortaleza/CE,
08 de junho de 2018. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretário do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO DAS CHAGAS
CHAVES Associação dos Moradores Quilombolas de Sítio Trombetas .
SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
TERMO DE FOMENTO Nº021/2018
PLANO DE TRABALHO NºPT256575/2018
ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ, E A ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DE SÍTIO CANAVIEIRA/ARACATI - CE FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 13.019/2014, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias vigente, na Lei Complementar nº 119/2012 e alterações, no
Decreto n° 31.406/2014 e alterações, no Decreto nº 31.621/2014, na Lei
Autorizativa nº 16.089/2016, no Processo Administrativo n° 2297136/2018
e Parecer n° 1295 OBJETO: O presente termo de fomento tem por objetivo
geral o estabelecimento de apoio financeiro para o implemento do Projeto de
Apoio a Pesca Artesanal e Costura para ampliar as oportunidades de trabalho
e renda nas comunidades beneficiadas, através da melhoria na qualidade da
produção e da comercialização dos produtos agrícolas e não agrícolas, tudo
em conformidade com o Plano de Trabalho que integra o termo celebrado,
independente de transcrição. FORO: É competente para dirimir qualquer
dúvida resultante do presente termo de fomento o Foro da Cidade de Fortaleza,
Capital do Estado do Ceará – Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual.
VIGÊNCIA: A vigência deste termo de fomento será de trezentos e sessenta
e cinco dias, a contar da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser pror-
rogado por conveniência técnica ou administrativa, mediante a celebração
de Termo Aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 21100024.20.606.030.18581.04.44504
200.1.10.00.0.40 (17248) DATA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 04 de julho
de 2018. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do
Desenvolvimento Agrário e SOCORRO DOS SANTOS DE SOUSA ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÍTIO CANAVIEIRA/ARACATI - CE.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/
CE, 05 de julho de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
TERMO DE FOMENTO Nº022/2018
ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – SDA E A ASSOCIAÇÃO
COMUNIDADE REMANESCENTE QUILOMBOLA DE PORTEIRAS,
CAUCAIA-CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fundamento na Lei Federal
nº 13.019/2014, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, na Lei Comple-
mentar nº 119/2012 e alterações, no Decreto n° 31.406/2014 e alterações, no
Decreto nº 31.621/2014, na Lei Autorizativa nº 16.089/2016, no Processo
Administrativo n° 4169852/2018 e Parecer Jurídico nº 1301/2018. OBJETO:
O presente termo de fomento tem por objetivo geral o estabelecimento de
apoio financeiro para o implemento do projeto de uma Unidade de Produção
de Bolos para ampliar as oportunidades de trabalho e renda nas comunidades
beneficiadas, através da melhoria na qualidade da produção e da comerciali-
zação dos produtos agrícolas e não agrícolas, tudo em conformidade com o
Plano de Trabalho que integra o termo celebrado, independente de transcrição.
FORO: É competente para dirimir qualquer dúvida resultante do presente termo
de fomento o Foro da Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará – Vara
dos Feitos da Fazenda Pública Estadual. VIGÊNCIA: A vigência deste termo
de fomento será de trezentos e sessenta e cinco dias, a contar da data de sua
assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado por conveniência técnica ou
administrativa, mediante a celebração de Termo Aditivo. VALOR GLOBAL:
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 2110
0024.20.606.030.18581.03.44504200.1.10.00.0.40 (17249), MAPP 585
DATA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 04 de julho de 2018. SIGNATÁ-
RIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento
Agrário e FRANCISCA EDIANA DOS SANTOS OLIVEIRA Associação
Comunidade Remanescente Quilombola de Porteiras. SECRETÁRIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 04 de julho de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
TERMO DE FOMENTO Nº030/2018
PLANO DE TRABALHO Nº259509/2018
ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ E A ASSOCIAÇÃO
DOS ASSENTADOS DA LOCALIDADE SITIO LORETO FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 13.019/2014, na Lei de Diretrizes Orçamen-
tárias vigente, na Lei Complementar nº 119/2012 e alterações, no Decreto n°
31.406/2014 e alterações, no Decreto nº 31.621/2014, na Lei Autorizativa
nº 16.089/2016, no Processo Administrativo n° 2583503/2018 OBJETO: O
presente termo de fomento tem por objetivo geral o estabelecimento de apoio
financeiro para o implemento do Projeto de Criação de Galinha Caipira para
ampliar as oportunidades de trabalho e renda nas comunidades beneficiadas,
através da melhoria na qualidade da produção e da comercialização dos
produtos agrícolas e não agrícolas, tudo em conformidade com o Plano de
Trabalho que integra o termo celebrado, independente de transcrição. FORO:
É competente para dirimir qualquer dúvida resultante do presente termo de
fomento o Foro da Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará – Vara
dos Feitos da Fazenda Pública Estadual. VIGÊNCIA: A vigência deste termo
de fomento será de trezentos e sessenta e cinco dias, a contar da data de sua
assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado por conveniência técnica ou
administrativa, mediante a celebração de Termo Aditivo. VALOR GLOBAL:
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 2110
0024.20.606.030.18581.02.44504200.1.10.00.0.40 DATA ASSINATURA:
Fortaleza/CE, 04 de julho de 2018. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS
DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e ANTÔNIO RAMOS DOS
SANTOS ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DA LOCALIDADE SITIO
LORETO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em
Fortaleza/CE, 05 de julho de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira
COORDENADOR DA ASJUR
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TERMO DE FOMENTO Nº031/2018
ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI, CELEBRAM O
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ E A COLONIA
DE PESCADORES E PESCADORAS ARTESANAIS Z-58 DE NOVO
ORIENTE CEARÁ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO
DE FOMENTO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pela
Lei Complementar 119/2012, Decreto Estadual nº 31.406/2014, pela Lei de
Diretrizes Orçamentaria vigente, Portaria Interministerial nº 507/2011, Lei
Complementar Federal nº 101/2000 e pela Lei n°. 8.666/93 de 21 de junho
de 1993 e suas alterações, de forma subsidiaria, naquilo que restar silente
nas demais legislações, bem como nas informações contidas no Processo
Administrativo n° 3309480/2018 e Parecer Jurídico n°. 1311/2018 OBJETO:
O presente termo de fomento tem por objetivo geral o estabelecimento de
apoio financeiro para o implemento do projeto Maré Cheia na Colônia de
Pescadores e Pescadoras artesanais Z-58 de Novo Oriente Ceará, ampliando
oportunidades de trabalho e renda na comunidade, através da melhoria na
qualidade da produção e da comercialização dos produtos agrícolas e não
agrícolas, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho que integra o
termo celebrado, independente de transcrição. FORO: É competente para
dirimir qualquer dúvida resultante do presente termo de fomento o Foro
da Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará – Vara dos Feitos da
Fazenda Pública Estadual. VIGÊNCIA: A vigência deste termo de fomento
será de trezentos e sessenta e cinco dias, a contar da data de sua assinatura,
podendo o mesmo ser prorrogado por conveniência técnica ou administrativa,
mediante a celebração de Termo Aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais) DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 21100024.20.606.03
0.18581.12.44504200.1.10.00.0.40 (17252), MAPP 586, PF 2100010602018I
DATA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 04 de julho de 2018. SIGNATÁRIOS:
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e
JOSÉ RIBAMAR DO NASCIMENTO, Coordenador da Colônia de Pesca-
dores e Pescadoras artesanais Z-58 de Novo Oriente, Ceará. SECRETÁRIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 04 de julho de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
TERMO DE FOMENTO Nº032/2018
ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI, CELEBRAM O
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ E A ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DE BARRO PRETO, IGUAPE E LAGOA. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente CONVÊNIO reger-se-á por toda a legislação
aplicável, especialmente pela Lei Complementar 119/2012, Decreto Estadual
nº 31.406/2014, pela Lei de Diretrizes Orçamentaria vigente, Portaria Inter-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº125 | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2018
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