DOE 27/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Não temos nada a relatar a este respeito. Responsabilidades da
Administração e da governança pelas demonstrações financeiras
individuais e consolidadas: A Administração é responsável pela elaboração
e adequada apresentação das demonstrações financeiras individuais e
consolidadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com
as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS), emitidas pelo
International Accounting Standards Board (IASB), e pelos controles
internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de
demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente
se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações financeiras
individuais e consolidadas, a Administração é responsável pela avaliação da
capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando, quando
aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o
uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não
ser que a Administração pretenda liquidar a Companhia e suas controladas
ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para
evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da
Companhia e suas controladas são aqueles com responsabilidade pela
supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações
financeiras individuais e consolidadas: Nossos objetivos são obter
segurança razoável de que as demonstrações financeiras individuais e
consolidadas, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante,
independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de
auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de
segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com
as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as
eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser
decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando,
individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma
perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com
base nas referidas demonstrações financeiras. Como parte da auditoria
realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria,
exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao
longo da auditoria. Além disso: • Identificamos e avaliamos os riscos de
distorção relevante nas demonstrações financeiras individuais e
consolidadas, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos
e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem
como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para
fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante
resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude
pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação,
omissão ou representações falsas intencionais. • Obtemos entendimento dos
controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos
procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o
objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da
Companhia e suas controladas. • Avaliamos a adequação das políticas
contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas
divulgações feitas pela Administração. • Concluímos sobre a adequação do
uso, pela Administração, da base contábil de continuidade operacional e,
com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante
em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa
em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia e suas
controladas. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar
atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas
demonstrações financeiras individuais e consolidadas ou incluir modificação
em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões
estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso
relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia
e suas controladas a não mais se manterem em continuidade operacional.
• Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações
financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras
individuais e consolidadas representam as correspondentes transações e os
eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.
• Obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente referente às
informações financeiras das entidades ou atividades de negócio do grupo
para expressar uma opinião sobre as demonstrações financeiras consolidadas.
Somos responsáveis pela direção, supervisão e desempenho da auditoria do
grupo e, consequentemente, pela opinião de auditoria. Comunicamo-nos
com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do
alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de
auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles
internos que identificamos durante nossos trabalhos. Fornecemos também
aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as
exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de
independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou
assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência,
incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas. Dos assuntos que
foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança,
determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na
auditoria das demonstrações financeiras do exercício corrente e que, dessa
maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses
assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento
tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias
extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado
em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação
podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da
comunicação para o interesse público.
Porto Alegre, 13 de fevereiro de 2019.
ERNST & YOUNG Auditores Independentes S.S.
CRC 2SP015199/O-6
Guilherme Ghidini Neto
Contador CRC RS-067795/O-5
Parecer do Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal da Grendene S.A., em cumprimento às disposições legais
e estatutárias, examinou o Relatório da Administração e as Demonstrações
Financeiras Individuais da Companhia (controladora) elaboradas de acordo
com as práticas contábeis adotadas no Brasil, e as Demonstrações
Financeiras Consolidadas elaboradas de acordo com as normas internacionais
de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting
Standards Board - IASB, todos referentes ao exercício social encerrado em
31 de dezembro de 2018 e aprovados pelo Conselho de Administração da
Companhia em 14 de fevereiro de 2019. Com base nos exames efetuados,
considerando ainda o Relatório de Ernst & Young Auditores Independentes
S.S., sem ressalvas, datado de 13 de fevereiro de 2019, bem como as
informações e esclarecimentos recebidos no decorrer do exercício,
opina que os referidos documentos estão em condições de serem
apreciados pela Assembleia Geral Ordinária de Acionistas.
Farroupilha, 14 de Fevereiro de 2019.
João Carlos Sfreddo
Conselheiro Fiscal
Eduardo Cozza Magrisso
Conselheiro Fiscal
Herculano Aníbal Alves
Conselheiro Fiscal
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Groaíras - Extrato de Adesão a Ata de Registro de Preços Nº 2018.04.20.02-SRP, vinculada ao Pregão
Presencial 2018.04.20.02-SRP. Processo Administrativo Nº 0702.001/2019 - Carona. O Presidente da CPL da Prefeitura Municipal de Groaíras, em
cumprimento à ratificação procedida pelo Sra. Ordenadora de Despesas da Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto, faz publicar o extrato resumido do
processo administrativo 0702.001/2019 - CARONA, a seguir: Objeto: contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de eventos, por ocasião
de comemorações, inaugurações, solenidades, datas comemorativas de interesse público municipal, seminários, palestras, treinamentos e eventos em geral,
incluindo a contratação de artistas/bandas de porte diversos, destinados a atender as necessidades da Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto do Município
de Groaíras/CE, conforme Processo de Adesão a Ata de Registro de Preço Nº 2018.04.20.02-SRP, vinculada ao Pregão Presencial Nº 2018.04.20.02-SRP
do Município de Jijoca de Jericoacoara/CE. Favorecidas e Valores Globais: E.C Produções LTDA - ME; CNPJ N° 17.746.954/0001-40, Valor global R$
145.790,00 (Cento e Quarenta e Cinco Mil, Setecentos e Noventa Reais). WM Sampaio Serviços e Empreendimentos; CNPJ N° 11.675.541/0001-36,
Valor global R$ 170.730,00 (Cento e Setenta Mil, Setecentos e Trinta Reais): R S Produção Musical e Organização de Eventos EIRELI-ME; CNPJ N°
15.652.706/0001-05, Valor global R$ 15.380,00 (Quinze Mil, Trezentos e Oitenta Reais): F.S. Marques da Costa – ME; CNPJ N° 24.989.784/0001-90, Valor
Global R$ 11.720,00 (Onze Mil, Setecentos e Vinte Reais). Fundamento Legal: Art. 15, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações,
Decreto federal nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013 e suas alterações, e Decreto Municipal nº 21/2017, de 07 de Junho de 2017, que regulamenta o Sistema
de Registro de Preços no Município de Groaíras e legislação pertinente. Declaração emitida pela Presidente da CPL e ratificada pelo Sra. Ordenadora de
Despesas da Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto., Sra. Lúcia Paula Matos Ximenes.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ – RESULTADO DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇO N° 021/2018
– A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Croatá-CE torna público para conhecimento dos interessados o Resultado da Licitação
na Modalidade Tomada de Preço N° 021/2018, tendo como OBJETO a Contratação de empresa para serviços de implantação de melhorias sanitárias
domiciliares no Município de Croatá-CE, comunicando que por deliberação unânime, após exame minucioso da (nova) documentação de habilitação
apresentados pelas empresas, frente às exigências editalícia e a Lei Federal N° 8.666/93, regulamentadora das Licitações Públicas, proferiu o julgamento,
apresentado a decisão nos seguintes termos, sendo declaradas HABILITADA a Empresa: CONSTRUTORA COMAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o N°
09.247.224/0001-77, por atender a todas as exigências necessárias do edital e INABILITADA a Empresa: DELMAR CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita
no CNPJ sob o N° 17.803.489/0001-32, pelo seguinte motivo: A declaração de Indicação de pessoal técnico adequado e disponível para a realização
do objeto da licitação, conforme item o 3.5.1 e a Declaração de Compromisso de participação do pessoal técnico qualificado de acordo com o item
3.6.2.1.1, fazem referência ao objeto de outro processo licitatório, portanto em desconformidade com as exigências do instrumento convocatório.
Fica Aberto o Prazo Recursal legal para interposição de recursos, conforme previsto no Art. 109, Inciso I, Alínea “a” da Lei Federal N° 8.666/93 e suas
alterações posteriores. Croatá-CE, 13 de Fevereiro de 2019. Francisca Silva de Abreu – Presidente da CPL.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº042 | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2019
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