DOE 27/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Conselho de Administração
Departamento de Controladoria
Conselho Fiscal
Diretoria Executiva
Gerente de Controladoria - Luiz Carlos Schneider - Contador: CRC 70.520/O-5 “S” CE
Presidente
Alexandre Grendene Bartelle
Vice-Presidente
Pedro Grendene Bartelle
Conselheiros
Maílson Ferreira da Nóbrega
Oswaldo de Assis Filho
Renato Ochman
Walter Janssen Neto
Presidente
João Carlos Sfreddo
Conselheiros
Eduardo Cozza Magrisso
Herculano Aníbal Alves
Diretor Presidente
Rudimar Dall”Onder
Diretor Vice-Presidente
Gelson Luis Rostirolla
Diretor de Relações com Investidores, Financeiro e Administrativo
Francisco Olinto Velo Schmitt
Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Financeiras Individuais e Consolidadas
Aos Acionistas, Conselheiros e Administradores da Grendene S.A. - Sobral
- CE - Opinião: Examinamos as demonstrações financeiras individuais e
consolidadas da Grendene S.A. (“Companhia”), identificadas como
controladora e consolidado, respectivamente, que compreendem o balanço
patrimonial em 31 de dezembro de 2018 e as respectivas demonstrações do
resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e
dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as
correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais
políticas contábeis. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima
referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a
posição patrimonial e financeira, individual e consolidada, da Grendene
S.A. em 31 de dezembro de 2018, o desempenho individual e consolidado
de suas operações e os seus respectivos fluxos de caixa individuais e
consolidados para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas
contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório
financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board
(IASB). Base para opinião: Nossa auditoria foi conduzida de acordo com
as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades,
em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir
intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações
financeiras individuais e consolidadas”. Somos independentes em relação à
Companhia e suas controladas, de acordo com os princípios éticos relevantes
previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas
profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos
com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas.
Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada
para fundamentar nossa opinião. Principais assuntos de auditoria:
Principais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento
profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício
corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das
demonstrações financeiras individuais e consolidadas como um todo e na
formação de nossa opinião sobre essas demonstrações financeiras
individuais e consolidadas e, portanto, não expressamos uma opinião
separada sobre esses assuntos. Para cada assunto abaixo, a descrição de
como nossa auditoria tratou o assunto, incluindo quaisquer comentários
sobre os resultados de nossos procedimentos, é apresentado no contexto das
demonstrações financeiras tomadas em conjunto. Nós cumprimos as
responsabilidades descritas na seção intitulada “Responsabilidades do
auditor pela auditoria das demonstrações financeiras individuais e
consolidadas”, incluindo aquelas em relação a esses principais assuntos de
auditoria. Dessa forma, nossa auditoria incluiu a condução de procedimentos
planejados para responder a nossa avaliação de riscos de distorções
significativas nas demonstrações financeiras. Os resultados de nossos
procedimentos, incluindo aqueles executados para tratar os assuntos abaixo,
fornecem a base para nossa opinião de auditoria sobre as demonstrações
financeiras da Companhia. Reconhecimento de receitas de vendas:
A Companhia produz e embarca diariamente grande quantidade de produtos
encomendados pelos seus clientes, os quais são agrupados conforme os
pedidos e transportados por caminhões de transportadoras independentes,
com entregas em todas as regiões do país. Tendo em vista o grande volume
e pulverização das suas vendas e a relevância do respectivo valor registrado
em suas demonstrações financeiras, a Companhia controla a confirmação da
entrega dos produtos para o registro contábil dessas receitas no correto
período de competência. A determinação do montante de receita a ser
reconhecido, bem como o momento do seu reconhecimento, requer da
Administração da Companhia uma análise detalhada dos termos e condições
das vendas, além de envolver o uso do julgamento profissional. Esse
julgamento profissional pode levar ao risco de reconhecimento antecipado
de receita, em especial no que se refere ao período de fechamento contábil
mensal. A divulgação das receitas auferidas pelas Companhia está incluída
na nota explicativa 21 e seus critérios de reconhecimento estão descritos na
nota explicativa 4 (a). Em função desses aspectos, consideramos o
reconhecimento de receita como um principal assunto de auditoria. Como
nossa auditoria tratou o assunto: Nossos procedimentos incluíram, entre
outros: (i) a avaliação do desenho e da eficácia operacional dos controles-
-chaves implementados pela Companhia sobre a determinação do momento
de reconhecimento da receita; (ii) análise das movimentações mensais sobre
os saldos de receita reconhecida pela Companhia de modo a avaliar a
existência de variações contrárias às nossas expectativas estabelecidas com
base em nosso conhecimento do setor e da Companhia; e (iii) para uma
amostra de vendas registradas durante o exercício, obtivemos as respectivas
documentações, suporte para avaliar se a receita foi reconhecida no período
contábil apropriado. Adicionalmente realizamos testes de auditoria sobre
transações de vendas realizadas no final do exercício visando confirmar a
consistência da aplicação da política contábil de reconhecimento de receitas,
tendo identificado ajuste de auditoria indicando a necessidade de estorno de
determinadas receitas e custos reconhecidos antecipadamente pela
Companhia durante o período de corte, o qual não foi ajustado
pela Companhia em decorrência da sua imaterialidade sobre as
demonstrações financeiras tomadas em conjunto. As deficiências no
desenho dos controles internos relativos ao corte no reconhecimento das
receitas que resultaram no ajuste identificado pela auditoria acima
mencionado alteraram nossa avaliação quanto a natureza, época e ampliaram
a extensão de nossos procedimentos substantivos planejados para obter
evidências de auditoria suficientes e adequadas referentes às receitas da
Companhia. Com base nos procedimentos executados e nos resultados
obtidos, consideramos aceitáveis as estimativas preparadas pela
Administração e as divulgações apropriadas no contexto das demonstrações
financeiras tomadas em conjunto. Subvenções governamentais: Conforme
mencionado na nota explicativa 15, a Companhia é beneficiária de incentivo
fiscal relativo ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS), oriundo do Programa de Incentivo ao Funcionamento de Empresa
- PROVIN, sobre suas atividades localizadas no estado do Ceará. Esse
incentivo representa parcela da receita líquida consolidada da Companhia e
o seu reconhecimento decorre do cumprimento das condições estabelecidas
nos convênios, dentre elas, o atendimento de cláusulas especificas relativas
às contrapartidas exigidas e a vigência dos respectivos programas. Nesse
contexto, consideramos essa uma área de foco de auditoria em função da
relevância dos valores do benefício fiscal quando comparados com o
resultado de suas operações e do rigor necessário ao cumprimento das
exigências de cada um dos convênios, além do próprio processo de apuração
desses incentivos fiscais, que demandam controles e critérios para o
cumprimento das legislações vigentes. Como nossa auditoria tratou o
assunto: Nossos procedimentos incluíram, entre outros: (i) o entendimento
e testes nos cálculos para apuração do benefício; (ii) a análise da
documentação para cumprimento das condições para fruição do referido
incentivo fiscal; e (iii) a verificação da razoabilidade dos impostos sobre
vendas e do benefício fiscal reconhecido na rubrica de receitas, em
comparação à receita líquida de vendas. Baseados no resultado dos
procedimentos de auditoria efetuados, que está consistente com a avaliação
da Administração, consideramos aceitáveis as políticas para reconhecimento
e mensuração das subvenções governamentais para investimentos da
Companhia para suportar os julgamentos, estimativas e informações
incluídas no contexto das demonstrações financeiras tomadas em conjunto.
Outros assuntos: Demonstrações do valor adicionado: As demonstrações
individual e consolidada do valor adicionado (DVA) referentes ao exercício
findo em 31 de dezembro de 2018, elaboradas sob a responsabilidade da
Administração da Companhia, e apresentadas como informação suplementar
para fins de IFRS, foram submetidas a procedimentos de auditoria
executados em conjunto com a auditoria das demonstrações financeiras da
Companhia. Para a formação de nossa opinião, avaliamos se essas
demonstrações estão conciliadas com as demonstrações financeiras e
registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão de
acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 -
Demonstração do Valor Adicionado. Em nossa opinião, essas demonstrações
do valor adicionado foram adequadamente elaboradas, em todos os aspectos
relevantes, segundo os critérios definidos nesse Pronunciamento Técnico e
são consistentes em relação às demonstrações financeiras individuais e
consolidadas tomadas em conjunto. Outras informações que acompanham
as demonstrações financeiras individuais e consolidadas e o relatório do
auditor: A Administração da Companhia é responsável por essas outras
informações que compreendem o Relatório da Administração. Nossa
opinião sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadas não
abrange o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de
conclusão de auditoria sobre esse relatório. Em conexão com a auditoria das
demonstrações
financeiras
individuais
e
consolidadas,
nossa
responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo,
considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as
demonstrações financeiras ou com nosso conhecimento obtido na auditoria
ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com
base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no
Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato.
101
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº042 | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2019
Fechar