DOE 27/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Conselho de Administração
Departamento de Controladoria
Conselho Fiscal
Diretoria Executiva
Gerente de Controladoria - Luiz Carlos Schneider - Contador: CRC 70.520/O-5 “S” CE
Presidente
Alexandre Grendene Bartelle
Vice-Presidente
Pedro Grendene Bartelle
Conselheiros
Maílson Ferreira da Nóbrega
Oswaldo de Assis Filho
Renato Ochman
Walter Janssen Neto
Presidente
João Carlos Sfreddo
Conselheiros
Eduardo Cozza Magrisso
Herculano Aníbal Alves
Diretor Presidente
Rudimar Dall”Onder
Diretor Vice-Presidente
Gelson Luis Rostirolla
Diretor de Relações com Investidores, Financeiro e Administrativo
Francisco Olinto Velo Schmitt
Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Financeiras Individuais e Consolidadas
Aos Acionistas, Conselheiros e Administradores da Grendene S.A. - Sobral 
- CE - Opinião: Examinamos as demonstrações financeiras individuais e 
consolidadas da Grendene S.A. (“Companhia”), identificadas como 
controladora e consolidado, respectivamente, que compreendem o balanço 
patrimonial em 31 de dezembro de 2018 e as respectivas demonstrações do 
resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e 
dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as 
correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais 
políticas contábeis. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima 
referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a 
posição patrimonial e financeira, individual e consolidada, da Grendene 
S.A. em 31 de dezembro de 2018, o desempenho individual e consolidado 
de suas operações e os seus respectivos fluxos de caixa individuais e 
consolidados para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas 
contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório 
financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board 
(IASB). Base para opinião: Nossa auditoria foi conduzida de acordo com 
as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, 
em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir 
intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações 
financeiras individuais e consolidadas”. Somos independentes em relação à 
Companhia e suas controladas, de acordo com os princípios éticos relevantes 
previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas 
profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos 
com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. 
Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada 
para fundamentar nossa opinião. Principais assuntos de auditoria: 
Principais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento 
profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício 
corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das 
demonstrações financeiras individuais e consolidadas como um todo e na 
formação de nossa opinião sobre essas demonstrações financeiras 
individuais e consolidadas e, portanto, não expressamos uma opinião 
separada sobre esses assuntos. Para cada assunto abaixo, a descrição de 
como nossa auditoria tratou o assunto, incluindo quaisquer comentários 
sobre os resultados de nossos procedimentos, é apresentado no contexto das 
demonstrações financeiras tomadas em conjunto. Nós cumprimos as 
responsabilidades descritas na seção intitulada “Responsabilidades do 
auditor pela auditoria das demonstrações financeiras individuais e 
consolidadas”, incluindo aquelas em relação a esses principais assuntos de 
auditoria. Dessa forma, nossa auditoria incluiu a condução de procedimentos 
planejados para responder a nossa avaliação de riscos de distorções 
significativas nas demonstrações financeiras. Os resultados de nossos 
procedimentos, incluindo aqueles executados para tratar os assuntos abaixo, 
fornecem a base para nossa opinião de auditoria sobre as demonstrações 
financeiras da Companhia. Reconhecimento de receitas de vendas: 
 
A Companhia produz e embarca diariamente grande quantidade de produtos 
encomendados pelos seus clientes, os quais são agrupados conforme os 
pedidos e transportados por caminhões de transportadoras independentes, 
com entregas em todas as regiões do país. Tendo em vista o grande volume 
e pulverização das suas vendas e a relevância do respectivo valor registrado 
em suas demonstrações financeiras, a Companhia controla a confirmação da 
entrega dos produtos para o registro contábil dessas receitas no correto 
período de competência. A determinação do montante de receita a ser 
reconhecido, bem como o momento do seu reconhecimento, requer da 
Administração da Companhia uma análise detalhada dos termos e condições 
das vendas, além de envolver o uso do julgamento profissional. Esse 
julgamento profissional pode levar ao risco de reconhecimento antecipado 
de receita, em especial no que se refere ao período de fechamento contábil 
mensal. A divulgação das receitas auferidas pelas Companhia está incluída 
na nota explicativa 21 e seus critérios de reconhecimento estão descritos na 
nota explicativa 4 (a). Em função desses aspectos, consideramos o 
reconhecimento de receita como um principal assunto de auditoria. Como 
nossa auditoria tratou o assunto: Nossos procedimentos incluíram, entre 
outros: (i) a avaliação do desenho e da eficácia operacional dos controles- 
-chaves implementados pela Companhia sobre a determinação do momento 
de reconhecimento da receita; (ii) análise das movimentações mensais sobre 
os saldos de receita reconhecida pela Companhia de modo a avaliar a 
existência de variações contrárias às nossas expectativas estabelecidas com 
base em nosso conhecimento do setor e da Companhia; e (iii) para uma 
amostra de vendas registradas durante o exercício, obtivemos as respectivas 
documentações, suporte para avaliar se a receita foi reconhecida no período 
contábil apropriado. Adicionalmente realizamos testes de auditoria sobre 
transações de vendas realizadas no final do exercício visando confirmar a 
consistência da aplicação da política contábil de reconhecimento de receitas, 
tendo identificado ajuste de auditoria indicando a necessidade de estorno de 
determinadas receitas e custos reconhecidos antecipadamente pela 
Companhia durante o período de corte, o qual não foi ajustado 
 
pela Companhia em decorrência da sua imaterialidade sobre as 
demonstrações financeiras tomadas em conjunto. As deficiências no 
desenho dos controles internos relativos ao corte no reconhecimento das 
receitas que resultaram no ajuste identificado pela auditoria acima 
mencionado alteraram nossa avaliação quanto a natureza, época e ampliaram 
a extensão de nossos procedimentos substantivos planejados para obter 
evidências de auditoria suficientes e adequadas referentes às receitas da 
Companhia. Com base nos procedimentos executados e nos resultados 
obtidos, consideramos aceitáveis as estimativas preparadas pela 
Administração e as divulgações apropriadas no contexto das demonstrações 
financeiras tomadas em conjunto. Subvenções governamentais: Conforme 
mencionado na nota explicativa 15, a Companhia é beneficiária de incentivo 
fiscal relativo ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços 
(ICMS), oriundo do Programa de Incentivo ao Funcionamento de Empresa 
- PROVIN, sobre suas atividades localizadas no estado do Ceará. Esse 
incentivo representa parcela da receita líquida consolidada da Companhia e 
o seu reconhecimento decorre do cumprimento das condições estabelecidas 
nos convênios, dentre elas, o atendimento de cláusulas especificas relativas 
às contrapartidas exigidas e a vigência dos respectivos programas. Nesse 
contexto, consideramos essa uma área de foco de auditoria em função da 
relevância dos valores do benefício fiscal quando comparados com o 
resultado de suas operações e do rigor necessário ao cumprimento das 
exigências de cada um dos convênios, além do próprio processo de apuração 
desses incentivos fiscais, que demandam controles e critérios para o 
cumprimento das legislações vigentes. Como nossa auditoria tratou o 
assunto: Nossos procedimentos incluíram, entre outros: (i) o entendimento 
e testes nos cálculos para apuração do benefício; (ii) a análise da 
documentação para cumprimento das condições para fruição do referido 
incentivo fiscal; e (iii) a verificação da razoabilidade dos impostos sobre 
vendas e do benefício fiscal reconhecido na rubrica de receitas, em 
comparação à receita líquida de vendas. Baseados no resultado dos 
procedimentos de auditoria efetuados, que está consistente com a avaliação 
da Administração, consideramos aceitáveis as políticas para reconhecimento 
e mensuração das subvenções governamentais para investimentos da 
Companhia para suportar os julgamentos, estimativas e informações 
incluídas no contexto das demonstrações financeiras tomadas em conjunto. 
Outros assuntos: Demonstrações do valor adicionado: As demonstrações 
individual e consolidada do valor adicionado (DVA) referentes ao exercício 
findo em 31 de dezembro de 2018, elaboradas sob a responsabilidade da 
Administração da Companhia, e apresentadas como informação suplementar 
para fins de IFRS, foram submetidas a procedimentos de auditoria 
executados em conjunto com a auditoria das demonstrações financeiras da 
Companhia. Para a formação de nossa opinião, avaliamos se essas 
demonstrações estão conciliadas com as demonstrações financeiras e 
registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão de 
acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 - 
Demonstração do Valor Adicionado. Em nossa opinião, essas demonstrações 
do valor adicionado foram adequadamente elaboradas, em todos os aspectos 
relevantes, segundo os critérios definidos nesse Pronunciamento Técnico e 
são consistentes em relação às demonstrações financeiras individuais e 
consolidadas tomadas em conjunto. Outras informações que acompanham 
as demonstrações financeiras individuais e consolidadas e o relatório do 
auditor: A Administração da Companhia é responsável por essas outras 
informações que compreendem o Relatório da Administração. Nossa 
opinião sobre as demonstrações financeiras individuais e consolidadas não 
abrange o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de 
conclusão de auditoria sobre esse relatório. Em conexão com a auditoria das 
demonstrações 
financeiras 
individuais 
e 
consolidadas, 
nossa 
responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, 
considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as 
demonstrações financeiras ou com nosso conhecimento obtido na auditoria 
ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com 
base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no 
Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. 
 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº042  | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

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