DOE 06/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            VASCONCELOS MENDES, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 838.232.983-
72, RG nº 97002491241 SSP/CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE 
e a ASSOCIAÇÃO JUNIOR ACHIEVEMENT DO CEARÁ, com sede 
na Rua João Carvalho, n° 800, Sala 1203, Aldeota, CEP nº 60.140-140 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.752.037/0001-15, doravante 
denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pelo Sr. 
GERALDO LUCIANO MATTOS JUNIOR, brasileiro, portador do RG nº 
1021122 SSP/CE, inscrita no CPF nº 144.388.523-15, resolvem celebrar o 
presente Termo Aditivo com base na justificativa apresentada no Processo nº 
5075843/2018 e em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, alterada 
e consolidada, da Lei Estadual nº 16.319/2017 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 
de 2018), Lei Estadual nº 16.468/2017 (Lei Orçamentária Anual de 2018), e 
subsidiariamente, no que couber, a Lei Complementar Estadual nº 119/2012 
e suas alterações, o Decreto Estadual nº 31.406/2012 e suas alterações e 
do Decreto Estadual n.º 31.621/2014, mediante as seguintes cláusulas e 
condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo 
tem como finalidade alterar o valor e prorrogar a vigência do Termo de 
Fomento n° 001/2018, celebrado entre o Estado do Ceará, por intermédio 
da Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC e a organização da 
sociedade civil Associação Junior Achievement do Ceará, o qual tem como 
objeto proporcionar a estudantes das Escolas de Ensino Médio em Tempo 
Integral da rede estadual de ensino horas-aulas teórico-práticas, ministradas 
por meio de componentes curriculares eletivas, com a finalidade de difundir o 
papel da livre iniciativa, o planejamento, a organização e funcionamento das 
empresas, preparação para o mercado de trabalho, perspectivas de carreiras, 
gestão de carreira, planejamento financeiro e atributos socioambientais de 
produtos e serviços, para o período de 12 (doze) meses a contar da data de 
assinatura do referido instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR 
2.1. O valor global previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do Valor 
e da Classificação Orçamentária do Termo de Fomento, ora aditado, terá um 
acréscimo de R$ 469.459,20 (quatrocentos e sessenta e nove mil, quatrocentos 
e cinquenta e nove reais e vinte centavos), passando de R$ 523.574,80 
(quinhentos e vinte e três mil, quinhentos e setenta e quatro reais e oitenta 
centavos) para R$ 993.034,00 (novecentos e noventa e três mil e trinta e 
quatro reais). CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1. A vigência 
prevista na CLÁUSULA QUARTA, que trata da Vigência do Termo de 
Fomento, ora aditado, fica prorrogada até 31/07/2019. CLÁUSULA QUARTA 
– DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do 
instrumento original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes 
assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. 
Fortaleza, 05 de Julho de 2018. ROGERS VASCONCELOS MENDES 
- Secretário da Educação, GERALDO LUCIANO MATTOS JUNIOR - 
Associação Junior Achievement do Ceará. Testemunhas 1. ILEGÍVEL 2. 
SANDRA MARIA RODRIGUES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 05 de julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ ASJUR
*** *** ***
TERMO DE AJUSTE Nº006/2018
PROCESSO Nº4361800/2018
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. 
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no 
CNPJ Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada TRANSFERIDORA, 
neste ato representada pelo Excelentíssimo Secretário da Educação, Sr. 
ROGERS VASCONCELOS MENDES, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 
838.232.983-72, RG nº 97002491241 SSP/CE, residente e domiciliado em 
Fortaleza/CE, e o MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrito no CNPJ sob o Nº 23.444.748/0001-89, doravante 
denominado BENEFICIÁRIO, neste ato representado por seu Prefeito, JOSÉ 
ILÁRIO GONÇALVES MARQUES, portador do RG Nº 95002540050 SSP/
CE e CPF/MF Nº 161.388.803-15, resolvem celebrar o presente Termo de 
Ajuste, regido pelo Decretos Estaduais nº 28.841/2007, nº 29.020/2007 e nº 
29.317/2008, Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAG nº 
03, de 16 de junho de 2008 no que não colidirem com a Lei Complementar 
nº 119, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as regras para a trans-
ferência de recursos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual 
por meio de convênios e instrumentos congêneres, regulamentadas pelos 
Decretos nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014 e Decreto nº 31.468, de 23 de 
abril de 2014 (DOE 24/04/2014), Lei de Diretrizes Orçamentária nº 16.319, 
de 14 de agosto de 2017 e demais legislações aplicáveis, mediante as cláusulas 
e condições a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente Termo tem por objetivo apoiar o Município na participação do 
Programa de Cooperação Federativa – PCF, que visa a fortalecer as ações 
municipais voltadas para a melhoria das condições de vida da população 
cearense, precisamente com a Aquisição de 01 (um) veículo tipo ônibus para 
apoiar os programas de educação no município de Quixadá/CE, de acordo 
com o plano de trabalho em anexo. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRI-
GAÇÕES DO TRANSFERIDOR I – custear, parcialmente nos casos em que 
for exigida contrapartida financeira, o objeto do Termo de Ajuste, transferindo 
os recursos financeiros, para crédito em conta-corrente específica para o 
instrumento; II – acompanhar e controlar a execução do objeto do Termo de 
Ajuste diretamente ou por delegação de competência a dirigentes de órgãos 
ou entidades pertencentes à Administração Pública Estadual, que se situem 
próximos ao local de aplicação dos recursos; III – exercer sua autoridade 
normativa, controlar e fiscalizar a execução do Termo de Ajuste, bem como 
assumir ou transferir a outro órgão ou entidade da esfera estadual a respon-
sabilidade pela execução do Termo de Ajuste na ocorrência do fato relevante 
que resulte em paralisação de modo a evitar a sua descontinuidade; IV – a 
fiscalização do Termo de Ajuste será realizada por representante designado 
como fiscal, permitida a contratação de terceiros ou a celebração de parcerias 
com outros órgãos para assisti-lo ou subsidiá-lo de informações pertinentes 
a essa atribuição; V – Indicar outras obrigações que se fizerem necessárias 
de acordo com o objeto ajustado. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRI-
GAÇÕES DO BENEFICIÁRIO I – utilizar os recursos em conformidade 
com o Plano de Trabalho aprovado; II – prestar contas dos recursos recebidos 
por meio deste Termo de Ajuste à SEDUC dentro do prazo estabelecido na 
Lei Complementar nº 119, de 28/12/2012, devendo o saldo remanescente ser 
devolvido à SEDUC após o término da vigência ou rescisão do instrumento 
celebrado, a título de restituição; III – manter à disposição do TRANSFE-
RIDOR, e dos demais órgãos de Controle Interno e Externo, em boa ordem, 
pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da aprovação da prestação de contas 
do gestor do TRANSFERIDOR, relativa ao exercício da concessão, em sua 
sede, independentemente de sua contabilização ter sido confiada a terceiros, 
os documentos de despesas emitidos em seu nome e identificados com o 
número do Termo de Ajuste e as fontes de recursos; IV – manter registros 
contábeis específicos para acompanhamento e controle do fluxo de recursos; 
V – garantir o livre acesso de servidores do TRANSFERIDOR e do Órgão 
de Controle Interno do Poder Executivo Estadual, a qualquer tempo e lugar, 
a todos os atos e fatos relacionados direta e indiretamente com o Termo de 
Ajuste, quando em missão de fiscalização ou auditoria; VI – restituir, ao 
TRANSFERIDOR, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os prove-
nientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, no prazo 
máximo de 30 (trinta) dias após o término da vigência ou rescisão do Termo 
de Ajuste, devendo ser observada a proporcionalidade dos recursos financeiros 
transferidos e da contrapartida, na forma do regulamento, sob pena de imediata 
instauração de Tomada de Contas Especial; VII – manter e movimentar os 
recursos na conta bancária específica do Termo de Ajuste. CLÁUSULA 
QUARTA - DA CONTRAPARTIDA A título de contrapartida, o município 
comprometer-se-á com recursos próprios, repassando ao TRANSFERIDOR, 
o valor total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) que será pago em duas 
parcelas, de acordo com o estabelecido no Cronograma de Desembolso do 
Plano de Trabalho. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA O presente 
Termo de Ajuste vigorará por 6 (seis) meses a contar a partir da data de sua 
assinatura. CLAÚSULA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA 
Compete ao gestor do Termo de Ajuste solicitar ao ordenador de despesa do 
órgão ou entidade concedente a autorização para celebração do Termo Aditivo. 
A solicitação de alteração poderá ocorrer de ofício ou por demanda do parceiro, 
devendo ser acompanhada de justificativa e análise do gestor da área respon-
sável pela ação ou projeto em execução por meio do convênio ou instrumento 
congênere, devendo a prorrogação da vigência do Termo de Ajuste ser feita 
por ofício quando houver atraso na liberação dos recursos, motivado pelo 
TRANSFERIDOR, limitada ao exato período do atraso ocorrido. CLÁUSULA 
SÉTIMA - DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS A devolução do saldo 
remanescente a título de restituição deverá ocorrer no prazo máximo de 30 
(trinta) dias após o término da vigência ou diante da rescisão do instrumento 
celebrado, mediante recolhimento ao Tesouro Estadual e à conta do BENE-
FICIÁRIO, observada a proporcionalidade dos recursos financeiros transfe-
ridos e da contrapartida financeira, se houver, incluídos os valores provenientes 
de receitas obtidas em aplicações financeiras, nos termos do art. 36 da Lei 
Complementar nº 119/2012. CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS E 
DOS VALORES Destinar e repassar ao Município recursos financeiros 
necessários à execução deste Termo. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - DO 
VALOR O valor global do presente Termo de Ajuste é de R$ 390.0000,00 
(trezentos e noventa mil reais), previsto no MAPP 1942 e 1943, arcando o 
TRANSFERIDOR com R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), e o BENEFI-
CIÁRIO com R$ 90.000,00 (noventa mil reais), a título de contrapartida, 
conforme o Plano de Trabalho em anexo. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - DA 
CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS Os dispêndios do TRANSFERIDOR, 
decorrentes da execução do Termo de Ajuste, obedecerão à seguinte classi-
ficação orçamentária: 22100022.12.361.008.32292.09.444042.10000.0 
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – DO DESEMBOLSO Conforme previsto 
no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho: a) Primeira Parcela 
– R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). b) Segunda Parcela – R$ 
50.000,00 (cinquenta mil reais). CLÁUSULA NONA – DA CONTA 
CORRENTE O valor a ser pago pelo TRANSFERIDOR, deverá ser deposi-
tado na Conta Corrente nº 71063-4, Agência nº 0752-8, operação 006 da 
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO 
O presente Termo de Ajuste poderá ser rescindido a qualquer momento de 
comum acordo entre as partes signatárias, mediante comunicação prévia e 
escrita, e unilateralmente pelo Estado do Ceará por meio da SEDUC, no caso 
de inadimplemento de qualquer das cláusulas desse instrumento. CLÁUSULA 
DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Compete ao BENE-
FICIÁRIO, após receber os recursos financeiros, comprovar sua boa e regular 
aplicação no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência 
do instrumento, mediante apresentação da Prestação de Contas. SUBCLAÚ-
SULA PRIMEIRA – O BENEFICIÁRIO deverá apresentar ao TRANSFE-
RIDOR os seguintes documentos: I – Termo de Encerramento da Execução 
do Objeto; II – Extrato da movimentação bancária da conta específica do 
instrumento; III – Comprovante do recolhimento do saldo remanescente, se 
houver. SUBCLÁUSULA SEGUNDA – O descumprimento do disposto 
nesta Cláusula ensejará a indaimplência do BENEFICIÁRIO e a instauração 
de Tomada de Contas Especial. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA 
DESIGNAÇÃO DO GESTOR E FISCAL 1. Fica designada a servidora 
SOCORRO MARIA DE SOUSA, matrícula nº 122345-1-1 e CPF nº 
284.179.763-53 como gestora do presente TERMO DE AJUSTE. 2. Fica 
designado(a) o(a) servidor(a) JANAINA SILVEIRA DE SOUSA, matrícula 
nº 121446-1-X e CPF nº 461.023.023-20, como fiscal do presente TERMO 
DE AJUSTE. 3. Os designados deverão observar o Capítulo II – Do Acom-
85
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº125  | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2018

                            

Fechar