DOE 06/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
panhamento e da Fiscalização do Decreto nº 31.621/2014. CLÁUSULA
DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO O Termo de Ajuste será dispo-
nibilizado na íntegra no Portal de Transparência do Estado do Ceará com
informações referentes à execução orçamentária e financeira, nos termos do
art. 17 da Lei Complementar nº 119/2012, devendo este ato ser anterior à
publicação resumida do instrumento no Diário Oficial do Estado, para fins
de eficácia, início da liberação de recursos e execução das obrigações assu-
midas, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA
DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS I - As comunicações
entre o TRANSFERIDOR e o BENEFICIÁRIO, inclusive reclamações,
notificações e petições, sobre o presente Termo de Ajuste, serão feitas por
escrito e remetidas aos endereços constantes do preâmbulo deste Termo. II
- O Plano de Trabalho aprovado é parte integrante deste Termo de Ajuste,
independentemente de transcrição. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO
FORO Fica eleito o foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, sede do
TRANSFERIDOR, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do
Termo de Ajuste, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja. E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instru-
mento em quatro vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo
nomeadas. Fortaleza, 26 de Junho de 2018. ROGERS VASCONCELOS
MENDES - Secretário da Educação - (TRANSFERIDOR), JOSÉ ILÁRIO
GONÇALVES MARQUES - Prefeito Municipal - (BENEFICIÁRIO). Teste-
munhas 1. MARCOS AURELIO SILVA COLARES 2. ILEGÍVEL. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE AJUSTE Nº007/2018
PROCESSO Nº4219221/2018
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av.
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no
CNPJ Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada TRANSFERIDORA,
neste ato representada pelo Excelentíssimo Secretário da Educação, Sr.
ROGERS VASCONCELOS MENDES, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº
838.232.983-72, RG nº 97002491241 SSP/CE, residente e domiciliado em
Fortaleza/CE, e o MUNICÍPIO DE CRATO, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.587.975/0001-07, doravante denominado
BENEFICIÁRIO, neste ato representado por seu Prefeito, JOSÉ AILTON
DE SOUSA BRASIL, portador do RG Nº 96002129870 SSPDS/CE e CPF/
MF Nº 222.635.353-49, resolvem celebrar o presente Termo de Ajuste, regido
pelo Decretos Estaduais nº 28.841/2007, nº 29.020/2007 e nº 29.317/2008,
Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAG nº 03, de 16 de
junho de 2008 no que não colidirem com a Lei Complementar nº 119, de 28
de dezembro de 2012, que dispõe sobre as regras para a transferência de
recursos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual por meio de
convênios e instrumentos congêneres, regulamentadas pelos Decretos nº
31.406, de 29 de janeiro de 2014 e Decreto nº 31.468, de 23 de abril de 2014
(DOE 24/04/2014), Decreto nº 31.621/2014, Lei de Diretrizes Orçamentária
nº 16.319, de 14 de agosto de 2017 e demais legislações aplicáveis, mediante
as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA
– DO OBJETO O presente Termo tem por objetivo apoiar o Município na
participação do Programa de Cooperação Federativa – PCF, que visa a forta-
lecer as ações municipais voltadas para a melhoria das condições de vida da
população cearense, precisamente com a reforma, ampliação e adaptação das
Escolas Anderson de França Alencar, Antônio Antuérpio Gonzaga de Melo,
Antônio José Soares, Professora Edilma F.G. Rodrigues – Círculo Operário,
Luiz de Gonzaga da Fonseca Mota, Professor José do Vale Arrais Feitosa,
Melvin Jones, Pedro Morais, Sônia Callou e Vicente Antônio Borges, no
Município de Crato/CE. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
DO TRANSFERIDOR I – custear, parcialmente nos casos em que for exigida
contrapartida financeira, o objeto do Termo de Ajuste, transferindo os recursos
financeiros, para crédito em conta-corrente específica para o instrumento; II
– acompanhar e controlar a execução do objeto do Termo de Ajuste direta-
mente ou por delegação de competência a dirigentes de órgãos ou entidades
pertencentes à Administração Pública Estadual, que se situem próximos ao
local de aplicação dos recursos; III – exercer sua autoridade normativa,
controlar e fiscalizar a execução do Termo de Ajuste, bem como assumir ou
transferir a outro órgão ou entidade da esfera estadual a responsabilidade pela
execução do Termo de Ajuste na ocorrência do fato relevante que resulte em
paralisação de modo a evitar a sua descontinuidade; IV – a fiscalização do
Termo de Ajuste será realizada por representante designado como fiscal,
permitida a contratação de terceiros ou a celebração de parcerias com outros
órgãos para assisti-lo ou subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atri-
buição; V – Indicar outras obrigações que se fizerem necessárias de acordo
com o objeto ajustado. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
DO BENEFICIÁRIO I – utilizar os recursos em conformidade com o Plano
de Trabalho aprovado; II – prestar contas dos recursos recebidos por meio
deste Termo de Ajuste à SEDUC dentro do prazo estabelecido na Lei Comple-
mentar nº 119, de 28/12/2012, devendo o saldo remanescente ser devolvido
à SEDUC após o término da vigência ou rescisão do instrumento celebrado,
a título de restituição; III – manter à disposição do TRANSFERIDOR, e dos
demais órgãos de Controle Interno e Externo, em boa ordem, pelo prazo de
05 (cinco) anos, contado da aprovação da prestação de contas do gestor do
TRANSFERIDOR, relativa ao exercício da concessão, em sua sede, inde-
pendentemente de sua contabilização ter sido confiada a terceiros, os docu-
mentos de despesas emitidos em seu nome e identificados com o número do
Termo de Ajuste e as fontes de recursos; IV – manter registros contábeis
específicos para acompanhamento e controle do fluxo de recursos; V – garantir
o livre acesso de servidores do TRANSFERIDOR e do Órgão de Controle
Interno do Poder Executivo Estadual, a qualquer tempo e lugar, a todos os
atos e fatos relacionados direta e indiretamente com o Termo de Ajuste,
quando em missão de fiscalização ou auditoria; VI – restituir, ao TRANS-
FERIDOR, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes
das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, no prazo máximo
de 30 (trinta) dias após o término da vigência ou rescisão do Termo de Ajuste,
devendo ser observada a proporcionalidade dos recursos financeiros trans-
feridos e da contrapartida, na forma do regulamento, sob pena de imediata
instauração de Tomada de Contas Especial; VII – manter e movimentar os
recursos na conta bancária específica do Termo de Ajuste. CLÁUSULA
QUARTA - DA CONTRAPARTIDA A título de contrapartida, o município
comprometer-se-á com recursos próprios, repassando ao TRANSFERIDOR,
o valor total de R$ 98.900,97 (noventa e oito mil, novecentos reais e noventa
e sete centavos) que será pago em duas parcelas, de acordo com o estabelecido
no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho. CLÁUSULA QUINTA
– DA VIGÊNCIA O presente Termo de Ajuste vigorará por 12 (doze) meses
a contar a partir da data de sua assinatura. CLAÚSULA SEXTA - DA PROR-
ROGAÇÃO DA VIGÊNCIA Compete ao gestor do Termo de Ajuste solicitar
ao ordenador de despesa do órgão ou entidade concedente a autorização para
celebração do Termo Aditivo. A solicitação de alteração poderá ocorrer de
ofício ou por demanda do parceiro, devendo ser acompanhada de justificativa
e análise do gestor da área responsável pela ação ou projeto em execução por
meio do convênio ou instrumento congênere, devendo a prorrogação da
vigência do Termo de Ajuste ser feita por ofício quando houver atraso na
liberação dos recursos, motivado pelo TRANSFERIDOR, limitada ao exato
período do atraso ocorrido. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESTITUIÇÃO
DOS RECURSOS A devolução do saldo remanescente a título de restituição
deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da vigência
ou diante da rescisão do instrumento celebrado, mediante recolhimento ao
Tesouro Estadual e à conta do BENEFICIÁRIO, observada a proporciona-
lidade dos recursos financeiros transferidos e da contrapartida financeira, se
houver, incluídos os valores provenientes de receitas obtidas em aplicações
financeiras, nos termos do art. 36 da Lei Complementar nº 119/2012. CLÁU-
SULA OITAVA – DOS RECURSOS E DOS VALORES Destinar e repassar
ao Município recursos financeiros necessários à execução deste Termo.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - DO VALOR O valor global do presente
Termo de Ajuste é de 1.098.900,97 (um milhão, noventa e oito mil, novecentos
reais e noventa e sete centavos), previsto no MAPP 1930, arcando o TRANS-
FERIDOR com R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), que corresponde a
90,11% (noventa vírgula onze por cento) e o BENEFICIÁRIO com R$
98.900,97 (noventa e oito mil, novecentos reais e noventa e sete centavos),
a título de contrapartida, que corresponde a 9,89% (nove vírgula oitenta e
nove por cento), conforme o Plano de Trabalho em anexo. SUBCLÁUSULA
SEGUNDA - DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS Os dispêndios do
TRANSFERIDOR, decorrentes da execução do Termo de Ajuste, obedecerão
à seguinte classificação orçamentária: 22100022.12.361.008.32292.01.444
042.10000.0 – Ampliação 22100022.12.361.008.18691.01.334041.10000.0
- Reforma SUBCLÁUSULA TERCEIRA – DO DESEMBOLSO Conforme
previsto no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho: PRIMEIRA
PARCELA – R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). SEGUNDA PARCELA
– R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). CLÁUSULA NONA – DA CONTA
CORRENTE O valor a ser pago pelo TRANSFERIDOR, deverá ser deposi-
tado na Conta Corrente nº 71104-6, Agência Nº 0684-0 – OP: 006 da CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL. CLÁUSULA DÉCIMA - DO DIREITO DE
PROPRIEDADE DOS BENS O TRANSFERIDOR reconhece ao BENEFI-
CIÁRIO o direito de propriedade dos bens remanescentes, na data da conclusão
ou extinção do Termo de Ajuste, e que em razão deste tenham sido adquiridos,
produzidos, transformados ou construídos, sendo de responsabilidade do
BENEFICIÁRIO proceder a sua incorporação e tombamento, respeitado o
disposto na legislação pertinente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA
RESCISÃO O presente Termo de Ajuste poderá ser rescindido a qualquer
momento de comum acordo entre as partes signatárias, mediante comunicação
prévia e escrita, e unilateralmente pelo Estado do Ceará por meio da SEDUC,
no caso de inadimplemento de qualquer das cláusulas desse instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Compete ao BENEFICIÁRIO, após receber os recursos financeiros, comprovar
sua boa e regular aplicação no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento
da vigência do instrumento, mediante apresentação da Prestação de Contas.
SUBCLAÚSULA PRIMEIRA – O BENEFICIÁRIO deverá apresentar ao
TRANSFERIDOR os seguintes documentos: I – Termo de Encerramento da
Execução do Objeto; II – Extrato da movimentação bancária da conta espe-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº125 | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2018
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