DOE 06/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
28/05/2018 a 15/01/2019 - VALOR MENSAL: R$ 1347,24; - OBJETIVO:
O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por
tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado. -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000,
e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou
o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE -
VALOR GLOBAL: R$ 18.700,93 ( DEZOITO MIL, SETECENTOS REAIS
E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá
à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS:
O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23068825 - EEFM ESTADO
DO MARANHÃO e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em 29 de junho de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS
DE PROFESSORES - SEFOR 3 - FORTALEZA
PROCESSO Nº5184715/2018 - LOTE 512/2018
INÍCIO
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação
/ESCOLA: 23064684 - EEM GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA.
CONTRATADOS: o(s) Professor(es): JOSE EDVAR DE QUEIROS
JUNIOR - CPF: 60858841339 - MATRÍCULA: 9820017094961X -
CARGO: PROF CTPD 7 SEMESTRE - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO:
TEMPORARIA - JUSTIFICATIVA: PREPARAÇÃO: RUMO À UNIVER-
SIDADE - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: N - CH SEMANAL:
9 - CH MENSAL: 45 - VALOR HORA-AULA: R$ 12,27675 - PERÍODO:
09/05/2018 a 14/12/2018 - VALOR MENSAL: R$ 552,45;RONILDO
GILDO BARROS DE FREITAS - CPF: 03305183306 - MATRÍCULA:
98200170949717 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-
-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - JUSTIFICATIVA: PREPARAÇÃO:
RUMO À UNIVERSIDADE - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO:
N - CH SEMANAL: 9 - CH MENSAL: 45 - VALOR HORA-AULA: R$
13,47235 - PERÍODO: 09/05/2018 a 14/12/2018 - VALOR MENSAL: R$
606,26; - OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação
de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede
Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar
nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de
03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do
Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 8.458,59 ( OITO
MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E CINQUENTA
E NOVE CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta
do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A)
DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23064684 - EEM GOVERNADOR
ADAUTO BEZERRA e os Professores constantes neste extrato. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em 29 de junho de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº4/2018
PROCESSO Nº2595668/2018
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av.
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/
Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pelo
Excelentíssimo Sr. Secretário da Educação, ROGERS VASCONCELOS
MENDES, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 838.232.983-72, RG nº
97002491241 SSP/CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE e o Muni-
cípio de ACOPIARA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ sob o nº 07.847.379/0001-19, representado por seu Prefeito ANTONIO
ALMEIDA NETO, portador do RG Nº 685367 SSPDC/CE e CPF/MF Nº
119.697.763-15, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Respon-
sabilidade nº 4/2018, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº
2595668/2018, nos termos da Resolução do Conselho Estadual de Educação
nº 384/2004, regido pela Lei Nº 9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso
V, Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV, Lei Estadual
nº 14.025/2007, do Decreto nº 29.239/2008, Lei 16.319, de 14 de agosto de
2017, da Lei Complementar nº 119/2012 com suas alterações, do Decreto
nº 31.406/2014 com suas alterações, do Decreto nº 31.621/2014 e a Lei
nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, mediante as
condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente
aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabili-
dade nº 4/2018, visando a complementação dos recursos financeiros repas-
sados para o transporte escolar dos alunos da Rede Estadual de Ensino que
residem na zona urbana do Município e que utilizam diariamente o serviço.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR Fica acres-
cido o valor do Termo de Responsabilidade em R$ 100.000,00 (cem mil
reais) que serão repassados em QUATRO PARCELAS, na Fonte 07SE/QE,
conforme especificado no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais
cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para vali-
dade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento
na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 06 de Junho de 2018.
ROGERS VASCONCELOS MENDES - SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO,
ANTONIO ALMEIDA NETO - PREFEITO MUNICIPAL. TESTEMUNHAS
1. MARCOS AURELIO SILVA COLARES 2. ILEGÍVEL. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº19/2018
PROCESSO Nº2855236/2018
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av.
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/
Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pelo
Excelentíssimo Sr. Secretário da Educação, ROGERS VASCONCELOS
MENDES, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 838.232.983-72, RG nº
97002491241 SSP/CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE e o Muni-
cípio de ASSARÉ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ
sob o nº 07.587.983/0001-53, representado por seu Prefeito FRANCISCO
EVANDERTO ALMEIDA, portador do RG Nº 2016117216-9 SSP/CE e
CPF/MF Nº 045.620.033-91, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo
de Responsabilidade nº 19/2018, de acordo com a justificativa exarada no
Processo nº 2855236/2018, nos termos da Resolução do Conselho Estadual
de Educação nº 384/2004, regido pela Lei Nº 9.394/1996, contidos no Artigo
24, Inciso V, Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV, Lei
Estadual nº 14.025/2007, do Decreto nº 29.239/2008, Lei 16.319, de 14 de
agosto de 2017, da Lei Complementar nº 119/2012 com suas alterações, do
Decreto nº 31.406/2014 com suas alterações, do Decreto nº 31.621/2014 e a
Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, mediante as
condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente
aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade
nº 19/2018, visando a complementação dos recursos financeiros repassados
para o transporte escolar dos alunos da Rede Estadual de Ensino que residem
na zona urbana do Município e que utilizam diariamente o serviço. CLÁU-
SULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR Fica acrescido o valor
do Termo de Responsabilidade em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) que
serão repassados em DUAS PARCELAS, na Fonte 07SE/QE, conforme espe-
cificado no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho. CLÁUSULA
TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e
condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença
das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 20 de Junho de 2018. ROGERS
VASCONCELOS MENDES - SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, FRAN-
CISCO EVANDERTO ALMEIDA - PREFEITO MUNICIPAL. TESTEMU-
NHAS 1. MARCOS AURELIO SILVA COLARES 2. MARIA ALBANISA
DOS SANTOS SOUSA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
03 de julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº112/2018
PROCESSO Nº3264860/2018
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av.
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Forta-
leza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada
pelo Excelentíssimo Sr. Secretário da Educação, ROGERS VASCON-
CELOS MENDES, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 838.232.983-72,
RG nº 97002491241 SSP/CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE e o
Município de MISSÃO VELHA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob o nº 07.977.044/0001-15, representado por seu Prefeito
DIEGO GONDIM FEITOSA, portador do RG Nº 98002355281 SSP/CE e
CPF/MF Nº 027.400.853-03, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo
de Responsabilidade nº 112/2018, de acordo com a justificativa exarada no
Processo nº 3264860/2018, nos termos da Resolução do Conselho Estadual
de Educação nº 384/2004, regido pela Lei Nº 9.394/1996, contidos no Artigo
24, Inciso V, Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV, Lei
Estadual nº 14.025/2007, do Decreto nº 29.239/2008, Lei 16.319, de 14 de
agosto de 2017, da Lei Complementar nº 119/2012 com suas alterações, do
Decreto nº 31.406/2014 com suas alterações, do Decreto nº 31.621/2014 e a
Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, mediante as
condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente
aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade
nº 112/2018, visando a complementação dos recursos financeiros repas-
sados para o transporte escolar dos alunos da Rede Estadual de Ensino que
residem na zona urbana do Município e que utilizam diariamente o serviço.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR Fica acrescido
o valor do Termo de Responsabilidade em R$ 22.000,00 (vinte e dois mil
reais) que serão repassados em QUATRO PARCELAS, na Fonte 07SE/QE,
conforme especificado no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais
cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para vali-
dade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento
na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 05 de Junho de 2018.
ROGERS VASCONCELOS MENDES - SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO,
DIEGO GONDIM FEITOSA - PREFEITO MUNICIPAL. TESTEMUNHAS
1. MARCOS AURELIO SILVA COLARES 2. ILEGÍVEL. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO
Nº001/2018
PROCESSO Nº5075843/2018
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob
o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato
representada pelo Excelentíssimo Senhor Secretário da Educação, ROGERS
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº125 | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2018
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