DOE 06/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            28/05/2018 a 15/01/2019 - VALOR MENSAL: R$ 1347,24; - OBJETIVO: 
O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por 
tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado. - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, 
e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou 
o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - 
VALOR GLOBAL: R$ 18.700,93 ( DEZOITO MIL, SETECENTOS REAIS 
E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá 
à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: 
O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23068825 - EEFM ESTADO 
DO MARANHÃO e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em 29 de junho de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS 
DE PROFESSORES - SEFOR 3 - FORTALEZA
PROCESSO Nº5184715/2018 - LOTE 512/2018
INÍCIO
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação 
/ESCOLA: 23064684 - EEM GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA. 
CONTRATADOS: o(s) Professor(es): JOSE EDVAR DE QUEIROS 
JUNIOR - CPF: 60858841339 - MATRÍCULA: 9820017094961X - 
CARGO: PROF CTPD 7 SEMESTRE - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: 
TEMPORARIA - JUSTIFICATIVA: PREPARAÇÃO: RUMO À UNIVER-
SIDADE - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: N - CH SEMANAL: 
9 - CH MENSAL: 45 - VALOR HORA-AULA: R$ 12,27675 - PERÍODO: 
09/05/2018 a 14/12/2018 - VALOR MENSAL: R$ 552,45;RONILDO 
GILDO BARROS DE FREITAS - CPF: 03305183306 - MATRÍCULA: 
98200170949717 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-
-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - JUSTIFICATIVA: PREPARAÇÃO: 
RUMO À UNIVERSIDADE - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: 
N - CH SEMANAL: 9 - CH MENSAL: 45 - VALOR HORA-AULA: R$ 
13,47235 - PERÍODO: 09/05/2018 a 14/12/2018 - VALOR MENSAL: R$ 
606,26; - OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação 
de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede 
Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar 
nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 
03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do 
Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 8.458,59 ( OITO 
MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E CINQUENTA 
E NOVE CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta 
do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) 
DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23064684 - EEM GOVERNADOR 
ADAUTO BEZERRA e os Professores constantes neste extrato. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em 29 de junho de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE 
Nº4/2018
PROCESSO Nº2595668/2018
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. 
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/
Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pelo 
Excelentíssimo Sr. Secretário da Educação, ROGERS VASCONCELOS 
MENDES, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 838.232.983-72, RG nº 
97002491241 SSP/CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE e o Muni-
cípio de ACOPIARA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no 
CNPJ sob o nº 07.847.379/0001-19, representado por seu Prefeito ANTONIO 
ALMEIDA NETO, portador do RG Nº 685367 SSPDC/CE e CPF/MF Nº 
119.697.763-15, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Respon-
sabilidade nº 4/2018, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 
2595668/2018, nos termos da Resolução do Conselho Estadual de Educação 
nº 384/2004, regido pela Lei Nº 9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso 
V, Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV, Lei Estadual 
nº 14.025/2007, do Decreto nº 29.239/2008, Lei 16.319, de 14 de agosto de 
2017, da Lei Complementar nº 119/2012 com suas alterações, do Decreto 
nº 31.406/2014 com suas alterações, do Decreto nº 31.621/2014 e a Lei 
nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, mediante as 
condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente 
aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabili-
dade nº 4/2018, visando a complementação dos recursos financeiros repas-
sados para o transporte escolar dos alunos da Rede Estadual de Ensino que 
residem na zona urbana do Município e que utilizam diariamente o serviço. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR Fica acres-
cido o valor do Termo de Responsabilidade em R$ 100.000,00 (cem mil 
reais) que serão repassados em QUATRO PARCELAS, na Fonte 07SE/QE, 
conforme especificado no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais 
cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para vali-
dade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento 
na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 06 de Junho de 2018. 
ROGERS VASCONCELOS MENDES - SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, 
ANTONIO ALMEIDA NETO - PREFEITO MUNICIPAL. TESTEMUNHAS 
1. MARCOS AURELIO SILVA COLARES 2. ILEGÍVEL. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE 
Nº19/2018
PROCESSO Nº2855236/2018
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. 
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/
Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pelo 
Excelentíssimo Sr. Secretário da Educação, ROGERS VASCONCELOS 
MENDES, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 838.232.983-72, RG nº 
97002491241 SSP/CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE e o Muni-
cípio de ASSARÉ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 
sob o nº 07.587.983/0001-53, representado por seu Prefeito FRANCISCO 
EVANDERTO ALMEIDA, portador do RG Nº 2016117216-9 SSP/CE e 
CPF/MF Nº 045.620.033-91, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo 
de Responsabilidade nº 19/2018, de acordo com a justificativa exarada no 
Processo nº 2855236/2018, nos termos da Resolução do Conselho Estadual 
de Educação nº 384/2004, regido pela Lei Nº 9.394/1996, contidos no Artigo 
24, Inciso V, Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV, Lei 
Estadual nº 14.025/2007, do Decreto nº 29.239/2008, Lei 16.319, de 14 de 
agosto de 2017, da Lei Complementar nº 119/2012 com suas alterações, do 
Decreto nº 31.406/2014 com suas alterações, do Decreto nº 31.621/2014 e a 
Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, mediante as 
condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente 
aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade 
nº 19/2018, visando a complementação dos recursos financeiros repassados 
para o transporte escolar dos alunos da Rede Estadual de Ensino que residem 
na zona urbana do Município e que utilizam diariamente o serviço. CLÁU-
SULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR Fica acrescido o valor 
do Termo de Responsabilidade em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) que 
serão repassados em DUAS PARCELAS, na Fonte 07SE/QE, conforme espe-
cificado no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e 
condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que 
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença 
das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 20 de Junho de 2018. ROGERS 
VASCONCELOS MENDES - SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, FRAN-
CISCO EVANDERTO ALMEIDA - PREFEITO MUNICIPAL. TESTEMU-
NHAS 1. MARCOS AURELIO SILVA COLARES 2. MARIA ALBANISA 
DOS SANTOS SOUSA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
03 de julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE 
Nº112/2018
PROCESSO Nº3264860/2018
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. 
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Forta-
leza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada 
pelo Excelentíssimo Sr. Secretário da Educação, ROGERS VASCON-
CELOS MENDES, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 838.232.983-72, 
RG nº 97002491241 SSP/CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE e o 
Município de MISSÃO VELHA, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrito no CNPJ sob o nº 07.977.044/0001-15, representado por seu Prefeito 
DIEGO GONDIM FEITOSA, portador do RG Nº 98002355281 SSP/CE e 
CPF/MF Nº 027.400.853-03, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo 
de Responsabilidade nº 112/2018, de acordo com a justificativa exarada no 
Processo nº 3264860/2018, nos termos da Resolução do Conselho Estadual 
de Educação nº 384/2004, regido pela Lei Nº 9.394/1996, contidos no Artigo 
24, Inciso V, Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV, Lei 
Estadual nº 14.025/2007, do Decreto nº 29.239/2008, Lei 16.319, de 14 de 
agosto de 2017, da Lei Complementar nº 119/2012 com suas alterações, do 
Decreto nº 31.406/2014 com suas alterações, do Decreto nº 31.621/2014 e a 
Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, mediante as 
condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente 
aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade 
nº 112/2018, visando a complementação dos recursos financeiros repas-
sados para o transporte escolar dos alunos da Rede Estadual de Ensino que 
residem na zona urbana do Município e que utilizam diariamente o serviço. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR Fica acrescido 
o valor do Termo de Responsabilidade em R$ 22.000,00 (vinte e dois mil 
reais) que serão repassados em QUATRO PARCELAS, na Fonte 07SE/QE, 
conforme especificado no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais 
cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para vali-
dade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento 
na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 05 de Junho de 2018. 
ROGERS VASCONCELOS MENDES - SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, 
DIEGO GONDIM FEITOSA - PREFEITO MUNICIPAL. TESTEMUNHAS 
1. MARCOS AURELIO SILVA COLARES 2. ILEGÍVEL. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO 
Nº001/2018
PROCESSO Nº5075843/2018
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob 
o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato 
representada pelo Excelentíssimo Senhor Secretário da Educação, ROGERS 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº125  | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2018

                            

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