DOE 06/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
VASCONCELOS MENDES, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 838.232.983-
72, RG nº 97002491241 SSP/CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE
e a ASSOCIAÇÃO JUNIOR ACHIEVEMENT DO CEARÁ, com sede
na Rua João Carvalho, n° 800, Sala 1203, Aldeota, CEP nº 60.140-140
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.752.037/0001-15, doravante
denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pelo Sr.
GERALDO LUCIANO MATTOS JUNIOR, brasileiro, portador do RG nº
1021122 SSP/CE, inscrita no CPF nº 144.388.523-15, resolvem celebrar o
presente Termo Aditivo com base na justificativa apresentada no Processo nº
5075843/2018 e em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, alterada
e consolidada, da Lei Estadual nº 16.319/2017 (Lei de Diretrizes Orçamentárias
de 2018), Lei Estadual nº 16.468/2017 (Lei Orçamentária Anual de 2018), e
subsidiariamente, no que couber, a Lei Complementar Estadual nº 119/2012
e suas alterações, o Decreto Estadual nº 31.406/2012 e suas alterações e
do Decreto Estadual n.º 31.621/2014, mediante as seguintes cláusulas e
condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo
tem como finalidade alterar o valor e prorrogar a vigência do Termo de
Fomento n° 001/2018, celebrado entre o Estado do Ceará, por intermédio
da Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC e a organização da
sociedade civil Associação Junior Achievement do Ceará, o qual tem como
objeto proporcionar a estudantes das Escolas de Ensino Médio em Tempo
Integral da rede estadual de ensino horas-aulas teórico-práticas, ministradas
por meio de componentes curriculares eletivas, com a finalidade de difundir o
papel da livre iniciativa, o planejamento, a organização e funcionamento das
empresas, preparação para o mercado de trabalho, perspectivas de carreiras,
gestão de carreira, planejamento financeiro e atributos socioambientais de
produtos e serviços, para o período de 12 (doze) meses a contar da data de
assinatura do referido instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. O valor global previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do Valor
e da Classificação Orçamentária do Termo de Fomento, ora aditado, terá um
acréscimo de R$ 469.459,20 (quatrocentos e sessenta e nove mil, quatrocentos
e cinquenta e nove reais e vinte centavos), passando de R$ 523.574,80
(quinhentos e vinte e três mil, quinhentos e setenta e quatro reais e oitenta
centavos) para R$ 993.034,00 (novecentos e noventa e três mil e trinta e
quatro reais). CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1. A vigência
prevista na CLÁUSULA QUARTA, que trata da Vigência do Termo de
Fomento, ora aditado, fica prorrogada até 31/07/2019. CLÁUSULA QUARTA
– DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do
instrumento original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes
assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.
Fortaleza, 05 de Julho de 2018. ROGERS VASCONCELOS MENDES
- Secretário da Educação, GERALDO LUCIANO MATTOS JUNIOR -
Associação Junior Achievement do Ceará. Testemunhas 1. ILEGÍVEL 2.
SANDRA MARIA RODRIGUES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 05 de julho de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ ASJUR
*** *** ***
TERMO DE AJUSTE Nº006/2018
PROCESSO Nº4361800/2018
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av.
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no
CNPJ Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada TRANSFERIDORA,
neste ato representada pelo Excelentíssimo Secretário da Educação, Sr.
ROGERS VASCONCELOS MENDES, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº
838.232.983-72, RG nº 97002491241 SSP/CE, residente e domiciliado em
Fortaleza/CE, e o MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o Nº 23.444.748/0001-89, doravante
denominado BENEFICIÁRIO, neste ato representado por seu Prefeito, JOSÉ
ILÁRIO GONÇALVES MARQUES, portador do RG Nº 95002540050 SSP/
CE e CPF/MF Nº 161.388.803-15, resolvem celebrar o presente Termo de
Ajuste, regido pelo Decretos Estaduais nº 28.841/2007, nº 29.020/2007 e nº
29.317/2008, Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAG nº
03, de 16 de junho de 2008 no que não colidirem com a Lei Complementar
nº 119, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as regras para a trans-
ferência de recursos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual
por meio de convênios e instrumentos congêneres, regulamentadas pelos
Decretos nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014 e Decreto nº 31.468, de 23 de
abril de 2014 (DOE 24/04/2014), Lei de Diretrizes Orçamentária nº 16.319,
de 14 de agosto de 2017 e demais legislações aplicáveis, mediante as cláusulas
e condições a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objetivo apoiar o Município na participação do
Programa de Cooperação Federativa – PCF, que visa a fortalecer as ações
municipais voltadas para a melhoria das condições de vida da população
cearense, precisamente com a Aquisição de 01 (um) veículo tipo ônibus para
apoiar os programas de educação no município de Quixadá/CE, de acordo
com o plano de trabalho em anexo. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRI-
GAÇÕES DO TRANSFERIDOR I – custear, parcialmente nos casos em que
for exigida contrapartida financeira, o objeto do Termo de Ajuste, transferindo
os recursos financeiros, para crédito em conta-corrente específica para o
instrumento; II – acompanhar e controlar a execução do objeto do Termo de
Ajuste diretamente ou por delegação de competência a dirigentes de órgãos
ou entidades pertencentes à Administração Pública Estadual, que se situem
próximos ao local de aplicação dos recursos; III – exercer sua autoridade
normativa, controlar e fiscalizar a execução do Termo de Ajuste, bem como
assumir ou transferir a outro órgão ou entidade da esfera estadual a respon-
sabilidade pela execução do Termo de Ajuste na ocorrência do fato relevante
que resulte em paralisação de modo a evitar a sua descontinuidade; IV – a
fiscalização do Termo de Ajuste será realizada por representante designado
como fiscal, permitida a contratação de terceiros ou a celebração de parcerias
com outros órgãos para assisti-lo ou subsidiá-lo de informações pertinentes
a essa atribuição; V – Indicar outras obrigações que se fizerem necessárias
de acordo com o objeto ajustado. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRI-
GAÇÕES DO BENEFICIÁRIO I – utilizar os recursos em conformidade
com o Plano de Trabalho aprovado; II – prestar contas dos recursos recebidos
por meio deste Termo de Ajuste à SEDUC dentro do prazo estabelecido na
Lei Complementar nº 119, de 28/12/2012, devendo o saldo remanescente ser
devolvido à SEDUC após o término da vigência ou rescisão do instrumento
celebrado, a título de restituição; III – manter à disposição do TRANSFE-
RIDOR, e dos demais órgãos de Controle Interno e Externo, em boa ordem,
pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da aprovação da prestação de contas
do gestor do TRANSFERIDOR, relativa ao exercício da concessão, em sua
sede, independentemente de sua contabilização ter sido confiada a terceiros,
os documentos de despesas emitidos em seu nome e identificados com o
número do Termo de Ajuste e as fontes de recursos; IV – manter registros
contábeis específicos para acompanhamento e controle do fluxo de recursos;
V – garantir o livre acesso de servidores do TRANSFERIDOR e do Órgão
de Controle Interno do Poder Executivo Estadual, a qualquer tempo e lugar,
a todos os atos e fatos relacionados direta e indiretamente com o Termo de
Ajuste, quando em missão de fiscalização ou auditoria; VI – restituir, ao
TRANSFERIDOR, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os prove-
nientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias após o término da vigência ou rescisão do Termo
de Ajuste, devendo ser observada a proporcionalidade dos recursos financeiros
transferidos e da contrapartida, na forma do regulamento, sob pena de imediata
instauração de Tomada de Contas Especial; VII – manter e movimentar os
recursos na conta bancária específica do Termo de Ajuste. CLÁUSULA
QUARTA - DA CONTRAPARTIDA A título de contrapartida, o município
comprometer-se-á com recursos próprios, repassando ao TRANSFERIDOR,
o valor total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) que será pago em duas
parcelas, de acordo com o estabelecido no Cronograma de Desembolso do
Plano de Trabalho. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA O presente
Termo de Ajuste vigorará por 6 (seis) meses a contar a partir da data de sua
assinatura. CLAÚSULA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
Compete ao gestor do Termo de Ajuste solicitar ao ordenador de despesa do
órgão ou entidade concedente a autorização para celebração do Termo Aditivo.
A solicitação de alteração poderá ocorrer de ofício ou por demanda do parceiro,
devendo ser acompanhada de justificativa e análise do gestor da área respon-
sável pela ação ou projeto em execução por meio do convênio ou instrumento
congênere, devendo a prorrogação da vigência do Termo de Ajuste ser feita
por ofício quando houver atraso na liberação dos recursos, motivado pelo
TRANSFERIDOR, limitada ao exato período do atraso ocorrido. CLÁUSULA
SÉTIMA - DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS A devolução do saldo
remanescente a título de restituição deverá ocorrer no prazo máximo de 30
(trinta) dias após o término da vigência ou diante da rescisão do instrumento
celebrado, mediante recolhimento ao Tesouro Estadual e à conta do BENE-
FICIÁRIO, observada a proporcionalidade dos recursos financeiros transfe-
ridos e da contrapartida financeira, se houver, incluídos os valores provenientes
de receitas obtidas em aplicações financeiras, nos termos do art. 36 da Lei
Complementar nº 119/2012. CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS E
DOS VALORES Destinar e repassar ao Município recursos financeiros
necessários à execução deste Termo. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - DO
VALOR O valor global do presente Termo de Ajuste é de R$ 390.0000,00
(trezentos e noventa mil reais), previsto no MAPP 1942 e 1943, arcando o
TRANSFERIDOR com R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), e o BENEFI-
CIÁRIO com R$ 90.000,00 (noventa mil reais), a título de contrapartida,
conforme o Plano de Trabalho em anexo. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - DA
CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS Os dispêndios do TRANSFERIDOR,
decorrentes da execução do Termo de Ajuste, obedecerão à seguinte classi-
ficação orçamentária: 22100022.12.361.008.32292.09.444042.10000.0
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – DO DESEMBOLSO Conforme previsto
no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho: a) Primeira Parcela
– R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). b) Segunda Parcela – R$
50.000,00 (cinquenta mil reais). CLÁUSULA NONA – DA CONTA
CORRENTE O valor a ser pago pelo TRANSFERIDOR, deverá ser deposi-
tado na Conta Corrente nº 71063-4, Agência nº 0752-8, operação 006 da
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
O presente Termo de Ajuste poderá ser rescindido a qualquer momento de
comum acordo entre as partes signatárias, mediante comunicação prévia e
escrita, e unilateralmente pelo Estado do Ceará por meio da SEDUC, no caso
de inadimplemento de qualquer das cláusulas desse instrumento. CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Compete ao BENE-
FICIÁRIO, após receber os recursos financeiros, comprovar sua boa e regular
aplicação no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência
do instrumento, mediante apresentação da Prestação de Contas. SUBCLAÚ-
SULA PRIMEIRA – O BENEFICIÁRIO deverá apresentar ao TRANSFE-
RIDOR os seguintes documentos: I – Termo de Encerramento da Execução
do Objeto; II – Extrato da movimentação bancária da conta específica do
instrumento; III – Comprovante do recolhimento do saldo remanescente, se
houver. SUBCLÁUSULA SEGUNDA – O descumprimento do disposto
nesta Cláusula ensejará a indaimplência do BENEFICIÁRIO e a instauração
de Tomada de Contas Especial. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA
DESIGNAÇÃO DO GESTOR E FISCAL 1. Fica designada a servidora
SOCORRO MARIA DE SOUSA, matrícula nº 122345-1-1 e CPF nº
284.179.763-53 como gestora do presente TERMO DE AJUSTE. 2. Fica
designado(a) o(a) servidor(a) JANAINA SILVEIRA DE SOUSA, matrícula
nº 121446-1-X e CPF nº 461.023.023-20, como fiscal do presente TERMO
DE AJUSTE. 3. Os designados deverão observar o Capítulo II – Do Acom-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº125 | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2018
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