DOE 05/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice - Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Gabinete do Governador
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Gabinete do Vice-Governador
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA
Casa Civil
JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO
Conselho Estadual de Educação
JOSÉ LINHARES PONTE
Secretaria da Agricultura, Pesca e Aquicultura
EUVALDO BRINGEL OLINDA
Secretaria das Cidades
PAULO HENRIQUE ELLERY LUSTOSA DA COSTA
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
NÁGYLA MARIA GALDINO DRUMOND
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico
CESAR AUGUSTO RIBEIRO
Secretaria da Educação
ROGERS VASCONCELOS MENDES
Secretaria Especial de Políticas sobre Drogas
FRANCISCO WILLIAMS CABRAL FILHO
Secretaria do Esporte
JOSÉ EULER DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretaria da Fazenda
JOÃO MARCOS MAIA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria da Justiça e Cidadania
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
HENRIQUE JORGE JAVI DE SOUSA
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANDRÉ SANTOS COSTA
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social
FRANCISCO JOSÉ PONTES IBIAPINA
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública
e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO (RESPONDENDO)
IV – Fórum Estadual Cultura Viva;
V – Secretaria da Cultura do Estado do Ceará.
Art. 5º Visando ao desenvolvimento de políticas públicas integradas e
à promoção da interculturalidade, são eixos estruturantes da Política Estadual
Cultura Viva:
I – cultura e educação;
II – cultura e saúde;
III – cultura e trabalho;
IV – cultura, direito à natureza e ao bem viver;
V – cultura, direito à comunicação e mídia democrática;
VI – cultura e conhecimentos tradicionais;
VII – cultura digital;
VIII – cultura e economias solidária e criativa;
IX – cultura, memória e patrimônio cultural;
X – cultura e expressões culturais não hegemônicas, periféricas e
descoloniais;
XI – cultura e direitos da infância, adolescência, juventude e velhice;
XII – cultura, relações de gênero e direitos das mulheres;
XIII – cultura e direitos LGBT;
XIV – cultura e direitos das pessoas com deficiência;
XV– cultura e direitos de povos e comunidades, rurais,
afrodescendentes, quilombolas, povos de terreiro, indígenas, ciganas, povos
do mar, da floresta, ribeirinhos e outras congêneres;
XVI – cultura circense;
XVII – cultura e direitos humanos;
XVIII – outros eixos em consonância com a Política Estadual Cultura
Viva que vierem a ser definidas pela Secretaria da Cultura do Estado do Ceará.
Art. 6º Para fins da Política Estadual Cultura Viva, consideram-se
objetivos dos:
I – Pontos de Cultura:
a) potencializar iniciativas culturais já desenvolvidas em suas
comunidades, sejam elas territoriais ou temático-identitárias, contribuindo
para a superação das desigualdades sociais e econômicas em nosso Estado;
b) promover ações de fruição, formação, produção, difusão e / ou de
distribuição da produção artística e cultural de suas comunidades territoriais
ou temático-identitárias;
c) incentivar a preservação da cultura cearense;
d) articular e garantir espaços públicos e/ou privados que possam
ser disponibilizados para a ação cultural;
e) ampliar a visibilidade das diversas iniciativas culturais da Rede
Cearense Cultura Viva, bem como, de outras iniciativas que guardem sinergia
com a Política Estadual Cultura Viva;
f) promover a diversidade cultural, em parâmetros
socioeconomicamente justos, contribuindo para o estabelecimento de diálogos
interculturais em bases democráticas;
g) promover a acessibilidade cultural;
h) contribuir para a inclusão cidadã de populações com pouca
visibilidade social, em situação de vulnerabilidade e que tenham historicamente
suas trajetórias atreladas a processos discriminatórios e de violação de direitos;
i) contribuir para o fortalecimento da autonomia social das
comunidades;
j) promover o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade;
k) promover articulações com outras redes sociais e culturais
sinérgicas ao Programa, bem como instituições de educação;
l) adotar princípios de gestão compartilhada, tanto em relação à
gestão dos recursos públicos que faça jus, quanto na relação com os demais
integrantes da Rede Cearense Cultura Viva e com o Estado;
m) fomentar as economias solidária e criativa;
n) proteger o patrimônio cultural material e imaterial;
o) apoiar e incentivar as manifestações culturais populares em sintonia
com os objetivos, definições e eixos da Política Estadual Cultura Viva;
II – Pontões de Cultura:
a) promover todos os objetivos referentes aos Pontos de Cultura;
b) promover ações de articulação e integração entre os Pontos de
Cultura;
c) promover a formação de redes culturais territoriais ou temático-
identitárias;
d) desenvolver, apoiar e articular atividades culturais em parceria
com outras redes sociais e culturais sinérgicas à Política Cultura Viva, bem
como com instituições de educação;
e) atuar em regiões com pouca densidade de Pontos de Cultura,
promovendo visibilidade e fortalecendo o trabalho desenvolvido pelos grupos
e instituições locais e estimulando a participação destes na Rede Cearense
Cultura Viva;
f) realizar, de forma participativa, levantamento de informações sobre
equipamentos, produtos e serviços culturais locais, para dinamizar atuação
integrada com os circuitos culturais que os Pontos de Cultura mobilizam.
CAPÍTULO II
DA CERTIFICAÇÃO
Art. 7º A certificação como Ponto de Cultura será realizada mediante
chamamento público, cabendo a análise da solicitação à Secretaria da Cultura
do Estado do Ceará e à Comissão Estadual Cultura Viva, de forma conjunta.
Parágrafo único. Serão certificadas as entidades culturais e os
coletivos culturais que se adéquem aos eixos e objetivos da Política Estadual
Cultura Viva, bem como aqueles que priorizem:
I – a promoção dos direitos humanos e, por consequência, dos
direitos culturais, movidos pelos princípios democráticos para a promoção
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº124 | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2018
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