DOE 05/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice - Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Gabinete do Governador
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Gabinete do Vice-Governador
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA
Casa Civil
JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO
Conselho Estadual de Educação
JOSÉ LINHARES PONTE
Secretaria da Agricultura, Pesca e Aquicultura
EUVALDO BRINGEL OLINDA
Secretaria das Cidades
PAULO HENRIQUE ELLERY LUSTOSA DA COSTA
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
NÁGYLA MARIA GALDINO DRUMOND
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico
CESAR AUGUSTO RIBEIRO
Secretaria da Educação
ROGERS VASCONCELOS MENDES
Secretaria Especial de Políticas sobre Drogas
FRANCISCO WILLIAMS CABRAL FILHO
Secretaria do Esporte
JOSÉ EULER DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretaria da Fazenda
JOÃO MARCOS MAIA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria da Justiça e Cidadania
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
HENRIQUE JORGE JAVI DE SOUSA
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANDRÉ SANTOS COSTA
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social
FRANCISCO JOSÉ PONTES IBIAPINA
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública 
e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO (RESPONDENDO)
IV – Fórum Estadual Cultura Viva;
V – Secretaria da Cultura do Estado do Ceará.
Art. 5º Visando ao desenvolvimento de políticas públicas integradas e 
à promoção da interculturalidade, são eixos estruturantes da Política Estadual 
Cultura Viva:
I – cultura e educação;
II – cultura e saúde;
III – cultura e trabalho;
IV – cultura, direito à natureza e ao bem viver;
V – cultura, direito à comunicação e mídia democrática;
VI – cultura e conhecimentos tradicionais;
VII – cultura digital;
VIII – cultura e economias solidária e criativa;
IX – cultura, memória e patrimônio cultural;
X – cultura e expressões culturais não hegemônicas, periféricas e 
descoloniais;
XI – cultura e direitos da infância, adolescência, juventude e velhice;
XII – cultura, relações de gênero e direitos das mulheres;
XIII – cultura e direitos LGBT;
XIV – cultura e direitos das pessoas com deficiência;
XV– cultura e direitos de povos e comunidades, rurais, 
afrodescendentes, quilombolas, povos de terreiro, indígenas, ciganas, povos 
do mar, da floresta, ribeirinhos e outras congêneres;
XVI – cultura circense;
XVII – cultura e direitos humanos;
XVIII – outros eixos em consonância com a Política Estadual Cultura 
Viva que vierem a ser definidas pela Secretaria da Cultura do Estado do Ceará.
Art. 6º Para fins da Política Estadual Cultura Viva, consideram-se 
objetivos dos:
I – Pontos de Cultura:
a) potencializar iniciativas culturais já desenvolvidas em suas 
comunidades, sejam elas territoriais ou temático-identitárias, contribuindo 
para a superação das desigualdades sociais e econômicas em nosso Estado;
b) promover ações de fruição, formação, produção, difusão e / ou de 
distribuição da produção artística e cultural de suas comunidades territoriais 
ou temático-identitárias;
c) incentivar a preservação da cultura cearense;
d) articular e garantir espaços públicos e/ou privados que possam 
ser disponibilizados para a ação cultural;
e) ampliar a visibilidade das diversas iniciativas culturais da Rede 
Cearense Cultura Viva, bem como, de outras iniciativas que guardem sinergia 
com a Política Estadual Cultura Viva;
f) promover a diversidade cultural, em parâmetros 
socioeconomicamente justos, contribuindo para o estabelecimento de diálogos 
interculturais em bases democráticas;
g) promover a acessibilidade cultural;
h) contribuir para a inclusão cidadã de populações com pouca 
visibilidade social, em situação de vulnerabilidade e que tenham historicamente 
suas trajetórias atreladas a processos discriminatórios e de violação de direitos;
i) contribuir para o fortalecimento da autonomia social das 
comunidades;
j) promover o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade;
k) promover articulações com outras redes sociais e culturais 
sinérgicas ao Programa, bem como instituições de educação;
l) adotar princípios de gestão compartilhada, tanto em relação à 
gestão dos recursos públicos que faça jus, quanto na relação com os demais 
integrantes da Rede Cearense Cultura Viva e com o Estado;
m) fomentar as economias solidária e criativa;
n) proteger o patrimônio cultural material e imaterial;
o) apoiar e incentivar as manifestações culturais populares em sintonia 
com os objetivos, definições e eixos da Política Estadual Cultura Viva;
II – Pontões de Cultura:
a) promover todos os objetivos referentes aos Pontos de Cultura;
b) promover ações de articulação e integração entre os Pontos de 
Cultura;
c) promover a formação de redes culturais territoriais ou temático-
identitárias;
d) desenvolver, apoiar e articular atividades culturais em parceria 
com outras redes sociais e culturais sinérgicas à Política Cultura Viva, bem 
como com instituições de educação;
e) atuar em regiões com pouca densidade de Pontos de Cultura, 
promovendo visibilidade e fortalecendo o trabalho desenvolvido pelos grupos 
e instituições locais e estimulando a participação destes na Rede Cearense 
Cultura Viva;
f) realizar, de forma participativa, levantamento de informações sobre 
equipamentos, produtos e serviços culturais locais, para dinamizar atuação 
integrada com os circuitos culturais que os Pontos de Cultura mobilizam.
CAPÍTULO II
DA CERTIFICAÇÃO
Art. 7º A certificação como Ponto de Cultura será realizada mediante 
chamamento público, cabendo a análise da solicitação à Secretaria da Cultura 
do Estado do Ceará e à Comissão Estadual Cultura Viva, de forma conjunta.
Parágrafo único. Serão certificadas as entidades culturais e os 
coletivos culturais que se adéquem aos eixos e objetivos da Política Estadual 
Cultura Viva, bem como aqueles que priorizem:
I – a promoção dos direitos humanos e, por consequência, dos 
direitos culturais, movidos pelos princípios democráticos para a promoção 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº124  | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2018

                            

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