DOE 05/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de defesa agropecuária e mecanismos do SUASA. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Fundamenta-se o instrumento no art. 116, da Lei nº 8.666/93, e 
em todas as informações contidas no Processo VIPROC nº 3889851/2018 
e no Parecer PROJU nº 119/2018. FORO: Fica eleito o Foro da cidade de 
Fortaleza, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste convênio, 
renunciando as partes quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam. 
VIGÊNCIA: O convênio terá validade a partir da data de sua publicação até 
31/12/2018, podendo ser renovado e/ou denunciado por qualquer das partes, 
desde que haja pronunciamento dos demais convenentes com, no mínimo, 
trinta (30) dias de antecedência. VALOR: As partes CONVENENTES, dentro 
de suas atribuições, realizarão atividades conjuntas, sem imposição de ônus 
recíprocos, sendo o presente convênio unicamente de cooperação técnica, 
sem qualquer repasse financeiro-orçamentário entre as partes. DATA DA 
ASSINATURA: Fortaleza, 19 de abril de 2018. SIGNATÁRIOS : José Jaime 
Bezerra Rodrigues Júnior - PRESIDENTE DA ADAGRI, Euvaldo Bringel 
Olinda - SECRETÁRIO DA SEAPA e Antônio Leandro Gomes Linhares - 
PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAPINA- CE.
Gustavo de Alencar e Vicentino
PROCURADOR AUTÁRQUICO
SECRETARIA DAS CIDADES
PORTARIA Nº158/2018 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais alicerçado pelo art. 93, inciso 
III, da Constituição Estadual, pelo art. 82, inciso XIV, da Lei Estadual nº 
13.875, de 07 de fevereiro de 2007, assim como pelo art. 4º, inciso XIV, 
do Anexo Único, do Decreto Estadual nº 32.029, de 29 de agosto de 2016; 
CONSIDERANDO os termos do processo VIPROC nº 3662210/2018; CONSI-
DERANDO o disposto na Resolução nº 1377/2018, emitida pelo Tribunal 
de Contas do Estado; RESOLVE: Art.1º - Constituir Comissão Gestora com 
o objetivo de elaborar um Plano de Ação contendo atividades, responsáveis 
e prazos, com vistas a regulamentar e sistematizar as rotinas e ferramentas 
de gestão e controle interno de obras públicas, objetivando reduzir custos 
e aumentar a abrangência e efetividade da gestão e dos controles. Art. 2º – 
Designar os membros da Comissão com seguinte composição: I - Silviane 
Torres da Costa, representante da Assessoria de Desenvolvimento Institu-
cional (ADINS); II - Liano Levy Almir Gonçalves Vieira, representante da 
Assessoria Jurídica (ASJUR); III - Maria Edite Simplício Dantas, repre-
sentante da Comissão de Controle Interno (CCI); IV - José Nilton Macêdo 
Filho, representante da Coordenadoria Administrativo-Financeira (COAFI); 
V - Jean Carlo Luz Bastos, representante da Coordenadoria de Tecnologia 
da Informação e Comunicação (COTIC); VI - Marcella Facó Soares, repre-
sentante da Coordenadoria de Saneamento (COSAN); VII - Maria Helena 
Alencar Araripe, representante da Unidade de Gerenciamento do Projeto 
Projeto de Desenvolvimento Urbano da Região Metropolitana de Fortaleza 
(UGP RMF); VIII - Danielle Ferreira de Araújo, representante do Núcleo 
KFW – Programas Águas do Sertão. Art. 3º - A coordenação dos trabalhos 
ficará a cargo da Assessoria de Desenvolvimento Institucional - ADINS. 
Parágrafo único. A Comissão poderá ser assessorada por colaboradores das 
áreas finalísticas e de apoio, caso haja necessidade de expertises técnicas. 
Art. 4º - Fica estabelecida a data de 31 de agosto de 2018, para conclusão do 
previsto no art. 1º, podendo ser prorrogada de acordo com a oportunidade e 
conveniência da gestão da Secretaria. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua publicação. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 
26 de junho de 2018.
Paulo Henrique Ellery Lustosa da Costa 
SECRETÁRIO DAS CIDADES
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº022/CIDADES/2015
I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº022/
CIDADES/2015, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E A EMPRESA VENEZA 
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI; II - CONTRATANTE: O 
Estado do Ceará, através da SECRETARIA DAS CIDADES; III - ENDE-
REÇO: Centro Administrativo Governador Virgílio Távora • Ed. SEPLAG, 
1º andar - Cambeba Cep: 60.822-325 • Fortaleza, Ceará; IV - CONTRA-
TADA: EMPRESA VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI; 
V - ENDEREÇO: Avenida Santos Dumont, 1267 Sala 1102 - Aldeota - Cep 
60.150-160; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo n° 1681749/2018 
e com fundamento no art. 57, inciso II e § 2º da Lei nº 8.666/93; VII- FORO: 
Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE 
EXECUÇÃO Em conformidade com o art. 57, inciso II e § 2º da Lei nº 
8.666/93 e com a Cláusula Oitava do Contrato ora aditado, as partes acordam 
em prorrogar o contrato por 12 (doze) meses, a partir de 06 de julho de 
2018 estendendo-se até o dia 05 de julho de 2019.; IX - VALOR GLOBAL: 
574.432,80 (quinhentos e setenta e quatro mil e quatrocentos e trinta e dois 
reais e oitenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 
06 de julho de 2018 estendendo-se até o dia 05 de julho de 2019.; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato 
Original, não modificadas por este Termo Aditivo ou por Termos anteriores.; 
XII - DATA: 27 de Junho de 2018.; XIII - SIGNATÁRIOS: Marcilio Catunda 
Ferreira Gomes, SECRETÁRIO ADJUNTO DAS CIDADES e Samuel 
Aragão de Almeida Cavalcante, REP. DA VENEZA SERVIÇOS ADMI-
NISTRATIVOS.
Cristiano Moraes Miranda
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº025/CIDADES/2018
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DAS CIDADES, e O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE. 
OBJETO: Pavimentação asfáltica em diversas ruas nos Distritos de Pecém e 
Taíba no município de São Gonçalo do Amarante/CE. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do 
Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas 
alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei 
Federal nº 10.520, de 17/07/2002, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 
28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 31.406, de 29/01/2014 
e suas alterações, no Decreto Estadual nº 31.621, de 07/11/2014, na Lei Esta-
dual nº 16.084, de 27/07/2016 e Processos Administrativo nº 6251170/2017. 
FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir 
da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR: R$ 15.822.575,15 
(quinze milhões, oitocentos e vinte e dois mil, quinhentos e setenta e cinco 
reais e quinze centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVE-
NENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: 
R$ 13.185.479,29 (trezentos milhões, cento e oitenta e cinco mil, quatrocentos 
e setenta e nove reais e vinte e nove centavos) à conta de dotação aprovada 
pela Lei Estadual n.º 16.468, de 19 de dezembro de 2017. 2) Recursos do 
CONVENENTE: R$ 2.637.095,86 (dois milhões, seiscentos e trinta sete mil, 
noventa e cinco reais e oitenta e seis centavos) na forma detalhada no Plano 
de Trabalho DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.010.1832
2.03.44404200.1.00.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 07 de Junho de 
2018. SIGNATÁRIOS : Antônio Nei de Sousa, SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DAS CIDADES e Francisco Cláudio Pinto Pinho, PREFEITO DE SÃO 
GONÇALO DO AMARANTE.
Cristiano Moraes Miranda 
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº037/CIDADES/2018
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DAS CIDADES, e O MUNICÍPIO DE IPU. OBJETO: Pavimentação em 
Pedra Tosca nas Ruas José Coelho, Vinte e nove de Junho, Padre Angelim, 
Principal (Localidade de Espraiado), Santa Maria (Pedrinhas), Ruas 01, 02, 
03, 04, 05, 06 e 07 (São Félix) todas no Município de Ipu/CE. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na 
Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 
04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas 
alterações, na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, na Lei Complementar 
Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 
31.406, de 29/01/2014 e suas alterações, no Decreto Estadual nº 31.621, de 
07/11/2014, na Lei Estadual nº 16.319, de 14/08/2017. FORO: Comarca de 
Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura 
do presente Instrumento. VALOR: R$ 990.509,02 (novecentos e noventa 
mil, quinhentos e nove reais e dois centavos), correrão à conta do CONCE-
DENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos 
do CONCEDENTE: R$ 980.702,00 (novecentos e oitenta mil, setecentos e 
dois reais) à conta de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º 16.468, de 19 
de dezembro de 2017. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 9.807,02 (nove 
mil, oitocentos e sete reais e dois centavos), na forma detalhada no Plano de 
Trabalho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.010.18322.0
8.44404200.1.00.00.0.40. 43100001.15.451.010.18322.08.44404200.3.01.0
0.0.40. DATA DA ASSINATURA: 26 de Junho de 2018. SIGNATÁRIOS 
: Antônio Nei de Sousa, SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS CIDADES e 
Carlos Sérgio Rufino Moreira, PREFEITO DE IPU.
Cristiano Moraes Miranda 
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº038/CIDADES/2018
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DAS CIDADES, e O MUNICÍPIO DE RERIUTABA. OBJETO: Construção 
de Praça na sede do município de Reriutaba/CE. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: as normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do 
Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas 
alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei 
Federal nº 10.520, de 17/07/2002, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 
28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 31.406, de 29/01/2014 e 
suas alterações, no Decreto Estadual nº 31.621, de 07/11/2014, na Lei Estadual 
nº 16.084, de 27/07/2016 e Processo Administrativo nº 4292780/2016. FORO: 
Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da 
data da assinatura do presente Instrumento. VALOR: R$ 180.991,55 (cento 
e oitenta mil, novecentos e noventa e um reais e cinquenta e cinco centavos), 
correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo 
discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 150.000,00 (cento e 
cinquenta mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º 16.468, 
de 19 de dezembro de 2017. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 30.991,55 
(trinta mil, novecentos e noventa e um reais e cinquenta e cinco centavos), 
na forma detalhada no Plano de Trabalho DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
43100001.15.451.040.18478.11.44404200.1.00.00.0.40. 43100001.15.451
.040.18478.11.44404200.1.01.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 19 de 
Junho de 2018. SIGNATÁRIOS : Antônio Nei de Sousa,SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DAS CIDADES e Osvaldo Honório Lemos Neto, PREFEITO 
DE RERIUTABA.
Cristiano Moraes Miranda 
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº124  | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2018

                            

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