DOE 05/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            data de sua assinatura ou até a utilização do quantitativo, prevalecendo o que 
ocorrer primeiro, conforme artigo 15 da Lei Federal 8.666/1993. VALOR 
GLOBAL: R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) pagos em recursos da dotação 
orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43200006.04.122.037.1859
9.15.449052.27000.1. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 25 de maio de 
2018. SIGNATÁRIOS: IGOR VASCONCELOS PONTE- Superintendente 
DETRAN/CE e PATRICIA NUNES MONTEIRO- Representante EMPRESA 
TINS – SOLUÇÕES CORPORATIVAS EIRELLI.
Daniel Sousa Paiva
PROCURADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA   
PARTÍCIPES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – 
DETRAN/CE. e MUNICÍPIO DE ARNEIROZ. OBJETO: O presente Termo 
a Cooperação Técnica tem por objeto a realização de serviços de engenharia 
rodoviária, na jurisdição do Município de Arneiroz, por parte do DETRAN, 
e as ações necessárias à intensificação das ações educativas e fiscalizatórias 
de trânsito por parte do Município, em razão do PROGRAMA DE INCEN-
TIVO À MUNICIPALIZAÇÃO E PROMOÇÃO DA SEGURANÇA NO 
TRÂNSITO. Das obrigações do DETRAN/CE: a) Compete ao DETRAN, a 
realização de intervenções no sistema viário municipal para integração com 
a infraestrutura estadual, com vista a melhoria do sistema e da trafegabili-
dade no Estado do Ceará, como melhoria e implantação de sinalização de 
trânsito, melhoria e recuperação de pavimento rodoviário, calçadas, ciclo-
vias, nos termos do parágrafo único do art. 78, da Lei Estadual nº. 13.875, 
de 7 de fevereiro de 2007, e suas alterações, mediante prévia solicitação do 
MUNICÍPIO dirigida à Superintendência do DETRAN e desde que haja 
disponibilidade financeira. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 3º da Lei nº 
14.335, de 20 de abril de 2009 e no art. 4º do Decreto nº 30.098, de 22 de 
fevereiro de 2010, bem como no art. 116 da Lei nº 8.666/93. VIGÊNCIA: Este 
Termo de Cooperação técnica entra em vigor na data da sua assinatura e terá 
vigência de 12 (doze) meses. FORO: Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 
Fortaleza-CE, 19 de junho de 2018. SIGNATÁRIOS : Igor Vasconcelos 
Ponte- Superintendente do DETRAN; Edgar De Castro Monteiro- Prefeito 
Municipal. SECRETARIA , em , aos de de . 
Daniel Sousa Paiva 
PROCURADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA   
PARTÍCIPES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – 
DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE PENA FORTE. OBJETO: O presente 
Termo a Cooperação Técnica tem por objeto a realização de serviços de 
engenharia rodoviária, na jurisdição do Município Pena Forte por parte do 
DETRAN, e as ações necessárias à intensificação das ações educativas e 
fiscalizatórias de trânsito por parte do Município, em razão do PROGRAMA 
DE INCENTIVO À MUNICIPALIZAÇÃO E PROMOÇÃO DA SEGU-
RANÇA NO TRÂNSITO. Das obrigações do DETRAN/CE: a) Compete 
ao DETRAN, a realização de intervenções no sistema viário municipal para 
integração com a infraestrutura estadual, com vista a melhoria do sistema 
e da trafegabilidade no Estado do Ceará, como melhoria e implantação de 
sinalização de trânsito, melhoria e recuperação de pavimento rodoviário, 
calçadas, ciclovias, nos termos do parágrafo único do art. 78, da Lei Estadual 
nº. 13.875, de 7 de fevereiro de 2007, e suas alterações, mediante prévia 
solicitação do MUNICÍPIO dirigida à Superintendência do DETRAN e 
desde que haja disponibilidade financeira. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
art. 3º da Lei nº 14.335, de 20 de abril de 2009 e no art. 4º do Decreto nº 
30.098, de 22 de fevereiro de 2010, bem como no art. 116 da Lei nº 8.666/93. 
VIGÊNCIA: Este Termo de Cooperação técnica entra em vigor na data da 
sua assinatura e terá vigência de 12 (doze) meses. FORO: Fortaleza. DATA 
DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 03 de julho de 2018. SIGNATÁRIOS : 
Igor Vasconcelos Ponte- Superintendente do DETRAN; Francisco Agabio 
Sampaio Gondim- Prefeito Municipal. SECRETARIA , em , aos de de . 
Daniel Sousa Paiva 
PROCURADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 
PARTÍCIPES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – 
DETRAN/CE e SÃO JOÃO DO JAGUARIBE. OBJETO: O presente Termo 
a Cooperação Técnica tem por objeto a realização de serviços de engenharia 
rodoviária, na jurisdição do Município de São João do Jaguaribe, por parte 
do DETRAN, e as ações necessárias à intensificação das ações educativas e 
fiscalizatórias de trânsito por parte do Município, em razão do PROGRAMA 
DE INCENTIVO À MUNICIPALIZAÇÃO E PROMOÇÃO DA SEGU-
RANÇA NO TRÂNSITO. Das obrigações do DETRAN/CE: a) Compete 
ao DETRAN, a realização de intervenções no sistema viário municipal para 
integração com a infraestrutura estadual, com vista a melhoria do sistema 
e da trafegabilidade no Estado do Ceará, como melhoria e implantação de 
sinalização de trânsito, melhoria e recuperação de pavimento rodoviário, 
calçadas, ciclovias, nos termos do parágrafo único do art. 78, da Lei Estadual 
nº. 13.875, de 7 de fevereiro de 2007, e suas alterações, mediante prévia 
solicitação do MUNICÍPIO dirigida à Superintendência do DETRAN e 
desde que haja disponibilidade financeira. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
art. 3º da Lei nº 14.335, de 20 de abril de 2009 e no art. 4º do Decreto nº 
30.098, de 22 de fevereiro de 2010, bem como no art. 116 da Lei nº 8.666/93. 
VIGÊNCIA: Este Termo de Cooperação técnica entra em vigor na data da sua 
assinatura e terá vigência de 12 (doze) meses. FORO: Fortaleza. DATA DA 
ASSINATURA: Fortaleza-CE, 29 de junho de 2018. SIGNATÁRIOS : Igor 
Vasconcelos Ponte- Superintendente do DETRAN; FRANCISCO ACÁCIO 
CHAVES- Prefeito do Município de São João do Jaguaribe. SECRETARIA 
, em , aos de de . 
Daniel Sousa Paiva 
PROCURADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PARTÍCIPES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – 
DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE PIRES FERREIRA.  OBJETO: O presente 
Termo a Cooperação Técnica tem por objeto a realização de serviços de 
engenharia rodoviária, na jurisdição do Município Pires Ferreira por parte 
do DETRAN, e as ações necessárias à intensificação das ações educativas e 
fiscalizatórias de trânsito por parte do Município, em razão do PROGRAMA 
DE INCENTIVO À MUNICIPALIZAÇÃO E PROMOÇÃO DA SEGU-
RANÇA NO TRÂNSITO. Das obrigações do DETRAN/CE: a) Compete 
ao DETRAN, a realização de intervenções no sistema viário municipal para 
integração com a infraestrutura estadual, com vista a melhoria do sistema 
e da trafegabilidade no Estado do Ceará, como melhoria e implantação de 
sinalização de trânsito, melhoria e recuperação de pavimento rodoviário, 
calçadas, ciclovias, nos termos do parágrafo único do art. 78, da Lei Estadual 
nº. 13.875, de 7 de fevereiro de 2007, e suas alterações, mediante prévia 
solicitação do MUNICÍPIO dirigida à Superintendência do DETRAN e 
desde que haja disponibilidade financeira.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
art. 3º da Lei nº 14.335, de 20 de abril de 2009 e no art. 4º do Decreto nº 
30.098, de 22 de fevereiro de 2010, bem como no art. 116 da Lei nº 8.666/93. 
VIGÊNCIA: Este Termo de Cooperação técnica entra em vigor na data da 
sua assinatura e terá vigência de 12 (doze) meses.  FORO: Fortaleza.  DATA 
DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 29 de junho de 2018.  SIGNATÁRIOS : 
Igor Vasconcelos Ponte- Superintendente do DETRAN; Maria Marfisa Lopes 
Aguiar- Prefeita Municipal.  SECRETARIA , em , aos de de . 
Daniel Sousa Paiva 
PROCURADOR JURÍDICO
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
AVISO DE RESULTADO DE AVALIAÇÃO DE 
ESTUDOS E PROJETOS
PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE 
001/2017
Objeto: Procedimento de Manifestação de Interesse (Edital de PMI) para 
autorizar a elaboração dos estudos de uma Planta de Dessalinização de Água 
Marinha para a Região Metropolitana de Fortaleza com capacidade de 1 
m3/s, a ser contratado em regime de Parceria Público Privada – PPP. A 
Companhia de Água e Esgoto do Ceará, por meio da Comissão para seleção 
de proponente e para acompanhamento e aprovação dos estudos e projetos 
no âmbito do Edital 01/2017/CAGECE, torna público o resultado da fase de 
avaliação dos estudos e projetos apresentados pelas empresas Autorizadas, 
representadas pelas seguintes líderes com respectivas pontuações obtidas: 
GS INIMA BRASIL LTDA – 5,71 pontos e ACCIONA ÁGUA S/A – 4,53 
pontos. A análise dos estudos e projetos apresentados, as pontuações parciais 
e totais estão dispostas em relatório específico expedido pela Comissão. 
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 
de julho de 2018.
Neurisângelo Cavalcante Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
SECRETARIA DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº144/2018-SECITECE - A SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, 
TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR , no uso de suas atribuições 
legais, tendo em vista o que consta no Processo Nº 4754119/2018, RESOLVE 
AUTORIZAR o (a) servidor (a) JOSÉ PATRÍCIO PEREIRA MELO, matrí-
cula nº 430791.1-5, ocupante do Cargo de Reitor da Universidade Regional 
do Cariri-URCA, a viajar a Cidade de FORTALEZA/CE, no dia 19 de junho 
de 2018, com o objetivo de participar de reunião na SEPLAG com o Dr. 
Júlio Cavalcante (Sec. Executivo) e Dra. Silvana Dourado (Coordenadora 
de Gestão de Pessoas), concedendo-lhe 0,5 (meia) diária no valor unitário 
de R$ 87,62 (oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), perfazendo um 
total de R$ 43,81 (quarenta e três reais e oitenta e um centavos), de acordo 
com o Art. 3º, alínea “b” § 1º do art. 4º; art. 5º § 1º; art. 10º, Classe II do 
Anexo I, do Decreto nº 30.719, de 25/10/2011, publicado no Diário Oficial em 
27/10/2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta 
Fundação. SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO 
SUPERIOR, em Fortaleza/CE, 18 de junho de 2018.
Nágyla Maria Galdino Drumond 
SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPE-
RIOR
FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO 
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
O(A) SECRETÁRIO(A) DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atri-
buições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do 
Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº124  | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2018

                            

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