DOE 05/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            22, §1º, da LC 119/2012, Lei nº 13.019/2014, bem como nas informações 
contidas no Processo Administrativo n°. 3267281/2018e Parecer Jurídico nº. 
1306/2018. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca 
de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para 
resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por 
meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais 
privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem por objeto a alteração da conta vinculada ao Instrumento de Repasse 
n°. 001/2018 que passará a ter a seguinte conta: Caixa Econômica Federal 
Agência: 1423 Operação: 003 Conta CC: 2193-5 VALOR GLOBAL: Este 
aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo. DA 
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse 
Nº. 001/2018, ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em 
pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 21 de junho de 2018. SIGNATÁRIOS: 
WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR - Secretário do Adjunto do 
Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO GOMES DA SILVA - Presidente 
da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza, 27 de junho de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira 
COORDENADOR DA ASJUR
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº056/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSO-
CIAÇÃO DOS MORADORES DE SÃO CRISTOVÃO, PARA OS FINS 
NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO – SDA ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, 
São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901 CONTRATADA: ASSO-
CIAÇÃO DOS MORADORES DE SÃO CRISTOVÃO ENDEREÇO: sede 
na localidade de Sítio Pinga, s/n, Vaca Brava, no município de Ipu/CE, CEP: 
62.250-000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO 
reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 22, §1º, da LC 119/2012, Lei 
nº 13.019/2014, bem como nas informações contidas no Processo Adminis-
trativo n°. 4490189/2018 e Parecer Jurídico nº. 1275/2018. FORO: As partes 
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado 
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este 
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando 
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha 
a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da 
conta vinculada ao Instrumento de Repasse n°. 056/2018, que passará a ter a 
seguinte conta: Caixa Econômica Federal Agência C/DV: 1423-0 Operação: 
013 Conta C/DV: 36449-0 VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. 
DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO: As 
demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 056/2018, ora 
aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: 
Fortaleza/CE, 14 de junho de 2018. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCON-
CELOS BRANDÃO JÚNIOR - Secretário do Adjunto do Desenvolvimento 
Agrário e PEDRO ALEXANDRE DE ARAUJO - Presidente da Associação. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 
26 de junho de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira 
COORDENADOR DA ASJUR
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº124/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DA PALMEIRA, PARA OS FINS NELE INDICADOS. 
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – 
SDA ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, 
Ceará, CEP: 60.325-901 CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA 
DA PALMEIRA ENDEREÇO: sede na localidade de Palmeira, s/n, Zona 
Rural, no município de Reriutaba/CE, CEP: 62.260-000 FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação 
aplicável, Art. 22, §1º, da LC 119/2012, Lei nº 13.019/2014, bem como 
nas informações contidas no Processo Administrativo n°. 4489881/2018 e 
Parecer Jurídico nº. 1276/2018. FORO: As partes elegem, de comum acordo, 
o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único 
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não 
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer 
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a alteração da conta vinculada ao Instrumento 
de Repasse n°. 124/2018, que passará a ter a seguinte conta: Caixa Econômica 
Federal Agência C/DV: 1423-0 Operação: 013 Conta C/DV: 36416-3 VALOR 
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: Este aditivo não 
trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do 
Instrumento de Repasse Nº. 124/2018, ora aditado, não foram modificadas, 
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 14 de junho de 
2018. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR 
- Secretário do Adjunto do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO DAS 
CHAGAS MELO SOUSA - Presidente da Associação. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 26 de junho de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira 
COORDENADOR DA ASJUR
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3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº008/2016
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DE BOA VISTA II, PARA OS FINS NELE INDICADOS. 
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – 
SDA ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, 
Ceará, CEP: 60.325-901 CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA 
DE BOA VISTA II ENDEREÇO: sede na localidade de Boa Vista II, s/n, no 
município de Irauçuba/Ce, CEP: 62.620-000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 
22, §1º, da LC 119/2012, Lei nº 13.019/2014, bem como nas informações 
contidas no Processo Administrativo n°. 3453476/2018 e Parecer Jurídico nº. 
855/2018. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca 
de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para 
resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por 
meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais 
privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem por objeto a readequação das metas do plano de trabalho do Instrumento 
de Repasse n°. 008/2016, que tem como objeto atender a diversidade e o 
potencial existente na comunidade, especialmente ao público de mulheres 
e jovens, onde apresentam a inexistência de um trabalho que remunerasse a 
sua mão de obra, no qual a META 05 sofrerá alterações da seguinte forma: 
META 05 – Aquisição de Pintos de um dia, ovinos e caprinos. 5.1. Aquisição 
de Pintos de um dia, ovinos e caprinos 5.1.2.1. Reprodutores caprinos da raça 
anglo nubiana – Quantidade 04 animais 5.1.2.2. Reprodutores ovino da raça 
somalis brasileira – Quantidade 06 animais 5.1.3.1. Matriz caipira mestiça 
– Quantidade 08 animais 5.1.3.2. Matriz ovina mestiça – quantidade 12 
animais VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: 
Este aditivo não trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e 
condições do Instrumento de Repasse Nº. 008/2016, ora aditado, não foram 
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 18 
de maio de 2018. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secre-
tário do Desenvolvimento Agrário e LUISA ALBANISA BRITO GOMES 
- Presidente da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, em Fortaleza, 27 de junho de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira 
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº045/2014
I - ESPÉCIE: 8º TERMO ADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI O 
ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A EMPRESA JR COMÉRCIO E 
CONSTRUÇÃO LTDA, PARA OS FINS NELE INDICADOS; II - CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA; III 
- ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820 – São Gerardo, Fortaleza, 
Ceará, CEP: 60.325-901; IV - CONTRATADA: Empresa JR COMÉRCIO E 
CONSTRUÇÃO LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Coronel Luiz Amaro Bezerra, 
nº. 545, Padre Paulo de Almeida Medeiros, Boa Viagem/CE, CEP: 63.870-
000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO 
reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo art. 57, § 1°, I, da 
Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como pela Instrução Normativa Conjunta 
SEFAZ/SEPLAN/SECON nº. 01/2005, e nas informações contidas no Processo 
Administrativo Nº 3871693/2018 e Parecer Jurídico nº. 1111/2018; VII- 
FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da comarca de Fortaleza, 
capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões 
relacionadas a este termo aditivo não resolvidas por meios administrativos, 
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou 
venha a ser; VIII - OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto 
a prorrogação de prazo do Contrato n° 045/2014, cujo objetivo é a prestação 
de serviços de engenharia para implantação de 22 (vinte e dois) sistemas de 
abastecimento de água em comunidades no meio rural, no âmbito do Programa 
Água para Todos, LOTE 3, por mais 90 (noventa) dias, contados a partir de 
26 de maio de 2018; IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, 
apenas prazo; X - DA VIGÊNCIA: por mais 90 (noventa) dias, contados a 
partir de 26 de maio de 2018; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas 
e condições do CONTRATO nº. 045/2014, ora aditado, não modificadas, 
ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/CE, 24 de maio 
de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário 
do Desenvolvimento Agrário e JOSÉ LOPES DO VALE Representante legal 
da Empresa JR COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA.
Jerônimo Correia de Oliveira
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº125/2014
I - ESPÉCIE: 10º TERMO ADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI O 
ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A EMPRESA AGF PROJETOS E 
CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP, PARA OS FINS NELE INDICADOS; II 
- CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
– SDA; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, N° 1820 – São Gerardo, 
Fortaleza, Ceará, CEP 60.325-901; IV - CONTRATADA: EMPRESA AGF 
PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP; V - ENDEREÇO: Rua 
Francisco das Chagas Viana, Nº 018, Bairro Tibiquari, CEP 63.870-000, 
Boa Viagem/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO 
ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo Art. 
57, § 1°, I e II, da Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como pela Instrução 
Normativa Conjunta SEFAZ/SEPLAN/SECON Nº 01/2005, e nas informações 
contidas no Processo Administrativo Nº 3919009/2018 e Parecer Jurídico 
Nº 1026/2018; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da 
comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente 
para resolver questões relacionadas a este termo aditivo não resolvidas por 
meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais 
privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente TERMO 
ADITIVO tem por objeto a prorrogação de prazo do Contrato N° 125/2014, 
cujo objetivo é a contratação para execução dos serviços de Engenharia 
para implantação de 27 (vinte e sete) sistemas de abastecimento de água 
em comunidades no meio rural, no âmbito do Programa Água para Todos, 
que já se encontra em fase de conclusão, com 97% do contrato executado, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº124  | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2018

                            

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