DOE 05/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
22, §1º, da LC 119/2012, Lei nº 13.019/2014, bem como nas informações
contidas no Processo Administrativo n°. 3267281/2018e Parecer Jurídico nº.
1306/2018. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca
de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para
resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por
meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais
privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo
tem por objeto a alteração da conta vinculada ao Instrumento de Repasse
n°. 001/2018 que passará a ter a seguinte conta: Caixa Econômica Federal
Agência: 1423 Operação: 003 Conta CC: 2193-5 VALOR GLOBAL: Este
aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo. DA
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse
Nº. 001/2018, ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em
pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 21 de junho de 2018. SIGNATÁRIOS:
WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR - Secretário do Adjunto do
Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO GOMES DA SILVA - Presidente
da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
em Fortaleza, 27 de junho de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira
COORDENADOR DA ASJUR
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº056/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSO-
CIAÇÃO DOS MORADORES DE SÃO CRISTOVÃO, PARA OS FINS
NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO – SDA ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820,
São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901 CONTRATADA: ASSO-
CIAÇÃO DOS MORADORES DE SÃO CRISTOVÃO ENDEREÇO: sede
na localidade de Sítio Pinga, s/n, Vaca Brava, no município de Ipu/CE, CEP:
62.250-000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO
reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 22, §1º, da LC 119/2012, Lei
nº 13.019/2014, bem como nas informações contidas no Processo Adminis-
trativo n°. 4490189/2018 e Parecer Jurídico nº. 1275/2018. FORO: As partes
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha
a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da
conta vinculada ao Instrumento de Repasse n°. 056/2018, que passará a ter a
seguinte conta: Caixa Econômica Federal Agência C/DV: 1423-0 Operação:
013 Conta C/DV: 36449-0 VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor.
DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO: As
demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 056/2018, ora
aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA:
Fortaleza/CE, 14 de junho de 2018. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCON-
CELOS BRANDÃO JÚNIOR - Secretário do Adjunto do Desenvolvimento
Agrário e PEDRO ALEXANDRE DE ARAUJO - Presidente da Associação.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza,
26 de junho de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira
COORDENADOR DA ASJUR
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº124/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DA PALMEIRA, PARA OS FINS NELE INDICADOS.
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –
SDA ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza,
Ceará, CEP: 60.325-901 CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
DA PALMEIRA ENDEREÇO: sede na localidade de Palmeira, s/n, Zona
Rural, no município de Reriutaba/CE, CEP: 62.260-000 FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação
aplicável, Art. 22, §1º, da LC 119/2012, Lei nº 13.019/2014, bem como
nas informações contidas no Processo Administrativo n°. 4489881/2018 e
Parecer Jurídico nº. 1276/2018. FORO: As partes elegem, de comum acordo,
o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto a alteração da conta vinculada ao Instrumento
de Repasse n°. 124/2018, que passará a ter a seguinte conta: Caixa Econômica
Federal Agência C/DV: 1423-0 Operação: 013 Conta C/DV: 36416-3 VALOR
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: Este aditivo não
trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do
Instrumento de Repasse Nº. 124/2018, ora aditado, não foram modificadas,
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 14 de junho de
2018. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR
- Secretário do Adjunto do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO DAS
CHAGAS MELO SOUSA - Presidente da Associação. SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 26 de junho de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira
COORDENADOR DA ASJUR
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3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº008/2016
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DE BOA VISTA II, PARA OS FINS NELE INDICADOS.
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –
SDA ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza,
Ceará, CEP: 60.325-901 CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
DE BOA VISTA II ENDEREÇO: sede na localidade de Boa Vista II, s/n, no
município de Irauçuba/Ce, CEP: 62.620-000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art.
22, §1º, da LC 119/2012, Lei nº 13.019/2014, bem como nas informações
contidas no Processo Administrativo n°. 3453476/2018 e Parecer Jurídico nº.
855/2018. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca
de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para
resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por
meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais
privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo
tem por objeto a readequação das metas do plano de trabalho do Instrumento
de Repasse n°. 008/2016, que tem como objeto atender a diversidade e o
potencial existente na comunidade, especialmente ao público de mulheres
e jovens, onde apresentam a inexistência de um trabalho que remunerasse a
sua mão de obra, no qual a META 05 sofrerá alterações da seguinte forma:
META 05 – Aquisição de Pintos de um dia, ovinos e caprinos. 5.1. Aquisição
de Pintos de um dia, ovinos e caprinos 5.1.2.1. Reprodutores caprinos da raça
anglo nubiana – Quantidade 04 animais 5.1.2.2. Reprodutores ovino da raça
somalis brasileira – Quantidade 06 animais 5.1.3.1. Matriz caipira mestiça
– Quantidade 08 animais 5.1.3.2. Matriz ovina mestiça – quantidade 12
animais VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA:
Este aditivo não trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e
condições do Instrumento de Repasse Nº. 008/2016, ora aditado, não foram
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 18
de maio de 2018. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secre-
tário do Desenvolvimento Agrário e LUISA ALBANISA BRITO GOMES
- Presidente da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, em Fortaleza, 27 de junho de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº045/2014
I - ESPÉCIE: 8º TERMO ADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI O
ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A EMPRESA JR COMÉRCIO E
CONSTRUÇÃO LTDA, PARA OS FINS NELE INDICADOS; II - CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA; III
- ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820 – São Gerardo, Fortaleza,
Ceará, CEP: 60.325-901; IV - CONTRATADA: Empresa JR COMÉRCIO E
CONSTRUÇÃO LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Coronel Luiz Amaro Bezerra,
nº. 545, Padre Paulo de Almeida Medeiros, Boa Viagem/CE, CEP: 63.870-
000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO
reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo art. 57, § 1°, I, da
Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como pela Instrução Normativa Conjunta
SEFAZ/SEPLAN/SECON nº. 01/2005, e nas informações contidas no Processo
Administrativo Nº 3871693/2018 e Parecer Jurídico nº. 1111/2018; VII-
FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da comarca de Fortaleza,
capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões
relacionadas a este termo aditivo não resolvidas por meios administrativos,
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou
venha a ser; VIII - OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto
a prorrogação de prazo do Contrato n° 045/2014, cujo objetivo é a prestação
de serviços de engenharia para implantação de 22 (vinte e dois) sistemas de
abastecimento de água em comunidades no meio rural, no âmbito do Programa
Água para Todos, LOTE 3, por mais 90 (noventa) dias, contados a partir de
26 de maio de 2018; IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor,
apenas prazo; X - DA VIGÊNCIA: por mais 90 (noventa) dias, contados a
partir de 26 de maio de 2018; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas
e condições do CONTRATO nº. 045/2014, ora aditado, não modificadas,
ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/CE, 24 de maio
de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário
do Desenvolvimento Agrário e JOSÉ LOPES DO VALE Representante legal
da Empresa JR COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA.
Jerônimo Correia de Oliveira
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº125/2014
I - ESPÉCIE: 10º TERMO ADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI O
ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A EMPRESA AGF PROJETOS E
CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP, PARA OS FINS NELE INDICADOS; II
- CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
– SDA; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, N° 1820 – São Gerardo,
Fortaleza, Ceará, CEP 60.325-901; IV - CONTRATADA: EMPRESA AGF
PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP; V - ENDEREÇO: Rua
Francisco das Chagas Viana, Nº 018, Bairro Tibiquari, CEP 63.870-000,
Boa Viagem/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO
ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo Art.
57, § 1°, I e II, da Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como pela Instrução
Normativa Conjunta SEFAZ/SEPLAN/SECON Nº 01/2005, e nas informações
contidas no Processo Administrativo Nº 3919009/2018 e Parecer Jurídico
Nº 1026/2018; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da
comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente
para resolver questões relacionadas a este termo aditivo não resolvidas por
meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais
privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente TERMO
ADITIVO tem por objeto a prorrogação de prazo do Contrato N° 125/2014,
cujo objetivo é a contratação para execução dos serviços de Engenharia
para implantação de 27 (vinte e sete) sistemas de abastecimento de água
em comunidades no meio rural, no âmbito do Programa Água para Todos,
que já se encontra em fase de conclusão, com 97% do contrato executado,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº124 | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2018
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