DOE 05/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de 30 (trinta) dias em relação ao término da avença, de acordo com os disposi-
tivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua 
publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua 
assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado 
do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução 
deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: 
Fortaleza (CE), 22 de maio de 2018. SIGNATÁRIOS : FRANCISCO DE 
ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário COOPERANTE E 
ANA LAÍS PEIXOTO CORREIA NUNES Prefeito do Município de Icó/CE 
COOPERADO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em 
Fortaleza, aos 03 de julho de 2018. 
Jerônimo Correia de Oliveira 
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, a seguir denominada 
COOPERANTE, inscrita no CNPJ/MF sob n° 07.954.563/0001-68, com 
sede nesta Capital na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, Bairro São Gerardo, 
CEP 60.325-901, neste ato representado por seu Secretário, FRANCISCO DE 
ASSIS DINIZ, brasileiro, casado, Bacharel em Direito/Historiador, inscrito 
no CPF/MF sob o nº.413.860.784-68 e portador da Cédula de Identidade nº. 
745.741 SSP/RN, residente e domiciliado na Rua J. de Figueiredo Filho, 
nº 049, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-275 e MUNICÍPIO DE 
ASSARÉ/CE, doravante designado COOPERADO, com sede na Rua Dr. 
Paiva, n° 415, Vila Mota, Assaré/Ce, CEP: 63140-000, inscrito no CNPJ N°. 
07.587.983/0001-53, neste ato representado por seu Prefeito, FRANCISCO 
EVANDERTO ALMEIDA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade 
n°. 2016117216-9 e CPF n°. 045.620.033-91, residente e domiciliado na 
Rua Maria de Jesus Oliveira, nº: 400, Nildalia, Assaré/Ce, CEP: 63.140-
000. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem 
como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/
execução, no Município de PREFEITURA DE ASSARÈ/CE, do Programa 
de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea e por 
meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores 
familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da 
Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação para atendimento das 
demandas de suplementação alimentar de programas sociais locais, com 
vistas a superação da vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas 
entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 7.775, de 04 de 
Julho de 2012, que regulamenta o art. 19 da Lei nº. 10.969 de 02 de julho de 
2003, alterada pela Lei n°. 12.512 de 14 de Outubro de 2011 e das normas 
emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE 
ALIMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE 
COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pelo 
Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o Art. 19 da Lei 
nº. 10.969, de 02 de julho de 2003; Lei n°. 12.512 de 14 de Outubro de 2011, 
Capitulo III e especialmente pelo art. 20; Cláusula Terceira, II do Termo 
de Adesão n°. 119/2012 celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento 
Social e Combate à Fome – MDS e o Estado do Ceará, subsidiariamente pela 
Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como pelas 
informações contidas no Processo Administrativo n°. 9030680/2017 e Parecer 
Jurídico n°. 901/2018. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA; vigorará por 24 mês apartir da data de sua publicação no Diário 
Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO 
ADITIVO, desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias em relação ao término da avença, de acordo com os dispositivos legais 
pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação 
na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. 
FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, 
para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste 
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: 
Fortaleza (CE), 03 de julho de 2018. SIGNATÁRIOS : FRANCISCO DE 
ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário COOPERANTE e 
FRANCISCO EVANDERTO ALMEIDA Prefeito do Município de Assaré/
CE COOPERADO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza, aos 03 de julho de 2018. 
Jerônimo Correia de Oliveira 
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
 PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, a seguir denominada 
COOPERANTE, inscrita no CNPJ/MF sob n° 07.954.563/0001-68, com 
sede nesta Capital na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, Bairro São Gerardo, 
CEP 60.325-901, neste ato representado por seu Secretário, FRANCISCO DE 
ASSIS DINIZ, brasileiro, casado, Bacharel em Direito/Historiador, inscrito 
no CPF/MF sob o nº.413.860.784-68 e portador da Cédula de Identidade 
nº. 745.741 SSP/RN, residente e domiciliado na Rua J. de Figueiredo 
Filho, nº 049, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-275 e MUNICÍPIO 
DE ALCÂNTARAS/CE, doravante designado COOPERADO, com sede 
na Rua Antonino Cunha, S/N, Centro, Alcântaras/Ce, CEP: 62120-000, 
inscrito no CNPJ N°. 07.598.626/0001-90, neste ato representado por seu 
Prefeito, JOAQUIM FREIRE CARVALHO, brasileiro, portador da Cédula 
de Identidade n°. 2002031071489 e o CPF n°. 010.003.743-78, residente e 
domiciliado na Rua Guilherme dos Reis, nº: 420, Centro, Alcântaras/Ce, CEP: 
62.120-000. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 
tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/
execução, no Município de PREFEITURA DE ALCÂNTARAS/CE, do 
Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea e 
por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores 
familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da 
Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação para atendimento das 
demandas de suplementação alimentar de programas sociais locais, com 
vistas a superação da vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas 
entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 7.775, de 04 de 
Julho de 2012, que regulamenta o art. 19 da Lei nº. 10.969 de 02 de julho de 
2003, alterada pela Lei n°. 12.512 de 14 de Outubro de 2011 e das normas 
emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE 
ALIMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE 
COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pelo 
Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o Art. 19 da Lei 
nº. 10.969, de 02 de julho de 2003; Lei n°. 12.512 de 14 de Outubro de 2011, 
Capitulo III e especialmente pelo art. 20; Cláusula Terceira, II do Termo 
de Adesão n°. 119/2012 celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento 
Social e Combate à Fome – MDS e o Estado do Ceará, subsidiariamente pela 
Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como pelas 
informações contidas no Processo Administrativo n°. 9043404/2017 e Parecer 
Jurídico n°. 902/2018. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA; vigorará por 24 mês apartir da data de sua publicação no Diário 
Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO 
ADITIVO, desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias em relação ao término da avença, de acordo com os dispositivos legais 
pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação 
na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. 
FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, 
para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste 
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: 
Fortaleza (CE), 03 de julho de de 2018. SIGNATÁRIOS : FRANCISCO 
DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário COOPERANTE 
e JOAQUIM FREIRE CARVALHO Prefeito do Município de Alcântaras/
CE COOPERADO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
, em Fortaleza, aos 03 de julho de 2018. 
Jerônimo Correia de Oliveira 
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 
PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, a seguir denominada 
COOPERANTE, inscrita no CNPJ/MF sob n° 07.954.563/0001-68, com 
sede nesta Capital na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, Bairro São Gerardo, 
CEP 60.325-901, neste ato representado por seu Secretário, FRANCISCO 
DE ASSIS DINIZ, brasileiro, casado, historiador/direito, inscrito no CPF/
MF sob o nº. 413.860.784-68 e portador da Cédula de Identidade nº. 
745741 SSP-RN, residente e domiciliado na Rua Joaquim de Figueiredo 
Filho, 49, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-275 e MUNICÍPIO DE 
ARACATI, doravante designado COOPERADO, com sede à Rua Coronel 
Alexanzito, Nº 1272, Farias Brito, CEP: 62.800-000, Aracati/CE, inscrito 
no CNPJ: 07.684.756/0001-46, neste ato representada por seu Prefeito, 
BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO MAIA, brasileiro(a), inscrito no CPF: 
548.247.107-15 e RG nº 93002274310 SSP/CE, residente à Tr. João Adolfo C 
Amaral, N° 947, CEP: 62.800-000, Aracati/CE.  OBJETO: O presente TERMO 
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços 
entre as partes para a implantação/execução, no Município de ARACATI/CE, 
do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea e 
por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores 
familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da 
Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação para atendimento das 
demandas de suplementação alimentar de programas sociais locais, com 
vistas a superação da vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas 
entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 7.775, de 04 de 
Julho de 2012, que regulamenta o art. 19 da Lei nº. 10.969 de 02 de julho de 
2003, alterada pela Lei n°. 12.512 de 14 de Outubro de 2011 e das normas 
emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE 
ALIMENTOS.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE 
COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pelo 
Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o Art. 19 da Lei 
nº. 10.969, de 02 de julho de 2003; Lei n°. 12.512 de 14 de Outubro de 2011, 
Capitulo III e especialmente pelo art. 20; Cláusula Terceira, II do Termo de 
Adesão n°. 119/2012 celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento Social 
e Combate à Fome – MDS e o Estado do Ceará, subsidiariamente pela Lei n°. 
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como pelas informações 
contidas no Processo Administrativo n°. 8994308/2017 e Parecer Jurídico 
n°. 993/2018.  VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 
vigorará por 24 meses a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do 
Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde 
que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao 
término da avença, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo 
ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial 
até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura.  FORO: Fica eleito 
o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir 
quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE 
COOPERAÇÃO TÉCNICA.  DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 
03 de julho de de 2018.  SIGNATÁRIOS : FRANCISCO DE ASSIS DINIZ 
Secretário do Desenvolvimento Agrário COOPERANTE E BISMARCK 
COSTA LIMA PINHEIRO MAIA Prefeito do Município de Aracati/CE 
COOPERADO  SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO , 
em Fortaleza, aos 03 de julho de 2018.     
Jerônimo Correia de Oliveira 
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, a seguir denominada 
COOPERANTE, inscrita no CNPJ/MF sob n° 07.954.563/0001-68, com 
sede nesta Capital na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, Bairro São Gerardo, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº124  | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2018

                            

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