DOE 05/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de 30 (trinta) dias em relação ao término da avença, de acordo com os disposi-
tivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua
publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua
assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado
do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução
deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA:
Fortaleza (CE), 22 de maio de 2018. SIGNATÁRIOS : FRANCISCO DE
ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário COOPERANTE E
ANA LAÍS PEIXOTO CORREIA NUNES Prefeito do Município de Icó/CE
COOPERADO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em
Fortaleza, aos 03 de julho de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, a seguir denominada
COOPERANTE, inscrita no CNPJ/MF sob n° 07.954.563/0001-68, com
sede nesta Capital na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, Bairro São Gerardo,
CEP 60.325-901, neste ato representado por seu Secretário, FRANCISCO DE
ASSIS DINIZ, brasileiro, casado, Bacharel em Direito/Historiador, inscrito
no CPF/MF sob o nº.413.860.784-68 e portador da Cédula de Identidade nº.
745.741 SSP/RN, residente e domiciliado na Rua J. de Figueiredo Filho,
nº 049, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-275 e MUNICÍPIO DE
ASSARÉ/CE, doravante designado COOPERADO, com sede na Rua Dr.
Paiva, n° 415, Vila Mota, Assaré/Ce, CEP: 63140-000, inscrito no CNPJ N°.
07.587.983/0001-53, neste ato representado por seu Prefeito, FRANCISCO
EVANDERTO ALMEIDA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade
n°. 2016117216-9 e CPF n°. 045.620.033-91, residente e domiciliado na
Rua Maria de Jesus Oliveira, nº: 400, Nildalia, Assaré/Ce, CEP: 63.140-
000. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem
como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/
execução, no Município de PREFEITURA DE ASSARÈ/CE, do Programa
de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea e por
meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores
familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação para atendimento das
demandas de suplementação alimentar de programas sociais locais, com
vistas a superação da vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas
entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 7.775, de 04 de
Julho de 2012, que regulamenta o art. 19 da Lei nº. 10.969 de 02 de julho de
2003, alterada pela Lei n°. 12.512 de 14 de Outubro de 2011 e das normas
emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE
ALIMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pelo
Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o Art. 19 da Lei
nº. 10.969, de 02 de julho de 2003; Lei n°. 12.512 de 14 de Outubro de 2011,
Capitulo III e especialmente pelo art. 20; Cláusula Terceira, II do Termo
de Adesão n°. 119/2012 celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome – MDS e o Estado do Ceará, subsidiariamente pela
Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como pelas
informações contidas no Processo Administrativo n°. 9030680/2017 e Parecer
Jurídico n°. 901/2018. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA; vigorará por 24 mês apartir da data de sua publicação no Diário
Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO
ADITIVO, desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias em relação ao término da avença, de acordo com os dispositivos legais
pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação
na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura.
FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará,
para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA:
Fortaleza (CE), 03 de julho de 2018. SIGNATÁRIOS : FRANCISCO DE
ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário COOPERANTE e
FRANCISCO EVANDERTO ALMEIDA Prefeito do Município de Assaré/
CE COOPERADO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
em Fortaleza, aos 03 de julho de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, a seguir denominada
COOPERANTE, inscrita no CNPJ/MF sob n° 07.954.563/0001-68, com
sede nesta Capital na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, Bairro São Gerardo,
CEP 60.325-901, neste ato representado por seu Secretário, FRANCISCO DE
ASSIS DINIZ, brasileiro, casado, Bacharel em Direito/Historiador, inscrito
no CPF/MF sob o nº.413.860.784-68 e portador da Cédula de Identidade
nº. 745.741 SSP/RN, residente e domiciliado na Rua J. de Figueiredo
Filho, nº 049, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-275 e MUNICÍPIO
DE ALCÂNTARAS/CE, doravante designado COOPERADO, com sede
na Rua Antonino Cunha, S/N, Centro, Alcântaras/Ce, CEP: 62120-000,
inscrito no CNPJ N°. 07.598.626/0001-90, neste ato representado por seu
Prefeito, JOAQUIM FREIRE CARVALHO, brasileiro, portador da Cédula
de Identidade n°. 2002031071489 e o CPF n°. 010.003.743-78, residente e
domiciliado na Rua Guilherme dos Reis, nº: 420, Centro, Alcântaras/Ce, CEP:
62.120-000. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/
execução, no Município de PREFEITURA DE ALCÂNTARAS/CE, do
Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea e
por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores
familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação para atendimento das
demandas de suplementação alimentar de programas sociais locais, com
vistas a superação da vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas
entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 7.775, de 04 de
Julho de 2012, que regulamenta o art. 19 da Lei nº. 10.969 de 02 de julho de
2003, alterada pela Lei n°. 12.512 de 14 de Outubro de 2011 e das normas
emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE
ALIMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pelo
Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o Art. 19 da Lei
nº. 10.969, de 02 de julho de 2003; Lei n°. 12.512 de 14 de Outubro de 2011,
Capitulo III e especialmente pelo art. 20; Cláusula Terceira, II do Termo
de Adesão n°. 119/2012 celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome – MDS e o Estado do Ceará, subsidiariamente pela
Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como pelas
informações contidas no Processo Administrativo n°. 9043404/2017 e Parecer
Jurídico n°. 902/2018. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA; vigorará por 24 mês apartir da data de sua publicação no Diário
Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO
ADITIVO, desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias em relação ao término da avença, de acordo com os dispositivos legais
pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação
na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura.
FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará,
para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA:
Fortaleza (CE), 03 de julho de de 2018. SIGNATÁRIOS : FRANCISCO
DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário COOPERANTE
e JOAQUIM FREIRE CARVALHO Prefeito do Município de Alcântaras/
CE COOPERADO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
, em Fortaleza, aos 03 de julho de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, a seguir denominada
COOPERANTE, inscrita no CNPJ/MF sob n° 07.954.563/0001-68, com
sede nesta Capital na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, Bairro São Gerardo,
CEP 60.325-901, neste ato representado por seu Secretário, FRANCISCO
DE ASSIS DINIZ, brasileiro, casado, historiador/direito, inscrito no CPF/
MF sob o nº. 413.860.784-68 e portador da Cédula de Identidade nº.
745741 SSP-RN, residente e domiciliado na Rua Joaquim de Figueiredo
Filho, 49, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-275 e MUNICÍPIO DE
ARACATI, doravante designado COOPERADO, com sede à Rua Coronel
Alexanzito, Nº 1272, Farias Brito, CEP: 62.800-000, Aracati/CE, inscrito
no CNPJ: 07.684.756/0001-46, neste ato representada por seu Prefeito,
BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO MAIA, brasileiro(a), inscrito no CPF:
548.247.107-15 e RG nº 93002274310 SSP/CE, residente à Tr. João Adolfo C
Amaral, N° 947, CEP: 62.800-000, Aracati/CE. OBJETO: O presente TERMO
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços
entre as partes para a implantação/execução, no Município de ARACATI/CE,
do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea e
por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores
familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação para atendimento das
demandas de suplementação alimentar de programas sociais locais, com
vistas a superação da vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas
entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 7.775, de 04 de
Julho de 2012, que regulamenta o art. 19 da Lei nº. 10.969 de 02 de julho de
2003, alterada pela Lei n°. 12.512 de 14 de Outubro de 2011 e das normas
emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE
ALIMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pelo
Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o Art. 19 da Lei
nº. 10.969, de 02 de julho de 2003; Lei n°. 12.512 de 14 de Outubro de 2011,
Capitulo III e especialmente pelo art. 20; Cláusula Terceira, II do Termo de
Adesão n°. 119/2012 celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome – MDS e o Estado do Ceará, subsidiariamente pela Lei n°.
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como pelas informações
contidas no Processo Administrativo n°. 8994308/2017 e Parecer Jurídico
n°. 993/2018. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
vigorará por 24 meses a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do
Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde
que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao
término da avença, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo
ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial
até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito
o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir
quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE),
03 de julho de de 2018. SIGNATÁRIOS : FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretário do Desenvolvimento Agrário COOPERANTE E BISMARCK
COSTA LIMA PINHEIRO MAIA Prefeito do Município de Aracati/CE
COOPERADO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO ,
em Fortaleza, aos 03 de julho de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, a seguir denominada
COOPERANTE, inscrita no CNPJ/MF sob n° 07.954.563/0001-68, com
sede nesta Capital na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, Bairro São Gerardo,
60
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº124 | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2018
Fechar