DOE 05/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CEP 60.325-901, neste ato representado por seu Secretário, FRANCISCO DE 
ASSIS DINIZ, brasileiro, casado, Bacharel em Direito/Historiador, inscrito 
no CPF/MF sob o nº.413.860.784-68 e portador da Cédula de Identidade nº. 
745.741 SSP/RN, residente e domiciliado na Rua J. de Figueiredo Filho, nº 049, 
Cambeba, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-275 e MUNICÍPIO DE PARAIPABA, 
doravante designado COOPERADO, com sede à rua Joaquim Braga, n° 296, 
Centro, CEP: 62.685-000, Paraipaba/CE, inscrito no CNPJ: 10.380.608/0001-
42, neste ato representada por seu Prefeito, DIMITRI RABELO BATISTA 
CASTRO, brasileiro(a), inscrito no CPF: 036.009.673-55 e RG nº 
2004009017570 SSP/CE, residente à rua Petronilia Barroso, Centro, Lagoinha 
N° S/N, CEP: 62.686-000, Paraipaba/CE. OBJETO: O presente TERMO DE 
COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços entre 
as partes para a implantação/execução, no Município de PARAIPABA/CE, 
do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea e 
por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores 
familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da 
Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação para atendimento das 
demandas de suplementação alimentar de programas sociais locais, com 
vistas a superação da vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas 
entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 7.775, de 04 de 
Julho de 2012, que regulamenta o art. 19 da Lei nº. 10.969 de 02 de julho de 
2003, alterada pela Lei n°. 12.512 de 14 de Outubro de 2011 e das normas 
emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE 
ALIMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE 
COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pelo 
Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o Art. 19 da Lei 
nº. 10.969, de 02 de julho de 2003; Lei n°. 12.512 de 14 de Outubro de 2011, 
Capitulo III e especialmente pelo art. 20; Cláusula Terceira, II do Termo de 
Adesão n°. 119/2012 celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento Social 
e Combate à Fome – MDS e o Estado do Ceará, subsidiariamente pela Lei n°. 
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como pelas informações 
contidas no Processo Administrativo n°. 8760005/2017 e Parecer Jurídico 
n°. 1007/2018. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 
vigorará por 24 meses a partir da data de sua publicação no Diário Oficial 
do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, 
desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação 
ao término da avença, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, 
devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa 
oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: 
Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para 
dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO 
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza 
(CE), 03 de julho de de 2018. SIGNATÁRIOS : FRANCISCO DE ASSIS 
DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário COOPERANTE E DIMITRI 
RABELO BATISTA CASTRO Prefeito do Município de Paraipaba/CE 
COOPERADO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO , 
em Fortaleza, aos 03 de julho de 2018. 
Jerônimo Correia de Oliveira 
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 
PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, a seguir denominada 
COOPERANTE, inscrita no CNPJ/MF sob n° 07.954.563/0001-68, com 
sede nesta Capital na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, Bairro São Gerardo, 
CEP 60.325-901, neste ato representado por seu Secretário, FRANCISCO DE 
ASSIS DINIZ, brasileiro, casado, Bacharel em Direito/Historiador, inscrito 
no CPF/MF sob o nº.413.860.784-68 e portador da Cédula de Identidade 
nº. 745.741 SSP/RN, residente e domiciliado na Rua J. de Figueiredo 
Filho, nº 049, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-275 e MUNICÍPIO 
DE MASSAPÊ, doravante designado COOPERADO, com sede à rua 
major Paulino, n° 191, Centro, CEP: 62.140-000, Massapê/CE, inscrito no 
CNPJ: 07.598.691/0001-16, neste ato representada por seu Prefeito, JOÃO 
JACQUES CARNEIRO ALBUQUERQUE, brasileiro, inscrito no CPF: 
071.355.563-72 e RG nº 2008830703-9 SSP/CE, residente à rua Pre beto 
Lira, CEP: 62.140-000, Massapê/CE. OBJETO: O presente TERMO DE 
COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços entre 
as partes para a implantação/execução, no Município de MASSAPÊ/CE, do 
Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea e 
por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores 
familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da 
Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação para atendimento das 
demandas de suplementação alimentar de programas sociais locais, com 
vistas a superação da vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas 
entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 7.775, de 04 de 
Julho de 2012, que regulamenta o art. 19 da Lei nº. 10.969 de 02 de julho de 
2003, alterada pela Lei n°. 12.512 de 14 de Outubro de 2011 e das normas 
emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE 
ALIMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE 
COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pelo 
Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o Art. 19 da Lei 
nº. 10.969, de 02 de julho de 2003; Lei n°. 12.512 de 14 de Outubro de 2011, 
Capitulo III e especialmente pelo art. 20; Cláusula Terceira, II do Termo de 
Adesão n°. 119/2012 celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento Social 
e Combate à Fome – MDS e o Estado do Ceará, subsidiariamente pela Lei n°. 
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como pelas informações 
contidas no Processo Administrativo n°. 8989240/2017 e Parecer Jurídico 
n°. 1008/2018. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 
vigorará por 24 meses a partir da data de sua publicação no Diário Oficial 
do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, 
desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação 
ao término da avença, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, 
devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa 
oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: 
Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para 
dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO 
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza 
(CE), 03 de julho de de 2018. SIGNATÁRIOS : FRANCISCO DE ASSIS 
DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário COOPERANTE E JOÃO 
JACQUES CARNEIRO ALBUQUERQUE Prefeito do Município de Massapê/
CE COOPERADO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
, em Fortaleza, aos 03 de julho de 2018. 
Jerônimo Correia de Oliveira 
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA  
PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, a seguir denominada 
COOPERANTE, inscrita no CNPJ/MF sob n° 07.954.563/0001-68, com 
sede nesta Capital na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, Bairro São Gerardo, 
CEP 60.325-901, neste ato representado por seu Secretário, FRANCISCO 
DE ASSIS DINIZ, brasileiro, casado, Contador, inscrito no CPF/MF sob o 
nº. 163.496.443-87 e portador da Cédula de Identidade nº. 2008658005-6 
SSP-CE, residente e domiciliado na Rua. Suíça,nº. 250,BI. A11, apto. 103 
Maraponga, Fortaleza/Ce, CEP: 60.711-035 e MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU/
CE, doravante designado COOPERADO, localizado à Pq. Recreio Paraíso 
Nº s\n CEP: 63220000, inscrito no CNPJ N°.06738132000100, neste ato 
representada por sua Prefeito, JOSE EDMILSON LEITE BARBOSA, 
brasileiro, residente e domiciliado á PARQUE RECREIO PARAISO, 
portadora da Cédula de Identidade n°. 21485081 e CPF n°.20933894368. 
OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como 
objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, 
no Município de CARIRIAÇU/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos 
– Compra com Doação Simultânea e por meio da aquisição de produtos 
agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no 
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e 
sua destinação para atendimento das demandas de suplementação alimentar de 
programas sociais locais, com vistas a superação da vulnerabilidade alimentar 
das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com 
o Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o art. 19 da 
Lei nº. 10.969 de 02 de julho de 2003, alterada pela Lei n°. 12.512 de 14 
de Outubro de 2011 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – 
PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por 
toda legislação aplicável; pelo Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012, 
que regulamenta o Art. 19 da Lei nº. 10.969, de 02 de julho de 2003; Lei n°. 
12.512 de 14 de Outubro de 2011, Capitulo III e especialmente pelo art. 20; 
Cláusula Terceira, II do Termo de Adesão n°. 119/2012 celebrado entre o 
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS e o Estado 
do Ceará, subsidiariamente pela Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas 
alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo 
n°. 9117785/2017 e Parecer Jurídico n°. 1011/2018. VIGÊNCIA: Este TERMO 
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará até o dia 31 de Janeiro de 2020, 
iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado 
– DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que 
solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao término 
da avença, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser 
providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial 
até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito 
o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir 
quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE 
COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 
28 de maio de 2018. SIGNATÁRIOS : FRANCISCO DE ASSIS DINIZ 
Secretário do Desenvolvimento Agrário COOPERANTE E JOSE EDMILSON 
LEITE BARBOSA Prefeito do Município de Caririaçu/CE COOPERADO 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO , em Fortaleza, aos 
03 de julho de 2018.  
Jerônimo Correia de Oliveira 
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº029/2018
PERMITENTE:  SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
- SDA, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, 
Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-
68, doravante denominada PERMITENTE, neste ato representada por seu 
Secretário Adjunto, WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR, 
brasileiro, casado, geólogo, inscrito no CPF/MF sob o nº. 123.987.213-53 
e portador da Cédula de Identidade nº. 900002272291 SSP-CE, residente 
e domiciliado na Rua Historiador Guarino Alves, nº. 100, apto 1706, 
Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP: 60.060-295   PERMISSIONÁRIA:: 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA UNIDOS PARA VENCER DO ENCOSTA 
DE BAIXO doravante denominada PERMISSIONÁRIA, com endereço 
RUA PRINCIPAL, S/N ENCOSTA DE BAIXO ZONA RURAL, CEP: 
62.750-000, no município de ARACOIABA/CE, inscrita no CNPJ sob 
o n°. 08.726.407/0001-02 representada por seu Presidente, JACINTA 
ALEXANDRE DE LIMA, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº. 
3307485-98 SSP/CE e do CPF Nº. 779.407.173-91, residente e domiciliado 
na ET ENCOSTA DE BAIXO, ARACOIABA/CE, CEP: 62.750-000 
OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a Permissão de Uso, a título 
gratuito de 01 (um) TRATOR com as seguintes especificações: fabricado 
pela MASSEY FERGUSON, MODELO MF 4275/4 ANO/FABRICAÇÃO 
2018/2018 75CV, de cor VERMELHA, nº de série 4275505528, patrimônio 
da SDA, com tombamento de nº 34719, com vistas a atender as necessidades 
da Comunidade, de acordo com o plano de negócios. A presente Permissão 
de Uso terá vigência de 20 anos, contados a partir da data de sua publicação 
no Diário Oficial do Estado do Ceará, podendo ser prorrogado, mediante 
Termo Aditivo, conforme conveniência das partes.  JUSTIFICATIVA: com 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº124  | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2018

                            

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